Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?

1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 01 de março de 2010, 13h53min

    Lancei no fórum se os honorários pagos pelo reclamante são restituíveis em ação trabalhista contra a reclamada...penso que haja essa possibilidade em se tratando de verbas salariais ou alimentares, vez que a culpa nesses casos é da empresa que renegou verbas e foi acionada e portanto tem que indenizar os honorários pagos pelo reclamante que anda em dificuldades financeiras e até desempregado, portanto dentro dessa ótica de que a culpa é de quem deu causa ao dano ou prejuízo....smj.


    Abraços,

    [email protected]

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    El gato Quarta, 03 de março de 2010, 23h50min

    01/03/2010 13:08

    Dr Orlando
    tudo bem?

    estou postando novamente porque recebi nesta quarta o comprovante de rendimentos com valores já esmiuçados.

    comprovante de rendimentos e retenção do IRRF

    total dos rendimentos tributaveis R$ 56.348,49
    contribuiççao para previdência oficial R$ 3.143,24
    Valor líquido liberado R$ 42.517,91
    rendimento isento\nao tributável FGTS R$ 3.279,40
    IRRF R$ 13.966,74
    Valor pago ao Advogado R$ 13.235,45

    qual valor devo declarar como recebido de PJ? 56.348,49 ou devo subtrair deste o valor pagoa ao advogado?o rendimento isento (FGTS) deve ser subtraido do primeiro valor(56.348,49)?

    agradeço pela sua ajuda.

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    Jacob Bischoff Quinta, 04 de março de 2010, 10h49min

    El gato,

    Meu caso é similar ao seu e de vários outros que postaram.
    Ganhei uma ação trabalhista contra o Santander. Solicitei a eles o comprovante/informe dos rendimentos pois preciso do CNPJ e valor retido IRRF, mas eles me responderam que quem deveria fornecer é a CEF. No entendimento deles, eles depositaram em juízo na CEF. O Juíz deu o alvará para me pagar e quem reteve o IRRF (ou seja, quem emitiu a DARF) foi a CEF.
    Como faço para solicitar cópia da guia DARF para comprovar o IRRF retido e o CNPJ para poder preencher a declaração ? Devo solicitar para meu advogado ou existe algum telefone da CEF para solicitar isso ?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 14h45min

    Jacob=A CEF lhe dará os informes e nele retira os dados de que precisa....não precisa do DARF se constando nesse documento o IRRF e o próprio CNPJ da CEF já consta nesse informe.


    El gato(por que espanholou?)=tudo certo como dois e dois não são quatro na sua dedução, ora veja, não se retira nada dos rendimentos tributáveis(estão já especificados) e os declara nos campos próprios:tributáveis....56.348,49 e não tributáveis....3.279,40.Proporcionalize os honorários(13.235,45) e deduza dos tributáveis a fração de honorários que recair sobre estes(...12.507,53), fazendo uma regra de três simples, na situação em que o total de rendimentos recebidos(...59.627,89) estejam na razão de 100%.Portanto, o valor bruto recebido abrange a inclusão dos isentos.Lance no local proprio e compense o IRRF.Lance e deduza a previdência descontada,no todo seria, assim:

    RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ=56.348,49(-)12.507,53=43.840,47
    RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS=3.279,40
    IRRF=compense na declaração
    INSS=deduza na declaração
    HONORÁRIOS=lance(12.507,53 + 727,92) no campo de pagamentos efetuados a terceiros(nome, valor,OAB), sob o código 61.

    Abraços,

    Orlando([email protected])

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    leonel ermida da sil Sexta, 12 de março de 2010, 10h59min

    Leonel ermida da silva - 12 março 2010:
    Boa tarde,
    A respeito desta noticia, existe mesmo um fundamento que confirme a devolução deste dinheiro retido?
    Pois em 31/05/2007 tive uma ação trabalhista e me descontaram um valor de R$4.800,00 de IR. desta ação.
    Portanto se existir uma possibilidade de reaver esta verba vou correr atrás atéconseguir.
    Onde posso me informar melhor, alguém pode me ajudar?

