Fui demitida dia 23 de novembro, o Rh assinou em minha carteira 26/12, sendo que não cumpri aviso, fui indenizada, isso ta certo?
Há
8 anos
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Fui demitida e não cumpri o aviso, recebi. Detalhe: some homologaram do dia 10 de Março e agendei para dar entrada no seguro desemprego do dia 23 de Março dia em que completa 120 dias demitida. Sei q esse é o prazo máximo p dar entrada no seguro, se estiver alguma irregularidade na minha carteira, posso ficar sem seguro?
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Resposta
Bom dia, não há erro. O aviso prévio indenizado é visualizado como se você tivesse cumprido o aviso trabalhado, portanto, você recebe o "salário" que receberia nesse período a título de indenização e o acreścimo no tempo de serviço com o período que lhe convém, de pelo menos 30 dias, como se tivesse trabalhado durante este período.
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Há 7 anos