Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Dr. Antonio Gomes.
Não obstante tenha lido diversas consultas e respectivas respostas, não encontrei com exatidão o que mais preciso saber. Convivo com companheira, tendo com ela um filho já de 10 (dez) anos. Minha companheira, tanto quanto meu filho foram colocados como dependentes, para todos os fins, no meu setor de trabalho (agora já sou aposentado). Eles também constam da minha Declaração de Imposto de Renda e Plano de Saúde. O art. 1.725 diz: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O referido artigo me parece bastante claro, quando afirma que: "SALVO CONTRATO ESCRITO ENTRE OS COMPANHEIROS, o regime a ser adotado...". Em sentido contrário, julgo, por interpretação meramente morfológica que será possível, sem qualquer restrição, a inserção de cláusula, na ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, que vem adotar o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (com vista aos bens adquiridos antes e durante a união estável, para garantia futura da meação, com consequente amparo patrimonial total à minha companheira após meu falecimento).
PERGUNTO: estou certo ou errado ???
R- Nota 10,0.
Obs.: nenhum dos dois atingiu a idade de 60 anos, não havendo, portanto, de nos submeter à proibição do inciso II do art. 1641.
R- Proibição essa que não se aplica se a união foi iniciada antes dos 60m anos, para ambos, segundo Enunciado 261 CNJ .
Agradeço antecipadamente sua resposta.
oiam.
Ok..........Quem sabe faz acontecer.
Não existe um limite de idade para a realização da União Estável, assim como não existe para o casamento formal.
No caso deve lavrar escritura de união, e ainda se desejar proteger bens efetuar o testamento público, haja vista ser o seu caso o de impedimento quanto ao regime de bens ser adotado, eis que a previsão legal no caso é separação obrigatória de bens.
Ok.
Sr. Antonio Gostaria mais tarde da orientação preciosa do sr. para me orientar em outro assunto. Já fiz a pergunta neste mesmo site, sobre Separação Total de Bens e limite de idade para o casamento. Haja visto que estou saindo prejudicada na partilha de meu casamento.
E antes de me ausentar nos confins do Triângulo Mineiro, para um feriado com meus amorosos e saudosos pais, gostaria de sua orientação.
Fabrícia
Sr. Antonio
Minha dúvida esta aqui nesta discussão: jus.com.br/forum/152755/separacao-total-de-bens/
Favor comentar...
Obrigada
Dr. Antonio Gomes
Primeiramente meus sinceros agradecimentos pelas informações minhas e dos outros participantes.
Vou contar minha história para depois facilitar (tazvez) a resposta.
Namorei 4 anos, eu morava sozinho e minha namorada com os pais, tenhos 8 casas e 3 carros comprados antes e durante o namoro. Durante o namoro percebi que minha namorada tinha conta corrente com a mãe, gastava muito com os pais além de persistir que o homem deveria ser resposável por todas as despesas (inclusive em viagens).
Há 18 meses atrás ela ficou gravida e eu fiz imediatamente um contrato particular de união estável (em razão de ter convidado ela para morar na minha casa e tb por ela não querer casar no civil) esse contrato têm as devidas assinaturas (minha e dela) mais duas testemunhas reconhecidas em cartório. No contrato eu citei todos os bens que estava em meu nome naquela data além de uma clausula dizendo que o regime da união seria de separação total dos bens e que todos os bens adquiridos após aquela data não se comunicavam e se por ventura o casal comprasse qualquer bem a porcetagem de cada um seria colocada em contrato a parte. Ela há dois meses atrás foi embora com o filho e disse que só voltava quando eu fosse no cartotio e fizesse um escritura pública cancelando o contrato particular. Depois de várias tentativas ela voltou depois de ter procurado um advogado que (acredito eu) disse que meu contrato particular não têm validade.
Minha duvida:
Com esse contrato há possibilidade dela levar de "presente" 50% de todo o meu trabalho antes e depois da união em caso de separação?
sr. qual a diferença de contrato .escritura publica ,e declaração de união estavel,é tudo a mesma coisa ,todos podem conter o conhecido regime de casamento,e pessoas casadas civil e separada de fato ,podem fazer essas declarações ,qual impedimento? li na internet que a um desse, que não me lembro no momento ,pode ser convertido em casamento,os demais não passa de um contrato garantindo direitos. um grande abraço pra todos e BOAS FESTAS PRA TODOS .
Boa tarde, tudo bem!!
Dr. Antonio Gomes
Primeiramente meus sinceros agradecimentos pelas informações minhas e dos outros participantes.
Vou contar minha história para depois facilitar (tazvez) a resposta.
Namorei 4 anos, eu morava sozinho e minha namorada com os pais, tenhos 8 casas e 3 carros comprados antes e durante o namoro. Durante o namoro percebi que minha namorada tinha conta corrente com a mãe, gastava muito com os pais além de persistir que o homem deveria ser resposável por todas as despesas (inclusive em viagens).
