Prezados,
A lei faculta a retificação das declarações até 5 anos....portanto, isso é um direito.
A lei também faculta ao sujeito passivo em processo impugnar a intimação, no prazo de 30 dias, total ou em parte...portanto, isso também faz parte do direito de defesa do contribuinte em concordar ou não...junte as provas e alegue as suas discórdias....ainda assim, o impugnante quando não se manifesta na contestação é sinal de que concordou com as exigências e alegativas da parte contrária...refiro-me ao Paulo Moreira.
Só se trabalha com provas documentais fornecidas pela fonte pagadora ou propriamente memória de cálculo do processo....fatalmente os declarantes de ações trabalhistas caem na malha por desencontro de valores...os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente (são efetivamente tributados-art.56-RIR/99), de acordo com a tabela progressiva mensal do dia do pagamento, portanto, há que se obedecer à tabela do mês do recebimento, como na atual, do mês de maio/2009, publicada na imprensa, é de que, até o valor de R$ 1434,59 É ISENTO DE FONTE;mas quem recebe acima de R$ 3582,00 no mês de maio/2009 será tributado na ordem de 27,5%...Se porventura houver na ação trabalhista rendimentos do tipo não-tributáveis estes entram na declaração somente em caráter informativo no seu campo próprio.A contribuição previdenciária a ônus do autor, pode ser deduzida dos rendimentos na declaração, assim como a retenção na fonte(IRRF) deve ser compensada no seu campo próprio da declaração, da mesma forma.A lei faculta a dedução dos honorários não ressarcidos sobre os tributáveis, assim como outros gastos judiciais(peritos,etc), lançando em seguida sob o código 61, do formulário de "pagamentos e doações efetuados"o valor, nome e cpf do advogado ou cnpj.Portanto, o valor que se oferece à tributação será o bruto dos rendimentos tributáveis, (incluídos do IRRF/INSS),deduzidos do honorários convencionados, que por tal se deve guardar o recibo por 5 anos por exigência do fisco - com o que se provará o desconto sobre os rendimentos, sabendo-se que a fração que se pode deduzir é aquela que recair(%) sobre os rendimentos tributáveis, mas há que se fazer a proporcionalização com os demais rendimentos que houver(isentos, não-tributáveis e exclusivos de fonte).Como disse acima, deve-se guardar o comprovante da conta paga ao advogado(recibo), pois esse valor lhe beneficia porque pode ser deduzido dos rendimentos tributáveis e entra lá no campo:rendimetos tributáveis recebidos de PJ, DEDUZIDOS DOS HONORÁRIOS, COMO JÁ DISSE...efetivamente o profissional lhe cobrará pelo valor bruto da ação num percentual ja acordado com você; porém não importa o valor para ter direito a tal DEDUÇÃO.Refiro-me aos demais consulentes que estão na mesma situação no que se refere às ações trabalhistas...s m j.
Abraços a todos,
Orlando([email protected]).