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    leonel ermida da sil Sexta, 12 de março de 2010, 11h00min

    Leonel ermida da silva - 12 março 2010:
    Boa tarde,
    A respeito desta noticia, existe mesmo um fundamento que confirme a devolução deste dinheiro retido?
    Pois em 31/05/2007 tive uma ação trabalhista e me descontaram um valor de R$4.800,00 de IR. desta ação.
    Portanto se existir uma possibilidade de reaver esta verba vou correr atrás atéconseguir.
    Onde posso me informar melhor, alguém pode me ajudar?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 12 de março de 2010, 14h16min

    Leonel,

    Você está certo em correr atrás de seus direitos....é que se fala quando for verbas trabalhistas tem que tributar "simuladamente" por mês para saber se no final vai ser tributado mesmo, porque o fisco faz isso injustamente tributando pelo montante e pela tabela do dia do pagamento da ação....Inicialmente, trata-se de interpretação literal da lei, mas verba salarial se diluir ou fracionar pelas tabelas mensais de competência, pode ocorrer a isenção mensal e o fisco faz isso somando tudo e tributando lá na frente sem levar em conta se o reclamante seria isento ou não....


    Abraços,

    [email protected]

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    V

    V.Prado Terça, 16 de março de 2010, 0h53min

    Recebi através de acordo em 2009, processo trabalhista e a empresa recolheu IR e pagou o valor acordado livre, paguei 30% para advogado que já me enviou todos os comprovantes me dizendo que eu poderia lançar o valor pago para ter restituição sob o código 61. Procurei vários contadores para fazer minha declaração e todos tentam lançar os valores mas não conseguem, o que esta gerando uma dúvida se tenho direito ou não. No formulario da Receita, eles colocam CPF do advogado e nada. Como devo fazer?

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    Martha L. Sanches Quarta, 17 de março de 2010, 12h16min

    Sr. Orlando,
    Primeiro quero agradecer sua ajuda neste fórum e dizer que algumas de minhas dúvidas foram sanadas lendo as mensagens aqui postadas. Vou tentar ser o mais clara e objetiva possível.

    Em fev/2009 recebi um processo trabalhista que, conforme advogado ficaram assim distribuídos os valores:
    Valor Total Processo: R$ 122.255,58
    INSS: R$ 1.514,16
    IR: R$ 26.171,32
    Perito escritório: R$ 1.720,84 + 1.116,26
    Honorários: R$ 24.451,12
    Líquido recebido em minha c/c: R$ 67.254,90

    Depois, recebi do escritório certidão do Poder Judiciário com os seguintes dados:
    1. A sentença de liquidação homologou os cálculos do perito, sendo apurado o valor bruto de R$ 110.566,08 em 01/06/07.
    2. A Secretaria efetuou atualização do valor bruto devido para 22/02/08, data primeiro depósito. Foi deduzido o depósito de R$ 34.600,38 e efetuada nova atualização do saldo remanescente a executar para a data do depósito de R$ 81.168,68 (fls. 592).
    3. Deduzindo-se os recolhimentos previdênciários e fiscais do depósito de fls. 592, temos:
    Saldo remasnecente bruto: R$ 81.328,03
    INSS: R$ 1.526,11
    IR: R$ 26.377,86
    Saldo líquido: R$ 53.424,06
    4. Assim, são devidos ao reclamante:
    - o depósito integral de R$ 34.600,38
    - o saldo líquido de R$ 53.424,06

    Para fazer a declaração de IR, fui até o Banco do Brasil retirar informe de rendimentos, e me forneceram o seguinte docto intitulado de "Comprovante de Retenção":
    Rendimento: R$ 88.024,06 (que é exatamente a soma dos valores contidos no campo 4, acima)
    IR: R$ 28.934,69

