Desistência de ação no JEC, s/citação, interrompe a prescrição?

Há 18 anos ·
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Prezados Colegas,

De início gostaria de parabenizá-los pela participação neste fórum, pois costumo dizer que como a cada dia descrubro que menos sei sobre Direito, a troca de experiências têm sido de muita valia para exercício de minha profissao.

Os JECs do RJ têm adotado posicionamento distinto quanto a extinção dos feitos onde pedida correção conforme Plano Bresser nas poupanças, muito embora tenha ouvido nos corredores do Fórum que o Conselho Recursal já teria expedido orientação aos juízes para extinguirem todos os feitos de expurgos de poupança.

Alguns extinguem s/res.mérito por falta de extratos e planilha por considerarem imprescindíveis e uma vez não cabendo ação cautelar de exibição de docs em sede de juizado, inviável o processamento. Outros mesmo com planilha e extratos, tamém extinguem por considerarem a necessidade de perícia contábil e outros, como o I, III e VIII Jecs têm rejeitados os sem extrato e planilha, porém têm marcado audiência para aqueles em que acostados tais documentos. No cartório do III Jec, por exemplo, a informação é de que o juiz irá julgar todas as causas do plano breser que contenham extrato e planilha o que nos faz deduzir que o entendimento por lá é da desnecessidade de perícia. Porém ainda não vi nenhuma decisão.

O meu problema é que ajuizei algumas ações perante os Jecs no dia 31/05 e logo quando a primeira foi extinta, muito embora com extratos e planilha, como ainda era no dia 12 de julho, corri e ajuizei todas as ações novamente na Justiça Comum sustentanto a tese de interrupção da prescrição face o ajuizamento de anterior ação perante o juizado, muito embora não tivesse ocorrido citação em alguma delas, invocando a sumula 106 do STJ, e ainda com a alegação de que na verdade o prazo prescricional somente se estinguiria no mês de julho, conforme a data de aniversário da conta. Protocoladas foram as novas ações no dia 16/07 (2 feira) já que no dia 13 o expediente fora suspenso face abertura do PAN.

O problema Senhores, está agora na questão da desistência das ações propostas perante os juizados. Tenho um cliente com 3 contas. Azuizei 2 ações: uma com data aniv 15 e outra com as contas de aniv 1 e 15, face valor total. Na relativa a conta de aniv 15, tem audiência marcada para o agosto e acho que desta poderei desistir sem problema, muito embora tenha aquela sensação de que o juiz irá julgar o mérito. Mas na outra, que sao duas contas (aniv 1 e 15), a AIJ está marcada para o dia 27/07. Como a ação ajuizada na justiça comum engloba as três contas, fico na dúvida se desisto da ação no juizado tão somente em relação a conta com aniv 15 e tento prosseguir com a de aniv 1 e excluo esta da comum, ou se desisto desta última.

E nas outras que têm audiência marcada mas ainda não saiu a citação, tenho receio de desistir e ter a interrupção da prescrição prejudicada.

A única coisa que sei é que tenho que agir rápido, para não ter problema nas ações da justiça cível.

Agradeço a ajuda que puderem me dispensar.

Rita Rezende.

4 Respostas
JOSE JORGE LIMA DIAS
Há 18 anos ·
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Aqui em João Pessoa todos os JEC's receberam a orientação do TJ para extinção do feito sem julgamento do mérito. Pelo sim, pelo não, sugiro que mantenha os feitos iniciados nos JEC's, mesmo que igualmente tenha adentrado na Justiça Comum. Essa é a minha sugestão tendo em vista que, conforme vc relatou, o III JEC daí vai apreciar qualquer ação ref aos planos econômicos. Portanto, não existe aí uma orientação formal para que todos os feitos sejam extintos sem julgamento do mérito, como aqui. Esperto ter ajudado.

JOSE JORGE LIMA DIAS
Há 18 anos ·
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Aqui em João Pessoa todos os JEC's receberam a orientação do TJ para extinção do feito sem julgamento do mérito. Pelo sim, pelo não, sugiro que mantenha os feitos iniciados nos JEC's, mesmo que igualmente tenha adentrado na Justiça Comum. Essa é a minha sugestão tendo em vista que, conforme vc relatou, o III JEC daí vai apreciar qualquer ação ref aos planos econômicos. Portanto, não existe aí uma orientação formal para que todos os feitos sejam extintos sem julgamento do mérito, como aqui. Esperto ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ajudou sim. Pensei bem e acho que não devo arriscar perder a chance de interrupção da prescrição nas ações do JEC já que os bancos estão sendo citados, mesmo que na sentença o juízo venha a ser julgar incompetente. Acho que me precipitei ajuizando as ações na Justiça Comum. Talvez seja melhor desistir destas e esperar o resultado nos JECs, para depois ajuizar novamente no cível se for o caso. Obrigada.

JulianeAlves
Há 15 anos ·
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Olá caros amigos, ingressei com esse tipo de ação no JEC, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito... meu problema é que a prescrição ocorreria no dia 31 de jan, dia o qual ingressei com a referida ação...

Quero entrar com nova ação na justiça comum, mas a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, correto?

Alguma orientação para me dar, haja vista que as apelação não tem sido providas aki em Bsb...

Grata!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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