Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Minha prima tem 1 filho ddois anos, e este é registrado no nome do pai,mas o pai não o da nenhuma assistencia des de que eles se separaram. Hoje ele vive com uma mulher que foi prostituta e a mãe a proibiu de visitar os filhos pois é uma pessoa irresponsável. Minha prima tem gastos com plano de saúde e creche particular. No entanto ela naum sabe o enderesso dele,mas sabe onde a mãe dele mora.
Se ela o processar é causa ganha?
R- Não existe causa ganha.
Se ela ganhar, o juíz irá permitir que a criança passe finais de semana com ele?
R- é provavel se ele requerer.
mesmo sabendo do comportamento dele e da companheira dele.
R- sim.
Quais são os documentos necessários?
r - de praxe a certidão de nascimento.
Qual a porsentagem que a criança terá ,em relação ao salário dele?
10 a 30%
MUITO OBRIGADA
TEM COMO ALGUÉM ME AJUDAR É URGENTE
luana fontes
Eu gostaria de saber como posso fazer um contrato de comunhão de bens ou união estável?
R- Atualmente ainda não existe uma proteção juridica nos termos do instituto da união estável, face contar expressamente na Constituição Federal a união entre homem e mulher.
Por outro lado, poderá efetuar um contrato particular de sociedade de fato prevendo toda situação inclusive sobre bens. Deve ser redigido por advogado, reconhecido assinaturas e com testemunhas e no final efetuar o registro no cartório de títulos e documentos.
Ok.
E se existe esse tipo de contrato ou união no meu caso, já que sou homosexual?E se naum puder, que tipo de contrato mais próximo a esse existo e como devo proceder?
R- Resposta supracitada. grata
Olá! Quero perguntar para o Dr. Geraldo Alves Taveira, Meu pai e minha mãe estão divorciados há 28 anos, nesse período ele se casou e ficou viúvo a mais de 10 anos, nunca perdeu contato com minha mãe, hoje ele é viúvo e minha mãe é divorciada dele, portanto eles estão juntos novamente, ele tem 70 anos, ela 61, ele é aposentado como metalúrgico, se eles fizerem um contrato de união estável, ela poderá requerer aposentadoria na falta dele? Claro que se fossem casados de fato já provaria qual o contrato que deve ser feito nesse caso, minha mãe tem bens que não foram adquiridos na companhia dele, ele tem dois filhos adultos do segundo casamento, responda-me Doutor, por favor.
fabiana tudo bom eu tenho contrato dse uniao estavel com aminha companheira fiz no cartório de registro aqui em porto alegre. valor varia de cartório para cartório a 2 anos atras paguei R$43,00. ela estava separada e eu divorciado e fizemos sem restrinções mesmo se tivesse casado mas separados por corpos e não precisa de testemunhas.
Boa tarde! Postei minha pergunta há algum tempo e não obtive resposta, então tentarei novamente.
Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.
Minhas dúvidas são as seguintes:
- Esses modelos que encontramos na internet são válidos?
- Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento? A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?
Agradeço desde já! Urssula.
Boa tarde! Postei minha pergunta há algum tempo e não obtive resposta, então tentarei novamente.
Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.
Minhas dúvidas são as seguintes:
- Esses modelos que encontramos na internet são válidos?
R- válido o pactuado entre as partes, desde que não viole a lei.
Sou radicalmente contra a declaração particular sobre esse tema, defendo exclusivamente a Escritura Pública Declaratória da União Estável.
- Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento?
R- normal.
A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?
R- Implica na divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união, se sobre o regime de bens não foi efetuado pacto de forma diversa do artigo 1.725 do Código Civil.
Em, 03/09/2009
Adv. Antonio Gomes.
Agradeço desde já! Urssula.
Bom Dia Dr. (a)
Tenho muitas duvidas. Meu noivo é divorciado, tem dois filhos, ele possui um carro e comprou uma casa financiada alguns meses. Depois que eu me casar com ele quais os meus direitos? Pois não sabemos qual Regime adotar em nosso casamento para assegurar os meus direitos.
