Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

790 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Tempo uma hora. Documentos de ID/CPF dos conviventes e prova de endereço comum, via de regra.

Leonardo De
Há 16 anos ·
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Muito obrigado pelo esclarecimento.

Lauro Silva
Há 16 anos ·
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Estou acompanhando a essa discussao, muito interessante.

Mas o meu caso é um pouco diferente. Eu e minha companheira que é irlandesa estamos vivendo juntos a 2 anos na Espanha. Agora estamos nos mudando para o Brasil. Estamos vendo a documentação que nós necessitamos para dar a entrada nos papéis de união estável. Já dei uma lida na resoluçao 77 que cuida deste tema. Mas sempre é bom saber a opinião de um profissional. Quanto tempo levaria? Precisamos de um advogado que cuida deste assunto? Quanto custa? Lá alugávamos um apartamento e consta os dois nomes no contrato de 2 anos. O contrato nao está autenticado, mas possui um selo oficial. Aqui vamos alugar um apartamento no nome dos dois também. Nao temos conta conjunta. Testemunhas tenho aqui minha família. Lá teríamos bastante gente, mas nao sei como eles poderiam testemunhar de lá. A única forma que teríamos de comprovar nossa união seria este contrato e fotos que temos de montão. Então a pergunta é: Isto seria suficiente para o contrato de união estável. Ela quer ter este contrato a fim de pedir um visto de permanência que neste caso seria de 2 anos, prorrogável se a uniao continua estavel. Com este visto imagino que ela poderia trabalhar legalmente no Brasil e este o motivo pelo qual estamos querendo fazê-lo.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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De plano afirmo não conhecer os procedimentos sobre a questão da União Estável na situação narrada, sendo assim, deve outro colega dizer sobre o tema solicitado.

vda
Há 16 anos ·
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olá a minha pergunta é a seguinte:

Minha namorada é militar da aeronautica e eu sou do exército. Ela serve em SP e eu no RJ...estamos querendo realizar a união estável para ver se ela pode ser transferida para o RJ para me acompanhar. Estamos juntos há 4 anos e a escolha da união estável é por causa do tempo para ser realizada, já que ela não se habituou na cidade de SP. Queria saber se deve-se movimentar uma das partes para " acompanhar cônjuge" e se temos direito aos 8 dias de núpias?

Obrigado

Rosa
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antonio Gomes

Sou sua futura colega em São Paulo Li seus comentários de grande valia para nós estagiários e advogados. Gostaria que o senhor me incluisse na sua lista de contatos por email :

[email protected]

Para o fim de trocarmos ideias sobre assuntos juridicos Grata att, Rosa

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Nobre colega Rosa, em breve mais uma militante nesta Seccional e com certeza patrocinando o verdadeiro direito, ou seja, aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. Nesse caminho encontrará a orientação jurídica desejada, isso dentro do meu lapso temporal disponivel para essa finalidade.

Sendo assim, estão abertas as portas do meu escritório: [email protected] (21) 3104-6781 - 9843-0320 - 8709-8934 Filomena Nunes,1163, Olaria, Rio/RJ., CEP 21.021-380.

Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes- OAB/RJ 122.857.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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VDA.:

olá a minha pergunta é a seguinte:

Minha namorada é militar da aeronautica e eu sou do exército. Ela serve em SP e eu no RJ...estamos querendo realizar a união estável para ver se ela pode ser transferida para o RJ para me acompanhar.

R- Entendo, direito esse garantido também na legislação especifica das Forças Armadas.

Estamos juntos há 4 anos e a escolha da união estável é por causa do tempo para ser realizada, já que ela não se habituou na cidade de SP. Queria saber se deve-se movimentar uma das partes para " acompanhar cônjuge" e se temos direito aos 8 dias de núpias?

R- Quanto a direito da licença prevista de 8 dias, entendo que mesmo após reconhecida a União Estável não lhe assiste tal direito.

Fundamento: Tal direito tem a finalidade de garantir o repouso privado dos nubentes, ocorre que, a união estavel é uma situação de fato, portanto, quando é reconhecida já perdurou um lapso temporal mínimo exigido na lei (relacionamento duradouro, continuo, publico e com o fim de constituir família), sendo asism, não se coaduna o instituto da união estável com a finalidade da lei (interpretação teleologico) que garantiu tal repouso aos nubentes.

Adv. Antonio Gomes.

Obrigado

Rosa
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antonio Gomes Sou sua futura colega em São Paulo tenho acompanhado as discusões no forum e admiro a sua contribuição com respostas bem fundamentas. Gostaria de fazer parte da sua lista de contatos para eventuais dúvidas juridícas. [email protected] att, Rosa

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Rosa respondi alhures, ipsis literis:

Nobre colega Rosa, em breve mais uma militante nesta Seccional e com certeza patrocinando o verdadeiro direito, ou seja, aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. Nesse caminho encontrará a orientação jurídica desejada, isso dentro do meu lapso temporal disponivel para essa finalidade.

