Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida e encontrei esse canal como bom esclarecedor de dúvidas de muitos colegas, no que parabenizo os profissionais por suas colocações comprometidas e fundamentadas.
Vivo em união estável há 10 anos, e há 9 firmei contrato de união estável, no que elegemos o regime de separação de bens. Contudo, não levamos o instrumento a cartório, ele apenas foi assinado por duas testemunhas.
R- Se reconhecido as assinaturas dos compaanheiros na época em cartório , ok. Nada mais a fazer.
Gostaria de saber se o cartório apenas ratifica a validade desse instrumento ou se preciso elaborar um novo documento. Ainda gostaria de saber se preciso ir ao cartório na mesma ocasião que o meu companheiro ou se podemos assinar o contrato perante o tabelião em momentos distintos.
R- Será elaborado uma escritura de união estável em cartório de notas constando o teor do contrato realizado alhures. Os companheiros terão que comparecerem juntos portando identidade, CPF e prova de endereço comum. Desde já, obrigada pela atenção.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Joana
Ola... Minha situaçao é assim:
Namoro com uma moça faz 4 anos, compramos um imovel na planta e vou dar a entrada de 30% agora no fim do ano com meu dinheiro, porem o imovel esta todo no nome dela ja que vamos financiar o restante e só ela conseguiria comprovar renda ja que sou autonomo e ficaria dificil aprovar se estivesse meu nome junto. Nem o documento de uniao estavel eu poderia fazer para nao impedir a liberaçao do financiamento com o Banco ja que nao moramos juntos.
O que eu faço para me precaver de algum imprevisto??? Desde ja Grato;
Obrigado pela Informação Dr. Antonio Gomes.
Só me esclareça uma dúvida por gentileza.
Ela assinou tudo sozinha na documentaçao da construtora. Logo tudo esta no nome dela, a escritura fica presa junto a caixa ate o pagamento total do financiamento. Se eu fizer um contrato particular com advogado com firma reconhecida e eu ter o comprovante que paguei a entrada do Imóvel, isto nao me resguardaria?
Desde ja Grato pela informaçao.
Eu Entendi Dr. Antonio Gomes.
Documento particular e provas num eventual problema iria depender muito do Juíz e o que ele de fato iria considerar consistente, e poderia levar anos. Ja com a União Estavel seriam praticamente 100% as chances de ganhar o processo caso ele viesse a existir.
Muito obrigado pelas informações. Foram de grande utilidade para mim.
Saudações !
Vivo a 9 anos com meu companheiro que é funcionário publico municipal (enfermeiro). Ele ñ é divorciado e tem 1 filho deste casamento de 18 anos . Temos uma certidão de "União Estável". Sou filha de ex-combatente da marinha e recebo pensão. No caso dele falecer tenho direito a pensão dele? E ao seguro da prefeitura rj ?
Desde grata pela ajuda e esclarecimento.
Saudações !
Minha irmã vive com o companheiro que é servidor publico municipal rj. Ela só tem a certidão de união estável, pois ele alega que se casar com ela e ela venha a falecer , perderá o direito à pensao da ex mulher que também é servidora publica como ele. Isso é verdade? E se ele falecer ela terá direito a pensão dele com esta certidão de união estável? Ela tem mais de 50 anos.
Obrigada pela ajuda e esclarecimento.
Saudações !
Minha irmã vive com o companheiro que é servidor publico municipal rj. Ela só tem a certidão de união estável, pois ele alega que se casar com ela e ela venha a falecer , perderá o direito à pensao da ex mulher que também é servidora publica como ele. Isso é verdade?
R- Não, haja vista que ele nunca terá esse direito, ou seja, se a sua ex-esposa falecer ele não terá direito a pensão dela seja qual for o estado dele.
E se ele falecer ela terá direito a pensão dele com esta certidão de união estável?
R- Sim, se verdadeira a declaração. Complementada a prova com testemunhas e documentos, entre outros a prova de convivencia no mesmo lar coabitando. Ela tem mais de 50 anos.
Obrigada pela ajuda e esclarecimento.
Sim, devem comparecerem a um cartório de nota. Havendo dificuldades em razão do afirmado constituir um advogado para assistí-los no cartório.
Obs. O ideal é conseguirem a prova de endereço comum antes de ir ao cartório de notas lavrar a escritura declaratória de união estável na forma da lei, ex vi 1.723 Código Civil.
Dr. Antonio Gomes.
Não obstante tenha lido diversas consultas e respectivas respostas, não encontrei com exatidão o que mais preciso saber. Convivo com companheira, tendo com ela um filho já de 10 (dez) anos. Minha companheira, tanto quanto meu filho foram colocados como dependentes, para todos os fins, no meu setor de trabalho (agora já sou aposentado). Eles também constam da minha Declaração de Imposto de Renda e Plano de Saúde. O art. 1.725 diz: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O referido artigo me parece bastante claro, quando afirma que: "SALVO CONTRATO ESCRITO ENTRE OS COMPANHEIROS, o regime a ser adotado...". Em sentido contrário, julgo, por interpretação meramente morfológica que será possível, sem qualquer restrição, a inserção de cláusula, na ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, que vem adotar o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (com vista aos bens adquiridos antes e durante a união estável, para garantia futura da meação, com consequente amparo patrimonial total à minha companheira após meu falecimento).
PERGUNTO: estou certo ou errado ???
Obs.: nenhum dos dois atingiu a idade de 60 anos, não havendo, portanto, de nos submeter à proibição do inciso II do art. 1641.
Agradeço antecipadamente sua resposta.
oiam.