Minhas dúvidas: - Quais os meus direitos em caso de Separação? - Quais os meus direitos em caso da morto dele? - O que devemos fazer para assegurar meus direitos? - Como funciona Pacto antenupcial é o melhor caminho?
Dr. (a)
Tenho muitas duvidas. Meu noivo é divorciado, tem dois filhos, ele possui um carro e comprou uma casa financiada alguns meses. Depois que eu me casar com ele quais os meus direitos? Pois não sabemos qual Regime adotar em nosso casamento para assegurar os meus direitos.
Minhas dúvidas: - Quais os meus direitos em caso de Separação? - Quais os meus direitos em caso da morto dele? - O que devemos fazer para assegurar meus direitos? - Como funciona Pacto antenupcial para assegurar meu direito sobre a casa qual o melhor caminho?
Bom. Ler tudo sobre o assunto no link.
jus.com.br/forum/55889/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/
No final saberá que poderá sempre casar na igreja desde que seja solteiro ainda que tenha constituído união esavel, saberá tamém, que a escritura custa em torno de 100,00, enquanto, na igreja não se pode falar em preço certo, eis que existe o desejo de cobrar o máximo de cada um, ou seja, depende de sua fé na tal igreja. Se eu fosse fixar um valor diria qie vale dez centavos casamento em igreja.
Através de ação cautelar de separação de corpos, estou separado de fato desde abril de 2009. Entrei com ação de anulação de casamento por erro essencial quanto a pessoa e o processo vislumbra ser lento demais. Não tive filhos com ela mas tenho um filho de meu anterior casamento, cuja esposa faleceu. Desejo me unir a uma outra pessoa no ano que vem. Posso fazer um contrato ou escritura de união estável para dar mais oficialidade a minha futura união? Caso meu casamento seja anulado, poderei converter minha união estavel em casamento civil? Grato
Através de ação cautelar de separação de corpos, estou separado de fato desde abril de 2009. Entrei com ação de anulação de casamento por erro essencial quanto a pessoa e o processo vislumbra ser lento demais. Não tive filhos com ela mas tenho um filho de meu anterior casamento, cuja esposa faleceu. Desejo me unir a uma outra pessoa no ano que vem. Posso fazer um contrato ou escritura de união estável para dar mais oficialidade a minha futura união?
R- A minha posição sobre lavrar escritura de união estável no caso citado, respeitando outras posições contárias, ou seja, se um dos conviventes for casado de direito e separado de fato ou de direito recente, no meu entender é necessáeio, para caracterizar a união estável um prazo de dois anos de união, só então poderia lavrar a Escritura de União Estável.
Caso meu casamento seja anulado, poderei converter minha união estavel em casamento civil? Grato
R- Sim, previsão constitucional.
Caro Dr. Antonio Gomes, obrigado pelo esclarecimento mas fiquei com uma dúvida: o motivo de sua posição contrária é por ser ilegal fazer tal contrato ou por ser sem efeito pratico. Grato desde já
R- Ilegal não é. Minha posição diz respeito ao efeito e a eficacia da Escritura.
Obs. Poderá encontrar tabelião de cartório de notas comungando com o meu entendimento, neste caso ele irá lavrar a tal escritura, por entender que não ocorreu a situação de fato conforme previsão legal ex vi 1.723 Código Civil.
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida e encontrei esse canal como bom esclarecedor de dúvidas de muitos colegas, no que parabenizo os profissionais por suas colocações comprometidas e fundamentadas.
Vivo em união estável há 10 anos, e há 9 firmei contrato de união estável, no que elegemos o regime de separação de bens. Contudo, não levamos o instrumento a cartório, ele apenas foi assinado por duas testemunhas.
Gostaria de saber se o cartório apenas ratifica a validade desse instrumento ou se preciso elaborar um novo documento. Ainda gostaria de saber se preciso ir ao cartório na mesma ocasião que o meu companheiro ou se podemos assinar o contrato perante o tabelião em momentos distintos.
Desde já, obrigada pela atenção.
Joana