Tempo de Contibuição-Direito Adquirido-INSS - Dez/1998

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber qual a Lei/Decreto, etc. que estabelece o seguinte, que está na página da Previdência Social:

Aposentadoria por tempo de contribuição » Direito adquirido

O trabalhador que em 16 de dezembro de 1998 tinha 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de serviço tem o direito de pedir, a qualquer momento, aposentadoria proporcional, calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores àquela data e reajustado até o dia do requerimento pelos índices da política salarial. Não é possível incluir tempo de serviço posterior àquela data.

Se o trabalhador na condição anterior optar por contar tempo de contribuição posterior a 16 de dezembro de 1998, terá que cumprir o requisito da idade mínima: 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens).

31 Respostas
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Janiene da Conceição Matos
Há 18 anos ·
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Boa tarde Eldo, gostaria que voce me esclarecesse o seguinte: Comecei a trabalhar no ano de 1981, na época com 17 anos, sempre me foi descontado o INSS, como era nova e com muita falta de experiência, a empresa na época, na qual era um Escritório de Advcacia Trabalhista, descontava do meu salário e só agora vim saber que boa parte da época em que trabalhei neste escritório não foi recolhido o INSS.Eu pergunto:Quais são os meus direitos vez que com esta falta de recolhimento ao Inss e c/várias anulações e admissões em minha CTPS não foi por culpa nem sonegação da minha parte.Obrigado e aguardo uma resposta. Em tempo:Hoje estou com 45 anos de idade

Janiene da Conceição Matos
Há 18 anos ·
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Bom dia Eldo, gostaria que voce me esclarecesse o seguinte: Comecei a trabalhar no ano de 1981, na época com 17 anos, sempre me foi descontado o INSS, como era nova e com muita falta de experiência, a empresa na época, na qual era um Escritório de Advcacia Trabalhista, descontava do meu salário e só agora vim saber que boa parte da época em que trabalhei neste escritório não foi recolhido o INSS.Eu pergunto:Quais são os meus direitos vez que com esta falta de recolhimento ao Inss e c/várias anulações e admissões em minha CTPS não foi por culpa nem sonegação da minha parte.Obrigado e aguardo uma resposta. Em tempo:Hoje estou com 45 anos de idade Editar DenunciarDenunciar Responder

ROBERTO ALVAREZ PENIN
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Eldo, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida, quanto a aposentadoria de minha esposa: em 16/12/1998 ela tinha 24 anos de contribuição e 42 anos de idade; sendo que contribuiu até julho de 1999, voltando a contribuir em 2001 até a presente data, atualmente ela esta com 27 anos e 6 meses de contribuição e com a 52 anos e 6 meses; caso ela entre com o pedido de aposentadoria como será calculado o valor da mesma, sendo que ela e afiliada junto ao INSS desde julho de 1973, antes da publicação da lei de 28/11/1999, o fator previdenciário será contado para este benefício ou somente a média dos últimos 80% maiores salários até a presente data. Desde já agradeço,

leticia valle de souza
Há 17 anos ·
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Bom é o meu e-mail mas é o meu pai quem quer saber! Quanto tempo ele tem de inss??

leticia valle de souza
Há 17 anos ·
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Quanto tempo vai levar para mim sabe a resposta?

orlando voigt
Há 17 anos ·
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Sou funcionario publico com 22 anos de contibuição ao estado (militar), tenho averbado mais 3 anos e 3 meses de contribução ao INSS, gostaria de saber se esta contagem de tempo é reciproco. No estado a aposentadoria é com valor integral (haja vista não haver fundo de garantia). E caso venha a voltar a iniciativa privada como contarei este tempo de contribuição. já que na esfera militar me da o direito de aposentar aos 25 anos de contribuição (proporcional 25/30)? Agradeço á atenção.

maria da graça marquesi dantas
Há 17 anos ·
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estou aposentada desde 11/99 na condição de aposentadoria proporcional, logo depois por motivos financeiros voltei a trabalhar ,dois anos e oito meses no serviço publico municipal onde contribui para o iprem e o restante como trabalhador da iniciativa ptrivada onde contribuo para o inss, minha duvida é a seguinte posso de acordo com as leis do inss pedir revisão de minha aposentadoria e incorporar este tempo de contribução, assim pelo tempo de contribução pos aposentadoria proporcional eu já teria atingido os 30 anos de contribuição e teria direito? a aposentadoria integral o que entendo deverá aumentar o meu rendimento pago pela prevdencia e assim quem sabe poder realmente parar de trabalhar.

jose garcia martins
Há 17 anos ·
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Ola advogados...Me ajudem.... Completie 31 aos de serviço em 31.12.1996, na epoca era prefeito de minha cidade periodo 1993 a 1996...Ganhava acima do teto, e a prefeitura nao recolheu ao inss as contribuiçoes do periodo que fui prefeito, pois nao era obrigada..Porem a constituição nao popermite que o emprgador deixe o trabalhador desamparado com a previdencia, devera recolher alguma, ou propria ou inss...Muito bem...Em 16.11.2000 requeri aposentadoria proporcional, retroativa 12/1996, solicitei as guias de recolhimento e entdreguei para a prefeitura fazr o recolhimento...A prefeitura esta alegando prescrição..Pergunto a sumula 08 de 2008, preve que o periodo de prescrição apra recolhimento e 05 ou 10 naos...Anaterior a sumula...E acontece que protocolei pedido aposentadoria em 11/2000, isso faz com que a prescrição seja suspensa? Como devo agir? A prefeitura e obrigada a recolher, ou eu terei que arcar com esse recolhimento?Favor me ajudem jose garcia [email protected]

