Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?

1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 10 de outubro de 2011, 15h15min

    Prezada,

    1. definir quem é a reclamada na ação trabalhista; esta quem deve a seu marido....
    2. xerocopiar as planilhas de cálculo do processo trabalhista; ali estão as verdades...
    3. no processo trabalhista, quem deve é a reclamada; mas quem paga é o banco...
    4. o banco depositário da justiça fornece os comprovantes ao reclamante...
    5. o banco depositário que pagou a ação remete a DIRF para a Receita Federal....
    6. DIRF=Declaração de IR na fonte do reclamante e fornece os rendimentos à RF...
    7. é comum a reclamada também remeter a DIRF, MAS A LEI MANDA O BANCO....
    8. é comum haver duplicidade de DIRF's,mas o reclamante recebera de uma só...
    9. é só cancelar uma nos bancos de dados da Receita;quem enviou indevidamente...
    10.isso é rotina na Receita, mas gera desconfiança de fraude ou sonegação...
    11.a duplicidade de DIRF's subentende-se duas indenizações, às vezes é um erro ou equívoco porque dois empregadores numa mesma ação é impossível....

    Abraços,

    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 10 de outubro de 2011, 16h10min

    Quem recebeu rendimentos de ações trabalhistas até o ano de 2009, acumuladamente de exercícios anteriores, assim também os aposentados, pensionistas, reserva militar e quaisquer rendimentos que sejam de reajustes, complementações, suplementações, atrasados, ISENÇÕES ATRASADAS E NÃO RECEBIDAS etc., poderiam ter algo a receber do fiscus(RECEITA E PREVIDÊNCIA) PORQUE TRIBUTAVAM OS RENDIMENTOS DESSE GÊNERO aqui mencionado pelo global recebido, em cuja alíquota recai a maior sobre os rendimentos que eram mensais(27,5%), enquanto que o certo seria tributar as verbas alimentares que são, pelo mês de competência, porque verbas salariais e proventos de aposentadoria, pensão ou reserva militar se pagam por mês e não pela última tabela do IR, MODUS OPERADI incorreto de que os fiscus vinham utilizando anteriormente á MP 497/10, QUE A PARTIR DE 2010 passou a corrigir a tributação o fazendo pela média do tempo em que durou a ação na justiça ou na via administrativa, diluindo a tributação de forma mensal que muitas vezes recairia numa alíquota menor que 27,5%.Então, todos aqueles que assim se enquadrarem, de terem recebidos rendimentos de ações trabalhistas na justiça, até 2009, assim como os aposentados ou inativos em geral poderiam ter alguma restituição a receber por diferença de tabela mensal e tributação pelo global, como assim vinha fazendo erroneamente o fiscus federal que só taxava pelo global e com alíquota de 27,5%.AINDA ASSIM, os juros indenizatórios taxados pela tributação do IR NESSES CASOS são também passíveis de restituição por se constituírem verbas trabalhistas de fins indenizatórios, a partir da vigência do NCC/2002...Mas o direito de pedir restituição do indébito conta-se de 5 anos para trás, da data do recebimento da ação... SMJ.

    Abraços,

    [email protected]

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    Luiz R.Oliveira Segunda, 10 de outubro de 2011, 20h38min

    prezado dr.orlando,

    recebi em 2010 indenização trabalhista 84.745,55

    paguei 20.953,20 de IR

    mais 36.804,73 de honorários

    minha declaração está retida pois a receita alega que o valor informado pela caixa é de 84.745,55 e eu informei menos.

    solicito a sua ajuda para poder fazer declaração retificadora.

    qual valor devo declarar? o valor integral ou já abatidos os honorários advocatícios?

    pela cálculo da receita deverei receber restituição 4X menor...

    desde já agradeço a sua inestimável ajuda.

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    SESEU Segunda, 10 de outubro de 2011, 23h16min

    Obrigado SR.ORLANDO, gostei muito dos seus esclarecimentos mas fiquei com mais uma dúvida o que quer dizer(SITUAÇÃO ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO?)é que o juiz vai determinar o pagamento com penhora de bens ou a correção do erro?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 11 de outubro de 2011, 14h49min

    Prezados Luiz e Selma,

    QUANDO A DECLARAÇÃO CAI EM MALHA, hoje se pode agendar para tratar do assunto junto ao Auditor, levando todos os documentos lá que eles retificarão se o interessado não tenha cometido erro por dolo ou má-fe.As regras mudaram para quem recebeu ação trabalhista no ano de 2010 e declarada a partir de 2011, ou seja, de conformidade com a MP 497/10,que mudou o modus operandi de tributação quando há rendimentos de exercícios anteriores a 2010, mesmo que declarados em 2011.Existem duas opções(1) com escolha irretratável do modo de tributar e outra(2) tributação exclusivamente na fonte sem compensação na declaração de ajuste do IR , que segundo os entendidos, é uma opção mais benéfica ao interessado, pagando menos imposto de renda porque a tributação é pela média do tempo em que durou a ação na justiça....podendo haver até isenção ou não incidência....O caso da Selma é grave e já dei as informações necessárias para, se for o caso, provar a verdade na via administrativa ou judicial.O que pergunta é que a sua situação possa ser cobrada na via judicial através de processo executivo, mas a verdade soa em qualquer lugar e a mentira tem perna curta; creio que a apresentação dos documentos inequívocadamente como já falei traria a realidade dos fatos.....Smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    elisas Terça, 08 de novembro de 2011, 20h32min

    Quando se ganha uma causa, o que se desconta nela. Quando sai a mensagem pelo juiz, credita -se liquida, e logo abaixo os valores para se deduzir. Isto quer dizer que serão descontados ainda aqueles valores, ou o que ele diz: CREDITAR LIQUIDO" já serão os meus valores incluidos estes descontos de INSS = IR?

