Heloísa,
Isso é fato, pois ainda não normatizaram especificamente essa matéria quando advindo das ações trabalhistas de que é obrigatório o fornecimento dos informes de rendimentos para feitura das declarações, mas genericamente falando, cabe à reclamada fornecer o "informe" ao reclamante vitorioso na justiça do trabalho.Há que se ter a tripartição dos rendimentos em tributáveis, isentos e não-tributáveis e/ou os exclusivos de fonte, cujo tributo, se houver, não é compensado na declaração, diferente do IRRF descontado dos tributáveis que são compensados na feitura da declaração anual de ajuste.Como de praxe, os rendimentos provindos de ações judiciais normalmente/fatalmente caem em malha da Receita porque as informações não são enviadas a tempo para o fiscus ou quando as remetem vão erradas e aí há o desencontro de valores na pasta da Receita versus declaração....mas sugiro errar por menos e nunca por demais dado às multas de ofício....só podemos dar opiniões sob algum documento discriminativo da ação e/ou dos rendimentos recebidos quando especificados nas três categorias:TRIBUTÁVEIS, ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS E/OU DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA DE FONTE.Ainda assim, há a obrigatoriedade pela fonte pagadora de destacar no informe o IRRF, o INSS de ônus do autor da ação, pois ambos valores se aproveitam na feitura da declaração, assim como os HONORÁRIOS pagos/não ressarcidos ao autor da ação, cujo valor entra na proporção sobre os rendimentos tributáveis abatendo dos rendimentos brutos recebidos e oferecendo á tributação somente o líquido(rendimentos tributáveis recebidos de PJ) E LANÇANDO SOB O CÓDIGO 60/61, do formulário de "pagamentos efetuados a terceiros" da declaração de renda anual, apondo o cpf, nome do advogado/perito que recebeu os honorários.Veja, no seu caso em específico, indaga-se qual o IRRF e a contribuição ao INSS descontados, ambos os valores são aproveitados na declaração anual de renda A FAVOR do declarante e não estão claros, supõe-se uma quantia de 11651,27 que precisa ser desmembrada(IRRF+INSS), creio...Depois de tudo acertado, arriscaria a dizer, como ficaria a declaração:
22643,33(-)5253,73(honorários+perito)=17389,60 que seria oferecido à tributação no campo:Rendimentos tributáveis recebidos de PJ; no código 61 lançaria 5253,73, com o nome, cpf do advogado/perito....smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).