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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ROBERTO ALVAREZ PENIN | SÃO PAULO/SP 22/11/2008 17:38

Boa Tarde Eldo, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida, quanto a aposentadoria de minha esposa: em 16/12/1998 ela tinha 24 anos de contribuição e 42 anos de idade; sendo que contribuiu até julho de 1999, voltando a contribuir em 2001 até a presente data, atualmente ela esta com 27 anos e 6 meses de contribuição e com a 52 anos e 6 meses; caso ela entre com o pedido de aposentadoria como será calculado o valor da mesma, sendo que ela e afiliada junto ao INSS desde julho de 1973, antes da publicação da lei de 28/11/1999, o fator previdenciário será contado para este benefício ou somente a média dos últimos 80% maiores salários até a presente data. Desde já agradeço, Resp: Será conforme a lei atual. A média dos 80% maiores (não os últimos) salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício. A seguir se multiplica pelo fator de proporcionalidade por ela não ter 30 anos de contribuição. 70% + 6%X2 anos (2 anos além dos 25 anos), ou seja, a média é multiplicada por 0,82. E por fim se multiplica pelo fator previdenciário. Quanto a ter entrado antes da lei 9876 indiferente. Ela não alcançou os requisitos para aposentadoria antes da lei. Logo, submete-se integralmente a nova legislação. O STF tem jurisprudencia pacífica que não há direito adquirido a regime jurídico. Não há direito adquirido por ter começado a contribuir sob determinada lei a ser apoentado por esta lei ou ter o cálculo do benefício por esta lei. Qualquer mudança de lei sujeita o beneficiário a novas regras se antes não alcançados os requisitos para o benefício. Então a situação dela é a mesma de todos. Só com 60 anos de idade, hipótese em que ela pode se aposentar por idade é que ela se livra do fator previdenciário. Neste caso só se for maior que 1 favorecendo o beneficiário no cálculo e não prejudicando é que ele é usado.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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maria da graça marquesi dantas | São Paulo/SP há 5 dias

estou aposentada desde 11/99 na condição de aposentadoria proporcional, logo depois por motivos financeiros voltei a trabalhar ,dois anos e oito meses no serviço publico municipal onde contribui para o iprem e o restante como trabalhador da iniciativa ptrivada onde contribuo para o inss, minha duvida é a seguinte posso de acordo com as leis do inss pedir revisão de minha aposentadoria e incorporar este tempo de contribução, assim pelo tempo de contribução pos aposentadoria proporcional eu já teria atingido os 30 anos de contribuição e teria direito? a aposentadoria integral o que entendo deverá aumentar o meu rendimento pago pela prevdencia e assim quem sabe poder realmente parar de trabalhar. Resp: O INSS não concederá revisão por falta de previsão legal. Só na Justiça voce eventualmente poderá consegui-la.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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jose garcia martins | DRACENA/SP há 1 dia

Ola advogados...Me ajudem.... Completie 31 aos de serviço em 31.12.1996, na epoca era prefeito de minha cidade periodo 1993 a 1996...Ganhava acima do teto, e a prefeitura nao recolheu ao inss as contribuiçoes do periodo que fui prefeito, pois nao era obrigada.. Resp: Se não era obrigada na época não é hoje. Você deveria ter contribuído como facultativo. Se não o fez não pode mais fazer. De fato só em 1997 é que houve lei que obrigou os órgãos públicos a recolher contribuições ao INSS incidentes sobre a remuneração de agentes políticos com cargo eletivo. Porem a constituição nao popermite que o emprgador deixe o trabalhador desamparado com a previdencia, devera recolher alguma, ou propria ou inss...Muito bem...Em 16.11.2000 requeri aposentadoria proporcional, retroativa 12/1996, solicitei as guias de recolhimento e entdreguei para a prefeitura fazr o recolhimento...A prefeitura esta alegando prescrição.. Resp: Bobagem. Deveria simplesmente ter alegado que não havia nenhuma lei a obrigando a recolher contribuição sobre remuneração de prefeito, vice e também vereadores. Estes é que deveriam ter recolhido por conta própria na qualidade de facultativos. Se não o fizeram não podem mais. Pergunto a sumula 08 de 2008, preve que o periodo de prescrição apra recolhimento e 05 ou 10 naos...Anaterior a sumula... Resp: A sumula 8 não tem nada a ver com isto. E acontece que protocolei pedido aposentadoria em 11/2000, isso faz com que a prescrição seja suspensa? Resp: Nada a ver mesmo com o problema. Como devo agir? Resp: Recolher a partir de agora pelo tempo que falta. Você não tem direito. A prefeitura e obrigada a recolher, ou eu terei que arcar com esse recolhimento? Resp: Não é obrigada a recolher e você é que terá de recolher e a partir de agora se quiser aposentadoria. Não poderá recolher retroativo este período para fins de aposentadoria. Favor me ajudem jose garcia [email protected]

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