inquilino pode ser sindico
boa tarde sou inquilino de um condominio residencial, alias, sou o unico inquilino, os outros são todos proprietarios, e agora saiu o sindico e os outros condominos escolheram eu para ser sindico(só uma condomina não aceitou)o restante todos, como sou inquilino ela acha que eu não posso ser sindico e ja marcou uma reunião com todos porque ela vai levar um advogado para falar que eu não tenho direito. estou estudando o assunto para poder me defender na hora, como devo fazer isso, sei que o novo codigo civil me da este direito, qual o artigo e a lei, se tiver tambem jurisprudencia por favor me indique que eu vou atras. desde já muito obrigado joca
comprei um carro e não fiz a transferência do mesmo, uma vez que o carro apresentou problemas e nao pude fazer a vistoria. Como estava desempregada, tive que esperar para conseguir grana para o conserto pois o mecânico orçou em mais de 1.500,00. Somente depois de 8 meses foi que consegui consertar o carro para fazer a vistoria, no entanto, o antigo dono me acionou alegando dano moral por não ter feito a transferência. Posso cobrar dele o conserto do carro que eu fiz? Existe dano moral a ser cobrado por ele, por eu não ter transferido o carro para o meu nome?
Rebeca, É moda hoje gente sem moral reivindicando dano moral. Veja bem, se vc tivesse exercido o seu direito, poderia no prazo de 30 dias da compra desfazer o negócio ou pedir abatimento do preço, poir víci redibitório. Como não exerceu, perdeu a oportunidade. Quanto a çao de dano moral, pelo simples fato de não ter transferido o veículo para o seu nome, entendo que no máximo vc está sujeita a multa pela não transferência, porém não moral, não vejo. Um abraço, Jaime
Não pode ser síndico ELEITO:
Na verdade o perfil de inquilino não se enquadra nesse artigo 1347 do CC. Ocorre que há um impedimento legal na escolha por sí só desse inquilino para ser eleito síndico (disse eleito e não contratado como um terceiro fora do condomínio, onde estes não podem serem eleitos).
O maior impedimento é justamente se transpôr os direitos legitimos do proprietário: este antes de tudo DEVE estar ciente da participação desse SEU inquilino, na assembléia, bem como seu direito a voto e principalmente na decorrência de alguma função administrativa, mais ainda ser síndico do seu próprio imóvel (e gastos). Essa prerrogativa pode tanto violar o contrato de locação entre ambos como indispor o condomínio a atitides terceiras que podem abalar tal função como a sua administração, como no caso de ser despejado, inadimplência, etc. No art 24-§4º da lei 4591, se vê tais direitos "superiores" do proprietário, ainda devendo ser avisado.
Ou seja, como pode uma pessoa estando na irregularidade perante o proprietário (ou num litígio), administrar o condomínio e demais partes que cabem ao síndico, inclusive nas cobranças judiciais sobre outros moradores
Seria imoral e ilegal perante a sua falta de atribuição legal bem como a impossibilidade de se lhe repassar tais responsabilidades sobre tal função administrativa.
Um absurdo: despeja-se tal inquilino e este sem nenhum contrato que lhe atribua tal função (agora externo ao prédio), ainda assina cheques e movimenta as contas bancárias desse condomínio. E ainda sem qualquer abono, autorização ou cumplicidade (aval) do próprietário da unidade que o alocou.
Dai a impossibilidade de se eleger justamente (e unicamente) um inquilino para tal função: antes de tudo há um intermediário (proprietário) que tem direitos e deverá ser respeitados por tal posição. E nem que o mesmo queira, não existe procuração ou autorização para excercer função atribuida a APENAS proprietários, chamada de eleição. Agora se o inquilino for CONTRATADO como um terceiro, nada de mais. Mas nunca ser eleito