Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Lamentar-se é um enorme desperdício de energia, só serve para chafurdar, não para construir.
Se alguém lhe bloquear a porta, não gaste energia com o confronto, procure as janelas. Lembre-se da sabedoria da água, "A água nunca discute com os seus obstáculos”... mas os contorna
Uma atitude positiva pode não resolver todos os seus problemas, mas ela irá incomodar uma quantidade suficiente de pessoas para valer o esforço
Tudo que você pensa ou acredita gera uma energia de tal intensidade que provoca o desejado
Pode. Se os cartórios entenderem que se trata o caso de analogia ( a separação e divórcio amigavel em cartório), onde não se procede quando da existência de menores não foi regularizado por sentença a pensão alimentar deste, deve a requerente no caso alternativamente realizar a desconstituição da união através de contrato particular entre as partes com duas testemunhas a tudo presente, ok.
Boa tarde.
Preciso da orientação de vocês. Tenho uma relação de mais de sete anos com minha companheira e ainda não temos filhos. Com 4 anos de relacionamento ela adquiriu um imóvel que passamos a conviver, obviamente com o objetivo de construírmos nossas vidas e nossa família juntos. Nesse periodo até hoje, ela já vendeu esse imóvel e deu entrada em um maior o qual estamos morando atualmente. Ou seja, fora o tempo de relacionamento anterior ao de morar juntos, já temos pouco mais de 3 anos convivendo sob o mesmo teto. Todas as contas em casa sempre foram divididas, porém, diretamente, não participo do financiamento do apartamento e ela da mesma forma com os carros que já precisei financiar.
Apesar de me sentir um pouco pressionado, chegou o momento que ela precisa ter uma garantia "legal" de que nossa relação é duradoura e que compartilharemos todas as situações juntos. Encontrei na internet o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, e provavelmente optaremos pela opção do regime comunhão parcial de bens. A questão é, a data que informarei sobre quanto tempo já convivo sob o mesmo teto pode ser uma data inferior a data que efetivamente moramos juntos? Se eu colocar a data atual isso pode ser falsidade? Pode ser modificado lá na frente?
Pergunto isso pois a preocupação do pai dela é que eu assine esse contrato para que fique registrado que esse atual imóvel é apenas dela e que foi adquirido antes de morarmos juntos. Assim, se por ventura terminamos a nossa relação não há o que se falar em divisão do imóvel ou algo desse tipo. Isso está correto?
Agradeço desde já o apoio e espero sanar as minhas dúvidas.
Nathan
Lamentar-se é um enorme desperdício de energia, só serve para chafurdar, não para construir.
Se alguém lhe bloquear a porta, não gaste energia com o confronto, procure as janelas. Lembre-se da sabedoria da água, "A água nunca discute com os seus obstáculos”... mas os contorna
Uma atitude positiva pode não resolver todos os seus problemas, mas ela irá incomodar uma quantidade suficiente de pessoas para valer o esforço
Tudo que você pensa ou acredita gera uma energia de tal intensidade que provoca o desejado
Boa noite, Moro com minha companheira há 7 anos. Tenho uma filha de 5 anos. Antes de unir-se a mim ela teve uma união estável que fez para uma compra de imóvel. Separaram-se e ela não desfez a união.Resolveram vender o imóvel amigavelmente. Agora estamos comprando um imóvel financiado, há algum problema, já que ela não desfez a outra união em cartório?
Boa noite, Moro com minha companheira há 7 anos. Tenho uma filha de 5 anos. Antes de unir-se a mim ela teve uma união estável que fez para uma compra de imóvel. Separaram-se e ela não desfez a união.Resolveram vender o imóvel amigavelmente. Agora estamos comprando um imóvel financiado, há algum problema, já que ela não desfez a outra união em cartório?
R- não. A União estável rompe-se apenas com a separação de fato, portanto, não gera mais efeito juridico quanto a bens adquiridos unilateralmente após a separação de fato, digo, a comunicação dos bens seja na uniação estável ou no casamento formal, rompe com a separação judicial ou separação de fato.
Ola! Sou casada no civil e não divorciei do meu marido, nos separamos em 2001, desde 2002 moro com outra pessoa, temos 2 filhos, neste caso estamos juntos ha 8 anos. Quero saber se posso fazer a declaração de união estável, e como devo proceder, já que não me divorciei do meu 1º marido e o meu atual emprego pediu esta declaração para adicionar no meu convenio médico o meu companheiro atual. Desde já agradeço.
A Lei atual autoriza o cidadão casado separado de fato constituir união estável, ex vi do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. Devem comparecerem em qualquer cartório de nota com id/cpf com prova de endereço comum e declararem perante o tabelião o fato acima exposto para que seja lavrado a escritura decalratória da união estável.
Dr. Antonio boa noite!! Um carro que estava no arrolamento de bens, foi vendido pelo ex companheiro, esta no nome de outra pessoa, o juiz pede restrição do veículo, o comprador continua com o veículo, mas em restrição judicial, de que adiantou? pedir a restrição e este esta sendo usado por outra pessoa, e até a conclusão da partilha talvez o carro esteja bem deteriorado, e só desvalorizando o que tem que ser feito, o carro ja esta com restrição a pelo menos uns 8 meses. BOa noite e obrigada mais uma vez. Abç
abe o advogado dos autos dizer o melhor caminho a ser seguido quanto a este objeto litigioso, não sendo ético qualquer outro advogado fazer conjectura.