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    Ricardo Thomas Segunda, 04 de março de 2013, 16h23min

    Sr. Luiz R. Oliveira eu aconselho que procure a empresa:

    www.restituicaoir.com.br

    eles te darão um bom suporte e podem até restituir estes valores na Receita.

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    Alessandra Terça, 25 de novembro de 2014, 14h21min

    Ganhei um processo trabalhista, que o total no processo esta de 3,005, gostaria de saber se eu recebo esse valor integral ou será descontado? meu advogado é publico.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 25 de novembro de 2014, 15h07min Editado

    Se a verba for tributável, acima de 1.787.77, mensalmente, tributa-se....se não for e referir-se a rendimentos isentos e não tributáveis independente do valor não seria tributado.Normalmente as verbas trabalhistas que são cobradas pelo IR, são:
    .salários
    férias mais o terço;
    13o. salário;
    horas extras;
    aviso trabalhado;
    salários indiretos a empregados(plano de saúde, aluguel,alimentação, clubes etc.)
    Não tributáveis:
    FGTS;
    férias indenizadas;licença em pecúnia; aviso indenizado;.
    PDV etc.
    Nas ações trabalhistas há que se comparar a quitação do IRRFpelo regime de caixa e de competencia, ou seja, se a tributação foi paga pelo montante recebido, cuja alíquota atinge a 27,5%, enquanto que, se foi pelo regime de competência, com certeza o reclamante tera a restituir.Os tribunais aceitam a tributação mensal(que é menor do IRRF), ENQUANTO QUE A TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA RETÉM MAIS IMPOSTO....analisando o caso pode haver direito à restituição do IRRF....
    Abraços,
    Orlando,
    ([email protected]).

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 13 de dezembro de 2014, 15h33min Editado

    Quem recebeu ação trabalhista na justiça ou precatórios(verbas provindas de indenizações contra o Poder Público, a partir de 2010, referindo-se à aposentadoria, reforma, atrasados, reajustes, complementações, indenizações, proventos, pensões etc), pode estar errada a retenção do imposto de renda na fonte, inclusive sobre cobrança a maior de contribuições previdenciárias dos ativos e/ou inativos que contribuem para a Previdência...pois na retenção ou pagamentos dessas verbas são descontadas e tributadas pelo montante do valor recebido, atingindo a alíquota de 27,5% do IRRF, corretamente deveria a fonte retentora e pagadora fazê-lo ou/a reclamada pela competência mensal e não pelo montante recebido/pago, dado que as verbas alimentares devem ser tributadas mensalmente na fonte, pela alíquota da tabela mensal nas indenizações e precatórios, o que não vem sendo feito, podendo o interessado restituir valor cobrado a maior em relação ao que seria cobrado mensalmente, mas que foram retidos pela fonte pagadora pelo total recebido, atingindo a alíquota também maior da tabela(27,5%)...Nessa seara, o fisco, a fonte pagadora ou a reclamada tributam também indevidamente os juros indenizatórios contra o interessado ou reclamante, englobando no total do IRRF O VALOR DOS JUROS MORATÓRIOS, QUE SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, SE COBRADOS, FAZ JUS À RESTITUIÇÃO TAMBÉM DESSES VALORES DE QUE O INTERESSADO NÃO TEVE CULPA PORQUE NÃO CONCORREU COM O ATRASO DA AÇÃO, E SIM O PATRÃO ou o PODER PÚBLICO no casos de precatórios devidos.Então,analisando a situação pode obter restituição do IR o interessado (pela diferença entre os pagamentos mensais e os pagos pelo montante na alíquota maior de 27,5%, mais a tributação na fonte dos juros indenizatórios cobrados pelo fisco indevidamente, cujo ônus não é dos empregados, reclamantes ou aposentados, pensionistas, da reserva militar que acionaram na justiça comum ou federal) de 2010 em diante, cujos casos requerem análise, a priori, para constatar o direito à restituição do IR na fonte a maior...o prazo de decadência para pedir restituição é de:a) 5 anos do pagamento indevido já realizado, daquele IRRF, que se compensa nas declarações das pessoas físicas ao fazer a declaração anual ou b) se houver tido reforma, decisão anterior do fisco, anulação, revogação ou rescisão de decisão sobre o caso..Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    Marcelo Alves Quarta, 09 de setembro de 2015, 9h54min

    Dr. muito bom dia! Recebi uma cauda trabalhista no valor de 615 mil onde sobrou o seguinte valor de 472.620,00 onde tive os seguintes descontos - 9055,00 desconto de INSS autor, 77320,00 INSS Réu, 54943,00 IRRF e Honorários Periciais de 1611,00, gostaria de saber se o Advogado só recebe os 30% dele devido sobre este valor de 472 mil ou ele tem direito a receber deste imposto de renda de 55 mil que nem recebi ainda que será restituido ou se será?

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    Gildenis Quarta, 14 de junho de 2017, 15h49min

    Boa tarde eu tenho á receber do certo Banco o valor de 56.590 reais gostaria de saber se o desconto de imposto de renda e INSS será muito altos? Ganhei a causa sobre horas extras ,O valor está bloqueio judicial