Sendo assim, estão abertas as portas do meu escritório: [email protected] (21) 3104-6781 - 9843-0320 - 8709-8934 Filomena Nunes,1163, Olaria, Rio/RJ., CEP 21.021-380.

Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes- OAB/RJ 122.857.

vda
Há 16 anos ·
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obrigado Dr mas, voltando à mnha pergunta anterior...será que é certo a transferência dela para o RJ? é imediato ou deve-se ter um tempo minimo?

Muito Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Amigo do que conheço de Força Armada, a única coisa que ocorre rápido é punição de praça, ou seja, em rito sumarissimo, o praça na posição de sentido e sem direito a falar, é julgado e condenado a 10 dias de prosão rigorosa.

No caso, só cafiado irá conseguir transferencia rápida, fora disso é muito bla bla bla.........

Marcelo Ribeiro
Há 16 anos ·
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Parece lógico, mais ouvi falar sobre o caso de ajuizamento de reconhecimento da união estável pós morte para prova junto ao INSS, a competência seria da vara de família ou a federal?

Marcelo.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Federal.

Jose-SP
Há 16 anos ·
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Oi. Ainda sou casado judicialmente com minha ex-mulher. Estou separado de fato a aproximadamente 8 anos. Gostaria de saber se posso lavrar uma escritura de união estavel com minha atual mulher e se a minha ex tera direito sobre os bens adquiridos apos a escritura de união estável?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Pode lavrar a Escritura de União Estável, previsão legal, ou seja, autorizando o casado separado de fato a constituir nova família através da especie de família à União Estável, ex vi do artigo 1.723 c/c parágrafo primeiro do Código Civil Brasileiro.

Quanto a bens, segundo o artigo 1725 do mesmo diploma legal, afirma que os bens adquiridos entre os companheiros onerosamente pertence aos dois por meação, presumida. A ex-esposa não participa destes bens uma vez que a comunicação dos bens se rompe com a separação seja judicial ou de fato, portanto, nesse caso defendo o lapso temporal de dois anos de separação de fato para caracterizar o rompimento da comunicação dos bens entre o casal separados.

Adv. Antonio Gomes.

Nairan
Há 16 anos ·
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convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço

Nairan
Há 16 anos ·
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convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço

Luana Fontes
Advertido
Há 16 anos ·
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Minha prima tem 1 filho ddois anos, e este é registrado no nome do pai,mas o pai não o da nenhuma assistencia des de que eles se separaram. Hoje ele vive com uma mulher que foi prostituta e a mãe a proibiu de visitar os filhos pois é uma pessoa irresponsável. Minha prima tem gastos com plano de saúde e creche particular. No entanto ela naum sabe o enderesso dele,mas sabe onde a mãe dele mora.

Se ela o processar é causa ganha?

Se ela ganhar, o juíz irá permitir que a criança passe finais de semana com ele? mesmo sabendo do comportamento dele e da companheira dele.

Quais são os documentos necessários?

Qual a porsentagem que a criança terá ,em relação ao salário dele?

MUITO OBRIGADA

TEM COMO ALGUÉM ME AJUDAR É URGENTE

luana fontes

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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convivo há 12 anos com o pai dos meus dois filhos(10 e 7 anos),porem ele nunca se separou judicialmente da mulher com quem casou ,mas nunca conviveu ,apenas atendeu apelos da familia diante de uma gravidez,isso a 14 anos atras,e todas as vezes que tocou no assunto divorcio com ela foi motivo de grande confusão.Gostaria de saber diante da lei quais são os meus direitos?

R- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Por fim, se ele falecer direito a pensão .

Recentemente existiu a possibilidade de comprarmos um imóvel financiado no nome dele,mas não fizemos porque soube que ela teria direitos sobre o imóvel,mesmo tendo ele convivencia publica comigo há 12 anos,isso é verdade?

R- Não é verdade - a comunicação dos bens entre o casal rompe-se com a separação judicial ou de fato.

Um contrato de união estável facilitaria essa compra sem me colocar em risco?

R- a escritura de união estável é importante por vários motivos, inclusive esse, portanto, devem lavrar a escritura no cartorio de nota.

sendo que a instituição solicita entre os documentos a certidão de casamento.por favor me orientem,desde já agradeço

R - A cef não reconheçe administrativamente a companheira quando o outro é casado de fato, portanto, só terá o financiamento se demandar em juízo ou providenciar o divórcio dele.

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