Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?

1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 14h56min

    Àqueles que tiveram rendimentos percebidos através de ações judiciais no correr do ano de 2008 terão que declarar agora até 30.04.2009, sob pena de o Fiscus intimar se receber as informações da fonte pagadora e não for enviada a declaração....quando a Fazenda intima antes da iniciativa do declarante consertar alguma coisa este perde a espontaneidade de retificar a sua declaração e só o Fiscus poderá fazê-lo, cobrando as multas de ofício - que são altas....Tentando aqui aclarar as consultas acima os rendimentos assim recebidos(ações trabalhista) deverão estar tripartidos no "informe" fornecido pela fonte pagadora, da seguinte forma:
    RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS;
    RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS;
    RENDIMENTOS EXCLUSIVOS DE FONTE/TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA.

    Os honorários pagos ao advogado, assim como outros gastos judiciais por conta do autor da ação, são excluídos dos tributáveis na proporção entre os demais rendimentos recebidos, isto é, somente o percentual de (honorários e outras custas) que recaiam na proporção sobre os rendimentos tributáveis em relação aos outros rendimentos recebidos. Caso não tenha havido incidência dos isentos e não-tributáveis poderá abater a totalidade, mas na feitura da declaração, no campo de "rendimentos tributáveis recebidos de PJ".Os rendimentos não tributáveis, isentos ou de tributação definitiva na fonte são declarados nos campos próprios da declaração apenas em caráter informativo ao Fiscus e o imposto retido do 13o.salário/outros exclusivos de fonte não são compensáveis na declaração.Se porventura houver descontados a contribuição de INSS e IRRF estes entram na declaração, sendo aproveitados, portanto, a favor do declarante, lançados nos campos próprios da declaração de renda, podendo a contribuição ao INSS ser abatida dos rendimentos do trabalho assalariado/não assalariado recebidos pelo declarante.O IRRF descontados dos tributáveis, no ato do recebimento da ação, poderão ser compensados na declaração, no intuito de galgar uma possível restituiçã/devolução, de acordo com a situação fiscal do declarante, e, sendo assim, o imposto devido maior que o retido, resulta em tributo a pagar; e ao inverso, o retido maior que o devido, confere devolução/restituição ao declarante. A parcela paga ao advogado e aproveitada para abater dos rendimento tributáveis é lançada sob o código 61, com o nome, cpf e inscrição do profissional, no formulário"Pagamentos e Doações Efetuados".

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    CRISTINA COSTA Sábado, 18 de abril de 2009, 19h55min

    Uma pessoa que é aposentada e tem rendimento anual de R$8.786,88 . Recebeu em 2008 referente a revisão de beneficio o valor bruto de R$23.032,35(tributavel) sendo descontado R$690,97 de IRRF. Devo lançar apenar este valor recebido no quadro de Rendimento Tributaveis Recebidos de Pessoa Juridica já que com sua renda mensal ela é isenta da declaração, e o imposto ser devolvido?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 21h22min

    Se os rendimentos, no seu caso, somam-se acima da tabela anual e os da revisão sendo tributáveis, deverá fazer a declaração anual e restituindo o IRRF, SE FOR O CASO, lançando-o na declaração no campo de imposto pago/retido....se a pessoa tem mais de 65 anos tem direito à isenção( o valor limite da tabela mensal).

    Abraços,

    Orlando.

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    Adolfo Segunda, 20 de abril de 2009, 2h49min

    Dr Orlando
    Boa noite !!

    Recebi através de processo trabalhista a seguinte quantia.

    Valor total do processo - R$ 140.441,18
    Valor total liberado - R$ 106.719,62 – acredito ser, Rendimentos totalmente Tributáveis
    IR - R$ 34.051,52
    INSS – R$ 0,00 – informação que consta na decisão judicial - “ autor da ação descontava pelo teto ”.
    Valor pago ao Advogado - R$ 35.178,50
    Valor depositado na conta do autor - R$ 71.541,12

    Baseando-se na resposta dada pelo senhor ao companheiro João, assim preenchi a minha declaração.

    Na declaração/rendimentos tributáveis da ação = 140.441,18 (-) 28.088,24 = 112.352,95
    Código 61= 28.088,24 (nome, CPF, do advogado).
    Na declaração/irrf= 34.051,52, entra como imposto pago/retido e compensável.
    Na declaração/inss= 0,00 – autor da ação descontava pelo teto.
    Rendimentos não-tributáveis = 0,00 – (Pois não foi informado), acredito ter sido ZERO, por não ter sido informado em nenhum dos documentos que me foram fornecidos pelo advogado, e pelo valor do IR já descontado na fonte.
    A diferença dos honorários 35.178,50 (-) 28.088,24 = 7090,26 (não dedutíveis)
    também código 61 (nome, cpf, do advogado/mediante o recibo), mas noutra linha em "pagamentos e doações efetuados".