    Dúvidas:
    1. O IR foi recolhido no CPF que a Receita havia cancelado por motivo de duplicidade. Já pedi ao escritório peticionar para fazer a correção, mas não sei se vai dar tempo que o pedido seja deferido até o prazo final para declaração. Devo declarar até o prazo final, independente do derefimento ter sido efetuado?
    2. O valor do INSS que devo declarar deve ser o que estiver na guia, o vlr fornecido pelo advogado ou pela certidão do poder judiciário? Esclareço que todos divergem.
    3. O valor de IR que devo declarar é o da guia (bate com o informado pelo B.Brasil), do advogado ou do da certidão do poder judiciário?
    4. Em rendimentos tributáveis recebidos de PJ, devo somar ao valor informado pelo B.Brasil de R$ 88.024,06 o vlr recolhido de IR de R$ 28.934,69, resultando em R$ 116.958,75?
    Sei que tenho que deduzir os vlrs de honorários pago advogado e de custas perito não oficial desses rendimentos e depois lançá-los em pagtos efetuados.
    Devo somar o vlr do INSS a este valor final e depois lançar no campo abaixo o valor recolhido de INSS ou não?
    5. Peritos não oficiais podem ser abatidos como despesas judiciais?

    Desde já agradeço muito.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 17 de março de 2010, 16h37min

    V.Prado......deve ter em mãos o informe de rendimentos; você está equivocado...o valor pago ao advogado pode abater dos rendimentos tributáveis da ação, como a previdência descontada da ação também pode deduzir lá no campo da declaração.Os honorários não são restituídos na maioria das vezes e sim reduzem a base de cálculo do IR PAGANDO MENOS....O IRRF, se porventura houver, vem descontado da ação e você pode compensar lá na declaração como IR PAGO e ter a restituição total ou em parte do que que fora retido na fonte....Normalmente, de posse dos informes, isso fica mais fácil de entender, pois lá vem discriminando os rendimentos tributáveis e não tributáveis e os honorários podem deduzir dos tributáveis na fração proporcional que recair sobre estes...

    Martha...salutar saber o valor bruto recebido da ação; o valor líquido e as retenções de IRRF/INSS e este como encargo do reclamante...tanto o IRRF e o INSS quando a ação é paga pelo líquido já embutem no valor bruto e no "informe" quando discriminados os rendimentos tributáveis e não tributáveis é só copiar para a declaração nos campos próprios e os honorários/outras custas não indenizados deduzindo diretamente dos tributáveis na proporção que recair sobre estes....

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    barreto2010 Sábado, 07 de agosto de 2010, 20h00min

    Dr.

    Tenho um processo que vou receber agora o valor de R$ 47.000,00 (bruto) quanto vou receber liquido, sei que para o advogado são 30%. e ele disse que irá sofrer ainda o desconto de iNSS E iR, a pergunta é quanto será descontado dos dois e se posso restituir o valor do IR depois ???

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 07 de agosto de 2010, 21h42min

    Para responder às indagações, é preciso saber:

    .se a pessoa têm outras rendas;

    .se a pessoa recebeu algum rendimento no ano-base;

    .se a pessoa tem dependente;

    .se a pessoa tem direito a médicos, dentistas, instrução; se pagou pensão judicial;

    .se pagou previdência pública ou privada;

    .etc.

    Obs.:Usa-se a tabela progressiva mensal do dia do pagamento da ação e declara no exercício seguinte ao do recebimento das verbas...

    Abraços,

    [email protected]

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 07 de agosto de 2010, 21h42min

    SAIU EM DUPLICIDADE....APAGUEI.

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    sergiomagalhaes Terça, 10 de agosto de 2010, 11h53min

    Bom Dia Dr. Orlando,

    Na verdade não quero responder e sim tirar umas dúvidas referente aos problemas que todos tem junto a RECEITA FEDERAL(IRPF). Então vou tentar explicar minha situação da melhor maneira. Em 17 de agosto de 2007, recebi uma indenização trabalhista, que vou especificar abaixo os valores:

    1º- Valor da guia depositada pelo réu R$ 95.246,55, sendo que R$ 25.735,48 ( INSS) e R$ 69.511,07 ( credito bruto correspondente ao autor ).

    2º- Considerando as parcelas de natureza não tributáveis R$ 10.405,81 (14,97% - FGTS e A.P ), ficou então de valor tributável R$ 59.105,26 ( 85,03%l ).

