Desconto para o Imposto de Renda - processo trabalhista - restituição
Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?
1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?
Ola! Preciso esclarecer uma duvida, bem tenho um processo na justiça do trabalho e no ano de 2008 foi liberado um valor para mim, mas não foi recolhido o IR e o INSS, o unico valor recolhido sobre o valor liberado foi os honorarios do advogado, sendo que o processo ainda não foi concluido.
Pergunto, na minha declaração neste ano de 2009 eu informo o valor recebido apenas e aguardo cair na malha para regularizar com a receita atraves de documentação que prova que o juiz quando liberou não recolheu, ficando para o final do processo? ou se esse não for o caso o que faço?
Agradeço antecipadamente
Gostaria de tirar uma dúvida, valor pago em ação trabalhista, exemplo; valor bruto 80.000,00, honorários 20.000,00 e IRRF de 5000,00 sobre base de cálculo de 20.000,00. Na declaração do IR como faço, este 20.000,00 o qual foi deduzido IRRF coloco como rendimentos de pessoa jurídica do titular, ou como devo fazer. Agradeço pela atenção.
Recebi da justiça do tabalho um documento com as seguintes informaçõe: atualização das parcelas deferidas R$ 22.408,29 valor liberado por alvará R$ 4.940,45 saldo remanescente R$ 17.467,84 previdencia R$ 1.078,07 honorarios advocaticioa R$ 3.361,24 IR - R$ 458,99 IR exequente base 22.408,29 IR 936,69 como fazer a declaração de imposto de renda, posso deduzir alguma coisa?
Recebi em 08/2008 uma reclamação trabalhista através de acordo. Valor R$ 40.000,00 IR R$ 9.682,00 GPS R$ 8.430,65 Honorários Advocatícios R$10.000,00 Como devo declarar , pois conforme informações declarei no em Rend Trib Receb de PJ o Valor de R$30.000,00 (40.000 - 10.000 do advogado) Contrib Prev Oficial o Valor de R$ 8.430,65 e em Imposto Retido na fonte o valor de R$ 9.682,00. Também lancei em Pagtos e doações efetuados no código 61 o valor de R$10.000,00.
Obrigado
Dr. Orlando
Meu Pai é aposentado e recebeu uma indenização trabalhista em 2008.
A empresa não enviou o informe de rendimentos e preciso finalizar a declaração de IR. Como declarar?
Tenho apenas as seguintes informações: Valor recebido _ 71.443,57 INSS - R$ 3,550,51 IRPF - R$ 9.077,61
Os honorário advocatícios foram pagos por ele - valor R$ 14.000 ( declaro no código 61).
A minha dúvida é sobre o que declarar em rendimentos tributáveis e rendimentos isentos. Posso calcular o valor tributável pela seguinte formula - valor pago ao IRPF e a alíquota pela faixa - assim encontro o montante? O saldo seria não tributável?
Por favor. me ajude.
Obrigada Maria Helena
Dr. Orlando,
gostaria de saber se posso restituir parte de um valor retido no IR já ajustado e impugnar a outra na mesma declaração? caso eu impugne parte desse valor por não concordar com o calculo, todo o valor entrara no processo ou só a parte que estou impugnando , e como saber da disponibilidade desses valores já que estive por duas vezes na Receita Federal de meu bairro e não souberam me explicar com certeza essa duvida , e pediram pra eu acompanhar pela internet no site da receita, onde também não consigo essas informações, o que devo fazer? Ir em outro posto da Receita Federal, a do centro por exemplo? onde achar o telefone pra essas informações? desculpa tantas perguntas, mas eu como muitas pessoas estou um pouco perdido
Estou pra receber da empresa em que trabalhava uma ação trabalhista que gira em torno de 100.000(pré aviso/horas extras e insalubridade dos ultimos 55 meses), o advogado vai receber 20%, me disseram que o liquido é menos da metade do valor que vai fechar a ação :
1- Gostaria de saber quanto vem liquido em minha mão descontado IR ?
2- Quais os descontos que tem este 100.000,(tipos de impostos) ?
3- E o pagamento do advogado não é sobre o liquido ?
Prezados,
A lei faculta a retificação das declarações até 5 anos....portanto, isso é um direito. A lei também faculta ao sujeito passivo em processo impugnar a intimação, no prazo de 30 dias, total ou em parte...portanto, isso também faz parte do direito de defesa do contribuinte em concordar ou não...junte as provas e alegue as suas discórdias....ainda assim, o impugnante quando não se manifesta na contestação é sinal de que concordou com as exigências e alegativas da parte contrária...refiro-me ao Paulo Moreira.