    Gostaria de saber a sua opinião se:

    Pode o Valor total do processo - R$ 140.441,18 pode ter sido mesmo considerados como totalmente tributável ?

    Neste caso o abatimento de R$ 28.088,24 no rendimento tributável está correto ?

    Em fim , peço-lhe a sua orientação /correção se for o caso.
    Desde já agradeço a sua atenção e fique na PAZ

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    Marcelo_1 Terça, 21 de abril de 2009, 15h41min

    Em 2007, minha esposa recebeu uma ação indenizatória de R$ 14.290,65, como ela não trabalha e não tem conta, o dinheiro foi depositado em minha conta, quando fiz a minha declaração em 2008, como se trata de ação indenizatória e foi pelo juizado de pequenas causas declarei como rendimento isento. Me disseram que está errado, quando retifiquei como tributável gerou um valor de quase R$ 2.000,00 para pagar, só que eu não tenho os valores de INSS e Imposto pago sobre essa ação, onde consigo esses valores para abater?

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    Carolina_1 Terça, 21 de abril de 2009, 17h22min

    Boa tarde, sr Orlando

    Há muitos anos, meu pai (hoje já falecido) entrou com uma ação contra o INSS, através de um escritório de advocacia da cidade dele. Em 2008, a causa foi ganha e o advogado depositou o montante na conta da minha mãe.
    Para justificar o valor depositado, o advogado apresentou apenas uma tabela impressa simples, feita em Word, declarando o total e as retenções, além da nota fiscal referente aos honorários advocatícios e um "comprovante de retenção imposto de renda depósitos judiciais", emitido pela Caixa Econômica Federal.

    Os valores declarados pelo advogado, através de um simples impresso feito em Word, são os seguintes (transcrição):
    Crédito Bruto:.........................R$151.767,42
    Imposto de renda (fonte):......R$44.355,75
    INSS:.......................................R$2.307,71
    Honorários (30%)....................R$45.530,22
    Crédito líquido:........................R$59.573,74 (valor efetivamente creditado)

    A nota fiscal emitida pelo advogado referente aos honorários é de R$42.798,00, diferentemente do valor calculado, apresentado no relatório acima, e efetivamente descontado.

    No comprovante de retenção imposto de renda depósitos judiciais emitido pela Caixa Econômica Federal, consta:
    Valor do levantamento............R$108.477,75
    Base de cálculo IRRF:..............R$108.477,75
    Valor do IRRF:.........................R$3.254,33

    Como nenhum dos valores está batendo, tenho dúvidas se estou errando o cálculo ou se houve alguma má fé por parte do advogado. Quais são os documentos OFICIAIS que o advogado precisa entregar e que minha mãe precisa manter para comprovar as informações que serão declaradas à RF em 2009? Sequer há um comprovante oficial para verificarmos se o valor total da ação é igual ao valor informado pelo advogado.

    Como saber se os valores recebidos são tributáveis ou isentos? Quais as alíquotas de INSS e IRRF a serem consideradas?

    Sobre a declaração em si, já li vários dos tópicos anteriores e tirei minhas dúvidas. Parabéns pelo fórum.

    Grata

    Carol

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    Rodrigo de Araújo Terça, 21 de abril de 2009, 17h25min

    Dr. Orlando,


    Gostaria de saber como proceder com relação ao IR, uma vez que recebi a quantia de R$ 5.679,95 em Abril de 2009. (Total do cálculo judicial) com as seguintes especificações:


    Alvará - R$ 3.654,27 c/ guia expedida pelo juízo p/ mim ou advogado
    xxxxxxxx
    Alvará - INSS c/ guia expedida pelo juízo R$ 1.446,23
    XXXXXXX
    Alvará - I.R.R.F - c/ guia expedida pelo juízo R$ 549,34 (imposto de renda)
    XXXXXXX
    Honorários 30% do total acima R$ 1.703,98
    xxxxxxx
    Líquido recebido por mim R$ 1.951,00
    _____________________________________

    Como procedo para receber restituição das informações ora citadas.



    Obs: Nunca declarei imposto de renda, sendo isento até o momento.


    Atenciosamente,

    Rodrigo de Araújo.

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    CRISTINA COSTA Terça, 21 de abril de 2009, 19h13min

    Dr. Orlando

    Ainda sobre a minha dúvida: a pessoa aposentada ganhou uma causa referente a revisão de beneficios e tinha a receber:

    R$23.032,35 - depósito judicial - categoria tributável
    Menos R$690,97 - valor foi descontado referente a IRRF.