Há 18 meses atrás ela ficou gravida e eu fiz imediatamente um contrato particular de união estável (em razão de ter convidado ela para morar na minha casa e tb por ela não querer casar no civil) esse contrato têm as devidas assinaturas (minha e dela) mais duas testemunhas reconhecidas em cartório. No contrato eu citei todos os bens que estava em meu nome naquela data além de uma clausula dizendo que o regime da união seria de separação total dos bens e que todos os bens adquiridos após aquela data não se comunicavam e se por ventura o casal comprasse qualquer bem a porcetagem de cada um seria colocada em contrato a parte. Ela há dois meses atrás foi embora com o filho e disse que só voltava quando eu fosse no cartotio e fizesse um escritura pública cancelando o contrato particular. Depois de várias tentativas ela voltou depois de ter procurado um advogado que (acredito eu) disse que meu contrato particular não têm validade.
Minha duvida:
Com esse contrato há possibilidade dela levar de "presente" 50% de todo o meu trabalho antes e depois da união em caso de separação?
R- bom, o contrato é válido entre as partes. Diante do desejo expresso desta senhora em adquirir patrimonio ilegalmente o melhor caminho é romper definitivamente a relação estável em juizo comn a ação de desconstituição da união estável, e em ato continuo demandar com ação de oferecimentos de alimentos em face da criança, e por fim, demandar com ação regulamentação de visitas.
Se for o caso impor para voltar a conviver em união estavel efetuar uma escritura pública confirmando o contarato particular em seu inteiro teor e aditar o que entender necessário o seu advogado a ser obrigatoriamente constiruido.
Ok.
sr. qual a diferença de contrato .escritura publica ,e declaração de união estavel,é tudo a mesma coisa ,todos podem conter o conhecido regime de casamento,e pessoas casadas civil e separada de fato ,podem fazer essas declarações ,qual impedimento? li na internet que a um desse, que não me lembro no momento ,pode ser convertido em casamento,os demais não passa de um contrato garantindo direitos. um grande abraço pra todos e BOAS FESTAS PRA TODOS
Contrato particular é válido entre as partes; Escritura pública declaratória de união estável é valida entre as partes e tem efeito diante de terceiros por ser pública; Qualquer desta pode e deve conter quanto ao regime de bens sob pena de presumir o regime da comunhão parcial de bens ex vi do artigo 1.725 cc.; Qualquer deste pode converter em casamento a qualquer tempo desde que juízo e ambos estejam solteiros, viúvos ou divorciados;
Separado de fato não é impedimento para constituir união estável ex vi do artigo 1.723 e incisos .
Três coisas na vida que você nunca deve perder:
A paz – a esperança – a honestidade.
Três coisas na vida que podem destruir um homem: A ira – o orgulho - o não perdoar
Quatro coisas na vida de maior valor: Amor – bondade - a família e os amigos.
Três coisas na vida que não são seguras: O êxito – a fortuna – os sonhos.
Três coisa na vida que formam uma pessoa: A sinceridade 0 o compromisso – o trabalho árduo.
Três coisas na vida que são verdadeiramente constante: O pai – O filho – O espirito santo.
Três coisas na vida que jamais retornarão: O tempo – A palavra - A oportunidade -
Ola Dr sr Gomes, venho atraves desta tentar colher algumas informacoes acerca do meu caso, sou brasileiro e vivo fora do pais ha dois anos, por 10 meses tenho divido minha vida com uma parceira, cuja nacionalidade e polaca, ela e divorcia (ha um mes saiu o resultado do divorcio dela) ela tem um filho de 11 anos e nos temos uma filha de apenas 14 dias, e queria ir para o paiis dela fazer uma visita, mas nao posso pelo fato de estar ilegal nesse paiis, entao queriamos casar, mas isso leva tempo e ouvi falar em conversão de união estável em casamento, que fica pronto em 16 dias, seria isso um fato ou somente conversa de um leigo? seria possiver fazer esse processo mesmo ambos estando fora do paiis?(Brasil) se como deveria proceder?
Conversão de União estável em casamento no Brasil depende de um processo judicial, portanto, inviavel, haja vista o lapso temporal largo e os procedimentos repleto de atos inclusive com a presença de ambos em juízo.
Obs. Quanto a orientar juridicamente os companheiros fora do Brasil, não estou atualizado sobre os procedimentos, portanto, não habilitado a prestar informações.
Dr. Antonio boa noite!! Um carro que estava no arrolamento de bens, foi vendido pelo ex companheiro, esta no nome de outra pessoa, o juiz pede restrição do veículo, o comprador continua com o veículo, mas em restrição judicial, de que adiantou? pedir a restrição e este esta sendo usado por outra pessoa, e até a conclusão da partilha talvez o carro esteja bem deteriorado, e só desvalorizando o que tem que ser feito, o carro ja esta com restrição a pelo menos uns 8 meses. BOa noite e obrigada mais uma vez. Abç
Boa tarde. Goataria de tirar uma duvida. Meu companheiro viveu com uma pessoa, durante um tempo.Mais era em uniao estavel e nao tinha docuemnto nenhum. Eles estao separados ha 1 ano, e ele gostaria de fazer um documento de proprio punho, onde diz que eles nao vivem mais juntos, e os dois assinar e reconehcer firma. Gostaria de saber se esse documento tem realmente validade? Pois ele gostaria de comprar um carro, e esta inseguro em relaçao a ex, vir depois dizendo que tm direito no carro, e como ele nao queria acionar a justiça, ele quer fazer esse documento. Obrigada