    3º- Feito a apuração do cálculo do imposto - R$ 15.728,75, restou ao autor o valor liquido de R$ 53.782,32.

    4º- Valor pago ao Advogado 30% do valor bruto= R$ 20.853,21 .

    Agora é que começa o meu sofrimento, quando fui receber no BANCO DO BRASIL, o valor sofreu uma correção e recebi conforme recibo autenticado R$ 60.094,75, fiz a declaração conforme orientação do plantão fiscal da receita, sendo que na ora de enviar, o sistema da duas alternativas o completo e simplificado, errei e optei pelo simplificado; até ai tudo bem pois eu poderia fazer uma retificadora, entao voltei a receita pois havia caido na malha fina, fui orientado então a abater o valor do advogado sobre o valor tributável e lançar no item da fonte pagadora, ai piorou, pois cai novamente na malha, então voltei a receita, foi então que descobri que o BANCO DO BRASIL informou a receita federal que me pagou a quantia de R$ 66.920,70 conforme demonstrativo anual fornecido por eles, então questionei, fui informado que como o ministério do trabalho não havia enviado um tal formulário dos valores, eles fizeram um cálculo achando o tal valor, cansei e voltei a receita. Depois de muito esperar fui atendido por uma auditora que me orientou o seguinte:

    1º fazer uma retificadora com o valor fornecido pelo Banco do Brasil ( R$ 66.920,70 ) e esperar, pois os valores informados pela nova retificadora ficariam idênticos aos da receita e depois que eu recebesse o valor de restituição eu entraria com uma nova retificadora considerando todos valores corretos em recibos para novamente cair na malha e ai fazer um agendamento eletrônico para poder apresentar todas as documentações que possuo, essa retificadora foi feita em 28/05/2010, e já saiu os lotes de junho, julho e agosto , nao tendo eu até agora o meu imposto restituido, só que também não estou mais na malha. Pegunto eu, isso tudo e correto ou estou totalmente mal informado e não receberei tão cedo o meu imposto. Peço esta ajuda, pois me encontro desempregado e necessito muito deste dinheiro. Espero que eu tenha uma resposta de vocês, muito mesmo.


    Atenciosamente,

    Magalhães

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 10 de agosto de 2010, 13h37min

    Magalhães,

    Você deve declarar conforme a DIRF que consta nos arquivos da Receita:

    - vá ao BB e peça uma cópia dessa DIRF com carimbo e assinatura do funcionário;

    - aproveite e peça também o "informe de rendimentos e retenção na fonte do IR";

    - se fora o BB que lhe pagara os valores da ação, use o seu CNPJ/BB.

    Agora entre na Receita Federal(com busca da DIRF/BB) E FAÇA A COMPARAÇÃO.
    Tem que bater os documentos que têm em mãos do BB com os que estão no banco de dados do fisco.

    Depois disso tudo faça a sua retificação em relação ao que está errado.Não pode mudar de modelo na retificação; é o originário; o primeiro.A oportunidade de escolher o modelo mais econômico já acabou para você.QUEM OFERECE É O SISTEMA, NÃO PODE VOLTAR E MUDAR AGORA DE MODELO.

    Dos rendimentos tributáveis recebidos de PJ abata os gastos com Advogado, e lance sob o código 61, no formulário de pagamentos e doações efetuados...proporcionalmente aos outros rendimentos:isentos e não-tributáveis, se estes houver.O IRRF é compensável na declaração/retificação.A previdência descontada(PF) também pode abatê-la na declaração.

    ABRAÇOS,

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    sergiomagalhaes Terça, 10 de agosto de 2010, 20h42min

    DR. Orlando, Boa noite


    Sou eu de novo, mas com um assunto até então não resolvido pela receita federal em relaçao ao desconto do imposto devido das ações trabalhistas, já que este desconto é feito sobre o valor total da ação e não como é feito em relação aos salários normais, algumas pessoas entraram na justiça e ganharam, a própria PGFN publicou em ato declaratório em 01/09 que não recorreria das sentenças favoráveis e procuraria uma forma de ressarcir os valores através de declarações retificadora, pois nas declarações que fazemos não tem nenhum campo para que possamos lançar tal valor. Mas o problema é que voce só pode obter este direito a partir de 2005 e o tempo passa e muitas pessoas vão perder este prazo. Gostaria de saber o que o senhor tem de conhecimento sobre esse assunto.