Dr. Antonio muito boa noite!! lendo sua resposta eu fiquei triste, me ajude vai, pois para falar com um defensor público sobre isso vai demorar meses, se eu conseguir viu!! rsrsrs, infelizmente não tenho condições de pagar um bom advogado, assim como o senhor por ex. então venho por aqui pedir sua ajuda, mais uma vez. UM abç e boa noite.
Bom dia Sr Antonio Gomes,
gostaria de saber o seguinte:
1 - Para que eu faça a declaracão de união estável tenho que ter necessariamente dois anos de moradia com a pessoa ou a divisão do mesmo teto nao é preponderante? obs ja me disseram que não existe um prazo certo.
2 - A declaração passa a contar do dia em que foi feita, do tempo em que as pessoas vivem juntas ou do tempo do relacionamento?
Tenho um relacionamento estável com um mulher a 4 anos e meio e sempre tivemos o animo de constituir familia, mas so estamos morando efetivamente juntos a 2 meses, pois ambos passamos em concurso público e resolvemos enfim morar juntos. Quero incluí-la em meu plano de saúde e por isso preciso da declaracao de união estável. posso fazer a declaracao particular só com o reconhecimento de firma da assinatura?
obrigado
Bom dia Sr Antonio Gomes,
gostaria de saber o seguinte:
1 - Para que eu faça a declaracão de união estável tenho que ter necessariamente dois anos de moradia com a pessoa ou a divisão do mesmo teto nao é preponderante? obs ja me disseram que não existe um prazo certo.
2 - A declaração passa a contar do dia em que foi feita, do tempo em que as pessoas vivem juntas ou do tempo do relacionamento?
Tenho um relacionamento estável com um mulher a 4 anos e meio e sempre tivemos o animo de constituir familia, mas so estamos morando efetivamente juntos a 2 meses, pois ambos passamos em concurso público e resolvemos enfim morar juntos. Quero incluí-la em meu plano de saúde e por isso preciso da declaracao de união estável. posso fazer a declaracao particular só com o reconhecimento de firma da assinatura?
obrigado
Bom dia Sr Antonio Gomes,
gostaria de saber o seguinte:
1 - Para que eu faça a declaracão de união estável tenho que ter necessariamente dois anos de moradia com a pessoa ou a divisão do mesmo teto nao é preponderante? obs ja me disseram que não existe um prazo certo.
2 - A declaração passa a contar do dia em que foi feita, do tempo em que as pessoas vivem juntas ou do tempo do relacionamento?
Tenho um relacionamento estável com um mulher a 4 anos e meio e sempre tivemos o animo de constituir familia, mas so estamos morando efetivamente juntos a 2 meses, pois ambos passamos em concurso público e resolvemos enfim morar juntos. Quero incluí-la em meu plano de saúde e por isso preciso da declaracao de união estável. posso fazer a declaracao particular só com o reconhecimento de firma da assinatura?
obrigado
Bom dia Sr Antonio Gomes,
gostaria de saber o seguinte:
1 - Para que eu faça a declaracão de união estável tenho que ter necessariamente dois anos de moradia com a pessoa ou a divisão do mesmo teto nao é preponderante? obs ja me disseram que não existe um prazo certo.
2 - A declaração passa a contar do dia em que foi feita, do tempo em que as pessoas vivem juntas ou do tempo do relacionamento?
Tenho um relacionamento estável com um mulher a 4 anos e meio e sempre tivemos o animo de constituir familia, mas so estamos morando efetivamente juntos a 2 meses, pois ambos passamos em concurso público e resolvemos enfim morar juntos. Quero incluí-la em meu plano de saúde e por isso preciso da declaracao de união estável. posso fazer a declaracao particular só com o reconhecimento de firma da assinatura?
obrigado
Sr. Wilton, veremos logo abaixo a sua solicitação:
Bom dia Sr Antonio Gomes,
gostaria de saber o seguinte:
1 - Para que eu faça a declaracão de união estável tenho que ter necessariamente dois anos de moradia com a pessoa ou a divisão do mesmo teto nao é preponderante? obs ja me disseram que não existe um prazo certo.
R- Trata-se de uma verdade juridica, ok.
2 - A declaração passa a contar do dia em que foi feita, do tempo em que as pessoas vivem juntas ou do tempo do relacionamento?
R- Provado a união estável o seu efeito e ex-tunk, portanto, é válida a partir do acontecimento.
Tenho um relacionamento estável com um mulher a 4 anos e meio e sempre tivemos o animo de constituir familia, mas so estamos morando efetivamente juntos a 2 meses, pois ambos passamos em concurso público e resolvemos enfim morar juntos. Quero incluí-la em meu plano de saúde e por isso preciso da declaracao de união estável. posso fazer a declaracao particular só com o reconhecimento de firma da assinatura?
R- Pode. Digo, não sou favoravel a documento particular quando podemso efetuar o documento público, no caso Escritura declaratório de União Estável lavrada por um Tabelião de Cartório de Nota.
obrigado