    Foi depositado em sua conta: R$22.341,38

    Lembrando que o total de rendimentos do aposentado não ultrapassa R$9.000,00 desta forma ele não tem obrigação de declarar.

    Faço a declaração apenas do valor do deposito judicial no campo: Rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica?

    Fazendo isto ele terá R$398,15 a ser restituido. Está certo?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 21 de abril de 2009, 20h15min

    Adolfo,

    Tem algo errado nos seus valores...parta do líquido recebido(operação inversa) tem-se que chegar ao valor bruto; assim o fazendo há uma diferença de 329,96???

    Carol,

    Tá confuso...confirma o líquido recebido?Faça a operação inversa para se chegar os valor bruto...,

    Rodrigo,

    Você só vai entregar a declaração em 2010...não há pressa...mas está confuso também;

    Aos demais respondo em breve/abraços.



    Orlando.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 21 de abril de 2009, 22h23min

    Cristina,

    Se os 9000,00 são tributáveis(veja no informe) tem que juntar com os 23.032,35; compensa-se o 690,97- IRRF na declaração...

    Marcelo,

    Foi ação trabalhista?A fonte pagadora pode lhe dar o informe...;

    Susana,

    É melhor fazer a declaração pelas informações recebidas; normalmente as declarações de ações trabalhistas caem na malha por desencontro de informações.

    Abraços a todos,

    Orlando.

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    Carolina_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 11h32min

    Bom dia, sr Orlando

    Esse é o problema: já fiz todo tipo de conta, com todo tipo de aliquota, e os valores não batem. Por isso solicitei seu auxílio para verificar se meus cálculos estão errados ou se houve má fé do advogado.

    Quais são os comprovantes que o advogado precisa emitir, para que minha mãe possa justificar oficialmente os valores declarados à Receita Federal?

    O valor depositado foi exatamente o valor informado (R$59.573,74).

    Grata

    Carol

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    ISMAIL MARCELINO RAMOS Quarta, 22 de abril de 2009, 13h34min

    ola bom dia Dr. Orlando.

    Recebi uma ação trabalhista no valor líquido de 314.000,00 divididos em 03 parcelas todas elas já quitadas. A empresa recolheu o o INSS e o IR em guias separadas.

    A minha dúvida é o seguinte:

    O advogado descontou na primeira parcela os honorários de 20% conforme combinado, e mais de imposto de renda, totalizando mais de 83.000.00.

    È justo eu pagar o imposto de renda dele?

    Eu tenho como receber de volta essa diferença já que a empresa recolheu sobre o valor total da ação.

    Como fazer pra conseguir receber esse valor na minnha declaração.

    Atenciosamente Ismail.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h48min

    Ismail,

    Valorando as situações, como:

    valor bruto da ação;valor líquido;IRRF; INSS;HONORÁRIOS; rendimentos tributáveis; rendimentos isentos; rendimentos não-tributáveis; rendimentos exclusivos de fonte, fica melhor para dar opinião...

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    Inês Meireles Quarta, 22 de abril de 2009, 19h02min

    Entrei com uma ação trabalhista em 2008, cujo acordo trabalhista foi de R$ 71.600,00 e somente recebi 40% deste valor atraves de alvará pago pelo Banco do Brasil. Não houve desconto do IRF e nem custas.
    As verbas salariais foram Aviso previo indenizado, saldo de salario, 13 salário indenizado, férias indenizados, FGTS e reflexo de horas-extras .
    Gostaria de saber se o valor recebido é tributavel , pois não tenho nenhum documento especificando quais verbas estão sendo pagas.

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    Maria Nunes_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 21h42min

    Dr. Orlando,
    Eu tinha uma ação trabalhista, na qual fiz um acordo com a empresa. Recebi uma parcela, devidamente abatida do total do IR que foi recolhido pela empresa, em dezembro de 2008. Acontece que a pequena diferença restante me foi paga em janeiro de 2009. Minha dúvida é se:
    1- declaro o recebimento do valor total do acordo na Declação de Ajuste de agora, colocando o IR retido na fonte e os honorários do advogado, exatamente como tem sido explicado neste Forum:
    ou
    2 - nesta Declaração de Ajuste coloco somente o valor recebido 2008, fazendo uma proporcionalidade entre o IR retido e os honorários e na Declaração do próximo exercício incluo a parcela recebida em janeiro de 2009, com a diferença do IR e dos honorários.
    Embora achando a minha 2ª opção incorreta, me preocupa colocar a última parcela na próxima Declaração, sem o IR e os honorários, e acabar pagando imposto.
    Grata pela sua orientação.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 22h47min

    Prezadas,

    Inês,

    Só com o informe...;

    Maria Nunes,

    O que se recebe em 2008=declara-se em 2009 sob pena de omissão de receita; não é aconselhável proporcionalizar IRRF; tudo é lançado pelo regime de competência; o que se recebe em 2009=declara-se em 2010; a proporção é somente quanto aos honorários em relação aos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis num mesmo ano; a cota de honorários que se pode abater dos tributáveis é tirada de uma regra de três entre o total de rendimentos....fui claro?

