Direitos

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde. Tive uma união estável de dois anos com o pai das minhas filhas, nos separamos em janeiro deste ano e ele saiu de casa. Foi morar com os pais dele. Eu permaneci na casa junto com nossas duas filhas em comum. A única renda é dele. Eu cuido das crianças, a mais velha hj esta com dois anos e cinco meses e a caçula com apenas sete meses. A casa de aluguel, nos entramos em um acordo que ele continuaria a pagar as contas como ja vinha fazendo anteriormente. alugue ( 400,0) , luz e agua, e claro todas as despesas pessoais das crianças. Atualmente ele tem tres empregos, apenas um com registro em carteira, os outros dois são bicos. o registro em carteira é de 1600,00 ... Ontem ele veio visitar as meninas e disse que consultou um advogado e o mesmo orientou que ele não precisa pagar tudo. alem das contas ele deixa um cartão vale alimentação no valor de 200,00 e pelo segundo mes deposita 400,00 como pensão alimenticia.

eu não tenho condiçoes de trabalhar porque minha filha mais velha foi diagnosticada com autismo e sou eu quem levo e busco para as consultas com teraupeuta ocupacional, fono, psicologos, psicopedagogos durante tres a quatro vezes na semana. Recebi uma carta para uma audiençia de reconciliação no mes que vem. Eu não sei meus direitos, e nem como devo proceder nessa situação. Devo levar um advogado? Preciso buscar ajuda na defensoria Publica? estou preocupada. Será que corro o risco de ter que deixar essa casa? Tenho direito de receber uma pensão, por ficar por conta das meninas? Não recebo ajuda alguma, não tenho a quem recorrer financeiramente. Fui informada que minha filha tem direito há um beneficio do governo chamado LOAS e que para isso é preciso confirmar renda de um quarto do salario minimo, devido a atual circunstancia, eu posso requerer esse direito? Não consegui vaga nas creches para as duas, elas ficam o dia todo comigo e quando levo a mais velha nas consultas pego quatro conduções, tenho direito a passe livre nos onibus? Minha filha tem direito a um mediador quando estiver matriculada na creche, como devo proceder para que ela consiga esse direito?

Ficarei aguardando pelas orientações. Obrigada pela atenção. Luana.

1 Resposta
vilebaldo gomes
Há 10 anos ·
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seu filho tem sim direito ao ( LOAS) bom nesse momento os valores que o juiz vai determinar a ele , será menor do que este valor atual pelo fato de provar apenas o que está na carteira. saindo do assunto ele é um filha da pppp.

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Há 9 anos
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