    Grato mais uma vez pela atenção, em um grande abraço.


    Magalhães

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 10 de agosto de 2010, 22h19min

    Você pode acionar a UNIÃO e pedir restituição das seguintes situações ocorridas nas ações trabalhistas ou nos recebimentos de precatorios judicialmente:

    .as tributações são mensais e não pelo valor global das ações, quando o modus operandis está sendo feito pelo soma dos rendimentos, causando uma mitigação da capacidade contributiva ou econômica do reclamante em ações judiciais;

    .da mesma forma quando há recebimento acumulado de direitos previdenciários ou trabalhistas das verbas federais, quando o governo devesse usar as tabelas mensais;

    .outra reivindicação válida é sobre os juros moratórios cobrados pelo Fisco nas verbas trabalhistas, que têm caráter indenizatório e não há incidência do IR, segundo entendimento da jurisprudência de que a partir do NCC/2002 essa verba é restituível;

    .é discutível quando o fisco tributa usando a tabela do dia do pagamento quando os rendimentos vêm em ação trabalhista de forma acumulada; da mesma forma os precatórios da previdência e ou trabalhista;

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    sergiomagalhaes Quarta, 11 de agosto de 2010, 20h41min

    Boa Dr. Orlando,

    Em 1º lugar quero lhe dar os Parabéns pelo dia de hoje.

    Bem recebi a sua resposta em relação as minhas dúvidas, mas ainda tenho que lhe explicar o seguinte:

    1º- A retificadora na qual o senhor pediu para que eu fizesse, ela foi feita em 28/05/2010, sendo que fiz exatamente como constava o demonstrativo do Banco do Brasil R$ 66.920,70, sendo valor do imposto R$ 17.878,20 e valor não tributável R$ 10.405,81, não lancei o valor pago ao advogado, pois quando o fiz da 1ª vez lancei R$ 20.853,21 e segundo a auditora da receita eu só poderia abater 85,03% deste valor.

    2º- referente ao INSS também não lancei, pois o valor de R$ 25.735,48 esta englobado a parte do empregador e empregado, e também este valor foi lançado na guia de depósito judicial mais não esta descontado do valor bruto que recebi, conforme esclareci na minha primeira mensagem de ( 10/08/2010 as 11:53 ).

    3º- Todos estes acerto eu pretendo fazer assim que sair a minha restituição, pois desde que fiz a retificadora conforme 1º item, meu nome não consta mais na malha fina e também já sai os lotes de junho, julho e agosto e meu nome não foi contemplado( parece sorteio ).

    4º- Será que este raciocínio que estou seguindo esta correto ou o senhor tem alguma coisa a acrescentar.


    Sem Mais,

    Atenciosamente

    sergiomagalhaes

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    sergiomagalhaes Sexta, 13 de agosto de 2010, 19h21min

    DR. Orlando, Boa noite.

    Estou no aguardo da resposta referente a mensagem encaminhada ao senhor em 11/08/2010 as 20:41.


    Atenciosamente,


    sergiomagalhaes

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    Virgínia Medeiros Quinta, 02 de setembro de 2010, 10h51min

    Olá! Tenho um processo trabalhista que o valor estipulado pelo Juiz a receber é de R$ 17.195,57, gostaria de saber se teri que pagar honorários advocaticios, pois no processo consta a seguinte clausula: "t) o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor a condenação, em razão de a reclamante estar assistida por sindicato que representa sua categoria profissional e encontrar-se em situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento (Enunciado nº 219/TST)."
    Como faço para não ter descontado IRRF pois sou isenta, e quais serão os demais descontos dessa causa, enfim qual valor médio líquido deverei receber?
    Obrigada!
    Att
    Virgínia