DESASTRES AÉREOS...QUEM ENTRA NO POLO PASSIVO??

Há 18 anos ·
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Prezados Debatedores,

O nosso país está sendo manchete mais uma vez de desastre aéreo e torçamos para que tal não se torne fator de medo aos passageiros nacionais e internacionais e aos turistas de um modo geral. Isso tudo constitui desestímulo, inclusive a frase da Ministra em face da crise dos atrasos de vôos nos aeroportos:".........relaxe e goze....";operação padrão dos controladores de vôos; os aeroportos tornam-se locais dormitórios; um verdadeiro pandemônio entre passageiros e empresas aéreas que não informam adequadamente a seus usuários; conflitos diários, desorganização, vidas se acabando......é o caos!!POR QUE NÃO FAZEMOS USO DAS TUTELAS JURISDICIONAIS DE URGÊNCIAS:AS INIBITÓRIAS; PROIBITÓRIAS, cujas ações se caracterizam pela proibição da continuidade de fatos perigosos que venham a acontecer À POPULAÇÃO, AOS PASSAGEIROS ??Há uma tendência a deixar que o fato ocorra causando danos materiais e só depois tomar as providências...implementando só assim as ações RESSARCITÓRIAS depois que muitas vidas já se foram por falta de cuidado, planejamento administrativo e responsabilidade....

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Em tese, entram no passivo, todos aqueles que de forma direta ou indireta deram ou contribuiram com o fato ocorrido, inclusive o Estado (União), responsabilidade objetiva.ç

Hugo Rodrigues
Há 18 anos ·
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Bom debatedores!!

Opiniões vastas se amoldam ao caso em epígrafe. Sabemos que o primeiro responsável a figurar no polo passivo da demanda é a Empresa tomadora do serviço. Cabe ressaltar nesse diapasão, que pode ocorrer a responsabilidade do Estado, no sentido da fiscalização e manutenção das pistas de rodagem em se tratando de via aérea, do mesmo modo que na via terrestre, ou seja a consequência pelos danos causados é responsável a soberania.

Obrigado pelo espaço, e vamos discordar do enunciado!!

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Pouco importa a empurroterapia que vemos nos meios de comunicação social. Quem forneceu o serviço responde diretamente. É a culpa objetiva tanto debatida em nosso Código Consumerista. Veja o colega que até estatuto do passageiro já está prestes a sair do forno, para dar mais uma coloboração ao aquecimento global. Em suma: Rasgaram o Código do Consumidor!

www.ezizzi.com

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Prezado Hugo,

Desculpe, mas não consegui entender do que discorda....

Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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