DPVAT - prazo prescricional - 3 ou 10 anos?
Estou com essa dúvida O prazo de prescrição do DPVAT, o direito ao recebimento do seguro por danos pessoais e morte é de três anos ou de 10 anos?
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML
Ao seguro previsto na Lei 6.194/74 (DPVAT) aplica-se a regra do artigo 205 do C.C., que estabelece o lapso temporal de 10 (dez) anos, cuja contagem se inicia não da data do acidente, mas da verificação do dano coberto pela referida lei, ou seja, morte, despesas com assistência médica e suplementar ou invalidez permanente.
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