DESASTRES AÉREOS...QUEM ENTRA NO POLO PASSIVO??
Prezados Debatedores,
O nosso país está sendo manchete mais uma vez de desastre aéreo e torçamos para que tal não se torne fator de medo aos passageiros nacionais e internacionais e aos turistas de um modo geral. Isso tudo constitui desestímulo, inclusive a frase da Ministra em face da crise dos atrasos de vôos nos aeroportos:".........relaxe e goze....";operação padrão dos controladores de vôos; os aeroportos tornam-se locais dormitórios; um verdadeiro pandemônio entre passageiros e empresas aéreas que não informam adequadamente a seus usuários; conflitos diários, desorganização, vidas se acabando......é o caos!!POR QUE NÃO FAZEMOS USO DAS TUTELAS JURISDICIONAIS DE URGÊNCIAS:AS INIBITÓRIAS; PROIBITÓRIAS, cujas ações se caracterizam pela proibição da continuidade de fatos perigosos que venham a acontecer À POPULAÇÃO, AOS PASSAGEIROS ??Há uma tendência a deixar que o fato ocorra causando danos materiais e só depois tomar as providências...implementando só assim as ações RESSARCITÓRIAS depois que muitas vidas já se foram por falta de cuidado, planejamento administrativo e responsabilidade....
Bom debatedores!!
Opiniões vastas se amoldam ao caso em epígrafe. Sabemos que o primeiro responsável a figurar no polo passivo da demanda é a Empresa tomadora do serviço. Cabe ressaltar nesse diapasão, que pode ocorrer a responsabilidade do Estado, no sentido da fiscalização e manutenção das pistas de rodagem em se tratando de via aérea, do mesmo modo que na via terrestre, ou seja a consequência pelos danos causados é responsável a soberania.
Obrigado pelo espaço, e vamos discordar do enunciado!!
Pouco importa a empurroterapia que vemos nos meios de comunicação social. Quem forneceu o serviço responde diretamente. É a culpa objetiva tanto debatida em nosso Código Consumerista. Veja o colega que até estatuto do passageiro já está prestes a sair do forno, para dar mais uma coloboração ao aquecimento global. Em suma: Rasgaram o Código do Consumidor!
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