Só se trabalha com provas documentais fornecidas pela fonte pagadora ou propriamente memória de cálculo do processo....fatalmente os declarantes de ações trabalhistas caem na malha por desencontro de valores...os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente (são efetivamente tributados-art.56-RIR/99), de acordo com a tabela progressiva mensal do dia do pagamento, portanto, há que se obedecer à tabela do mês do recebimento, como na atual, do mês de maio/2009, publicada na imprensa, é de que, até o valor de R$ 1434,59 É ISENTO DE FONTE;mas quem recebe acima de R$ 3582,00 no mês de maio/2009 será tributado na ordem de 27,5%...Se porventura houver na ação trabalhista rendimentos do tipo não-tributáveis estes entram na declaração somente em caráter informativo no seu campo próprio.A contribuição previdenciária a ônus do autor, pode ser deduzida dos rendimentos na declaração, assim como a retenção na fonte(IRRF) deve ser compensada no seu campo próprio da declaração, da mesma forma.A lei faculta a dedução dos honorários não ressarcidos sobre os tributáveis, assim como outros gastos judiciais(peritos,etc), lançando em seguida sob o código 61, do formulário de "pagamentos e doações efetuados"o valor, nome e cpf do advogado ou cnpj.Portanto, o valor que se oferece à tributação será o bruto dos rendimentos tributáveis, (incluídos do IRRF/INSS),deduzidos do honorários convencionados, que por tal se deve guardar o recibo por 5 anos por exigência do fisco - com o que se provará o desconto sobre os rendimentos, sabendo-se que a fração que se pode deduzir é aquela que recair(%) sobre os rendimentos tributáveis, mas há que se fazer a proporcionalização com os demais rendimentos que houver(isentos, não-tributáveis e exclusivos de fonte).Como disse acima, deve-se guardar o comprovante da conta paga ao advogado(recibo), pois esse valor lhe beneficia porque pode ser deduzido dos rendimentos tributáveis e entra lá no campo:rendimetos tributáveis recebidos de PJ, DEDUZIDOS DOS HONORÁRIOS, COMO JÁ DISSE...efetivamente o profissional lhe cobrará pelo valor bruto da ação num percentual ja acordado com você; porém não importa o valor para ter direito a tal DEDUÇÃO.Refiro-me aos demais consulentes que estão na mesma situação no que se refere às ações trabalhistas...s m j.
Abraços a todos,
Orlando([email protected]).
Prezado Dr. Em 2007, ganhei uma ação trabalhista no valor de R$ 17.500, dos quais R$ 3.000, ficaram para honorários advocatícios e R$ 2.500 retido na fonte, o DARF ficou de posse do advogado. Sempre declarei IR como isenta, gostaria de saber se ainda posso ser restituída e no caso de eu não ter o DARF se existe outro caminho ou só de posse dele?
Desde já agradeço.
Senhora,
É preciso saber se o DARF foi recolhido...peça uma cópia e veja se tem a autenticação mecânica do banco...também, em caso de uma retificadora, pedindo de volta o imposto retido de 2007, há que se saber se houve rendimentos de outras fontes nesse mesmo ano...
Abraços,
Orlando([email protected]). Rio de Janeiro-RJ.
Marcos,
Mande-me os valores mais especificados e se tem outras rendas...despesas c/médicos, dentistas,instrução/escola particular, previdência pública ou particular, empregada, dependentes, etc. Se quiser use o e-mail:[email protected]/Abraços.
Dr Orlando boa tarde
Recebi em 28/05/2009 através de processo trabalista a seguinte quantia:
Valor bruto R$ 60.161,17 Valor líquido liberado R$ 42.517,91 IRRF R$ 13.966,74 Valor pago ao Advogado R$ 13.235,45 ( 22% calculado sobre o valor bruto) Valor depositado em minha conta R$ 29.282,46 o valor do INSS nao foi informado separadamente entre a parte devida pela empresa e a minha parte sendo o total do INSS R$ 12.335,62 Solicito ajuda para o o correto preenchimento da declaração deste valores , informando os campos exatos de tais inserções.Desde já agradeço
...se o INSS(PF) foi descontado da sua indenização você pode deduzí-lo na declaração como Contribuição Previdenciária; é preciso saber se você recebeu incluído no valor bruto da ação rendimentos do tipo"não-tributáveis", porque aí tem que separar dos tributáveis ou dos rendimentos brutos.Se houver rendimento desse tipo dos isentos e não-tributáveis há que fazer uma proporção para deduzir os honorários de advogado que só podem na fração dos tributáveis.O IRRF é compensável na declaração, podendo receber devolta ou não.Para deduzir os gastos com advogado esse profissional tem que emitir um recibo para você incluindo nome, valor, CPF e inscrição na OAB.
Abraços,
Quem recebeu ação na justiça deve pedir o informe de rendimentos para declarar em 2010. O AD 01-PGFN/2009 se aplica para quem aciona combatendo na justiça a tributação pelo montante(injusta)...não é feito automaticamenteo para ninguém, só judicialmente, em que se pediria a tributação pelas tabelas mensais(competência) e não pela do dia do recebimento das verbas(regime de caixa).Na comparação mês-a-mês em relação ao tributado pela forma global, poderá haver algum "plus" ao autor da ação...smj.
Abraços,