    Abraços,

    Orlando.

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    Heloisa_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 15h03min

    Bom dia Dr Orlando,

    Recebi uma ação trabalhista em fev/08, estas são as informações que sei dessa ação:

    Condenação recebida R$ 16.245,79;

    tendo sido deduzidos:

    a) - honorários dos advogados R$ 4.873,73

    b) - honorários do perito contador R$ 380,00

    Líquido recebido por Heloisa R$ 10.992,06
    conforme depósito em c/c em 15.02.08

    Pergunto: O valor da ação através dos autos era de R$ 22.643,33, deste valor foram descontados IRRF, INSS e um honorário pericial, eu como reclamante não deveria receber da Justiça do Trabalho um extrato do valor da ação total e todos os descontos efetuados para poder declarar no meu imposto de renda ? Onde declarar estes valores ? Onde poderei solicitar este extrato se é que ele existe ?

    Por favor conto com a sua ajuda para poder esclarecer minhas dúvidas.

    Obrigada.

    Heloisa

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 16h59min

    Heloísa,

    Isso é fato, pois ainda não normatizaram especificamente essa matéria quando advindo das ações trabalhistas de que é obrigatório o fornecimento dos informes de rendimentos para feitura das declarações, mas genericamente falando, cabe à reclamada fornecer o "informe" ao reclamante vitorioso na justiça do trabalho.Há que se ter a tripartição dos rendimentos em tributáveis, isentos e não-tributáveis e/ou os exclusivos de fonte, cujo tributo, se houver, não é compensado na declaração, diferente do IRRF descontado dos tributáveis que são compensados na feitura da declaração anual de ajuste.Como de praxe, os rendimentos provindos de ações judiciais normalmente/fatalmente caem em malha da Receita porque as informações não são enviadas a tempo para o fiscus ou quando as remetem vão erradas e aí há o desencontro de valores na pasta da Receita versus declaração....mas sugiro errar por menos e nunca por demais dado às multas de ofício....só podemos dar opiniões sob algum documento discriminativo da ação e/ou dos rendimentos recebidos quando especificados nas três categorias:TRIBUTÁVEIS, ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS E/OU DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA DE FONTE.Ainda assim, há a obrigatoriedade pela fonte pagadora de destacar no informe o IRRF, o INSS de ônus do autor da ação, pois ambos valores se aproveitam na feitura da declaração, assim como os HONORÁRIOS pagos/não ressarcidos ao autor da ação, cujo valor entra na proporção sobre os rendimentos tributáveis abatendo dos rendimentos brutos recebidos e oferecendo á tributação somente o líquido(rendimentos tributáveis recebidos de PJ) E LANÇANDO SOB O CÓDIGO 60/61, do formulário de "pagamentos efetuados a terceiros" da declaração de renda anual, apondo o cpf, nome do advogado/perito que recebeu os honorários.Veja, no seu caso em específico, indaga-se qual o IRRF e a contribuição ao INSS descontados, ambos os valores são aproveitados na declaração anual de renda A FAVOR do declarante e não estão claros, supõe-se uma quantia de 11651,27 que precisa ser desmembrada(IRRF+INSS), creio...Depois de tudo acertado, arriscaria a dizer, como ficaria a declaração:

    22643,33(-)5253,73(honorários+perito)=17389,60 que seria oferecido à tributação no campo:Rendimentos tributáveis recebidos de PJ; no código 61 lançaria 5253,73, com o nome, cpf do advogado/perito....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Alexander -Rj Quinta, 23 de abril de 2009, 21h39min

    Boa noite pessoal
    Recebi valor referente acao trabalhista que ainda nao foi conclusa.Consta no processo que qur ainda nao foi recolhi do valor IR,pois a justica trabalhista liberou apenas os depositos de penhora para pagamento e ainda falta um montante receber e me parece estar neste a parte do leão.
    Como devo proceder?
    Grato pela atencao desde ja dispensada
    Uma boa noite

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    Luciano Freitas_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 21h32min

    Boa noite!
    Ganhei uma ação trabahista no valor de R$8.000,00 com um honorário de 30% do valor quanto de líquido vou receber? O honorário é calculado o valor descontado o IR ou em cima do valor bruto?