Fui demitida e não cumpri o aviso, recebi. Detalhe: some homologaram do dia 10 de Março e agendei para dar entrada no seguro desemprego do dia 23 de Março dia em que completa 120 dias demitida. Sei q esse é o prazo máximo p dar entrada no seguro, se estiver alguma irregularidade na minha carteira, posso ficar sem seguro?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Sexta, 18 de março de 2016, 9h18min

    Bom dia, não há erro. O aviso prévio indenizado é visualizado como se você tivesse cumprido o aviso trabalhado, portanto, você recebe o "salário" que receberia nesse período a título de indenização e o acreścimo no tempo de serviço com o período que lhe convém, de pelo menos 30 dias, como se tivesse trabalhado durante este período.

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