Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Obrigado Dr. Antonio Gomes.
Artigo 1727 garante direitos exclusivamente patrimoniais adquiridos em sociedade de fato.
Artigo 1723 e § 1º abriga direitos mais amplos.
E o marco divisório é a exclusividade no relacionamento após separação judicial ou separação de fato.
Resqüicios de conviência conjunta mantém-se a proibição do reconhecimento da união estável.
Saudações.
Assim como alguns também tenho interesse em fazer o possível contrato de união estável, porém minhas condições e intenções são diferentes, ou seja, meu relacionamento existe há apenas um ano, e não tenho filhos, mas convivemos juntos e é uma união pública. Minha intenção é proteger os patrimônios que estou adquirindo sozinha, para que mais adiante não tenha que os partilhar, pois vai passar os anos, e se não tenho nada "estipulado" esse tipo de união é igualada a separação parcial de bens, e estou adquirindo os mesmo durante a convivência, mas o esforço para adquiri-los é apenas meu. Claro que a intenção de compartilhar convênios de saúde, clubes e outros também existem. Gostaria de saber se existe a possibilidade de me prevenir como pretendo com algum tipo de contrato, e se o posso fazer o tal registro nestas condições? Grada.
Minha jovem Marilene, embora eu seja apegado e defensor do afeto amplo no que se trata do instituto da união estável, não posso negar a existencia da sua pretensão, pois está garantido na constituição e regulamentado no Código Civil, hoje revogada qualquer outra lei esparsa, apenas aplicado em caso de óbito ou separação em época remota. Tudo isso para lhe dizer sim, você pode ir ao cartório e sair com uma escritura de união estavél e nela determinar uma clausula que determine que o regime adotado nessa união é o de separação total de bens.
Um abraço.
Prezada Sra. Marielle.
Sem dúvida que pode e "deve" fazer um contrato. É que tem intenção de manter-se titular exclusiva do patrimônio que conquista com seu trabalho.
Nesse caso, o contrato te garantirá seu direito exclusivo sobre esses bens, ainda que eventualmente se separem algum dia.
Sem o contrato, como já bem debatido, os bens adquiridos durante a união estável será dividido entre as partes.
Saudações.
Vivo há 02 anos com um homem, o qual ainda é casado de direito e separado de fato, o processo de separação esta no Litigio, enquanto isso vivemos maritalmente. Gostaria de saber como faço para regularizar nossa situação??? Podemos fazer uma escritura de União Estável??? Quanto iremos gastar? Quais os procedimentos??? obrigada
Pode fazer a escritura. Deve gastar em torno de cem reais. Comparecer a qualquer cartório de notas com id e cpf junto com seu companheiro e declarar perante o escrivão a situação atual do casal, informando ainda, que tal união é de afeto, duradoura, pública, continua e com o fim de constituir uma família.
Doutor, Como eu faço essa escritura??? Liguei em um cartório da minha região e eles me falaram que custa R$ 220,00, achei muito caro... Onde acho por esse valor??? Preciso de saber os trãmites certinhos, para não ter erro... Espero que tenha entendido que o meu companheiro é casado de direito e separado de fato há 02 anos e o seu processo de separação esta em litigio, o qual não sabemos qdo irá sair o divórcio, bem como a separação.
O valor consta na tabela da corregedoria do tribunal de juistiça, aqui no RJ é mais barato, deve apenas verificar em outros cartorios de nota da região. Quanto a formalizar não há o que seber voces vão só assinar e declarar conforme informei anteriormente, Quanto ao fato de ele ainda não está separado de direito não é impedimento, eis que a lei lhe proteje mesmo na situação atual, o fundamento legal da minha afirmação está tipificada no Código Civil precisamente no artigo 1723, parágrafo primeiro, eis que regulamentou o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição da Republica do Brasil.
Fui...
Gostaria de fazer uma União Estavel como a minha namorada para ser beneficiado do plano de saúde da mesma.Porém, ela já teve um união estável com um outro parceiro e não revogou, na verdade ele fez todo o processo, e quando se separam ela disse que ele levou o contrato e nada foi feito. Pode-se ter uma segunda união estável??para revogar é necessário que as duas partes compareçam ao cartório??o que devemos fazer??
Obrigado!!
levar o contrato não é problema pois segunda via está disponivel no cartório onde foi realizado o ato.
Um primeira, segunda, ....decima, não importa sempre se poderá declarar uma outra.
Desconstituir uma união estavel formalizada em cartório, só os conviventes acordes poderam desconstituir ou por ato unilateral no judiciário através do processo no exercicio do contraditório.
A nova união só poderá ser formalizada em cartório com a declaração bilateral dos conviventes que estão unidos há mais de dois anos, como se casados fossem com o desejo de constituir uma família unida pelo afeto e o amor.
Novamento agradeço sua pronta resposta Adv. Antônio Gomes!!
Fiquei em dúvida pois procurei um cartório e o funcionário me disse que não poderia ser feito sem que a minha namorada revogasse a anterior na presença do seu ex-companheiro e com duas testemunhas.
Conforme Vossa Senhoria me disse, posso ir com a minha namorada a qualquer cartório( ou aquele que tenho firma reconhecida?? ou mesmo o que foi feito a união anterior?) e efetuar a união sem a presença do antigo companheiro(até por que ele não reside mais na mesma cidade) e assim a outra será automaticamente anulada??
Desculpe-me pela falta de conhecimento no assunto, mas me informaram em 2 cartórios( um por telefone e outro pessoalmente) que as duas partes teriam que comparecer para revogar a união anterior, por isso fiquei na dúvida e quero ter a resposta na "ponta da língua" quando me dirigiar ao próximo.
Obrigado pela atenção novamente!!
Moro com uma pessoa ha 02 anos e meio e o mesmo é casado no papel com outra pessoa. Eles estão separados de fato há quase 03 anos mais continuam casados judicialmente. Aconte que a ex esposa não aceita a separação e nem o divórcio, entramos com separação consensual e qdo o Advogado marcava com ela no fórum ela não aparecia...então entramos com o litigio e qdo solicitamos a citação dela, ela nunca estava no endereço para receber, já form 02 citações que voltaram negativas. Quero casar com o homem que vivo!!! e não sei o que fazer??? Existe alguma maneira dessa separação sair...???? Ah eles tiveram um filho!!!
Me ajudem por favor....
Não há muito o que dizer, o causídico é que tem a obrigação de colar no oficial de justiça e promover a citação do cônjuge mulher. O divórcio terá que ser o direto litigioso mediante duas testemunhas declararem que eles estão separados de fato há mais de dois anos.
Em contrapartida façam imediatamente uma escritura de união estável no cartório, os procedimentos estão expostos nesta pagina.
Doutor, a minha maior dúvida é... Existe alguma maneira do advogado, resolver esta situação, mesmo ela sendo citada 02 vezes e não compareceu, nem contestou....o que ele deve fazer agora...a citação sempre volta negativa... Quanto a fazer o contrato de união estavel, estamos pensando nesta hipotese, mais na realidade queríamos casar ....e a ex não deixa....
Caso o advogado despache diretamente com o juiz, ou apresente as 02 testemunhas, poderia haver o divorcio direto????Mesmo eles tendo um filho menor de idade...