Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Boa Tarde, minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel. Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
Grata Adriana Cavalcante Lima
Dr. Antonio, o sr. pode me ajudar. deixei minha pergunta há 4 dias e ninguem a respondeu, coloco novamente
Paulista73 há 4 dias Boa Tarde, minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel. Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
Grata Adriana Cavalcante Lima
Dr. Antonio, o sr. pode me ajudar. deixei minha pergunta há 4 dias e ninguem a respondeu, coloco novamente
Paulista73 há 4 dias Boa Tarde, minha dúvida é, meu namorado e eu vivemos em relacão estável há quase 4 anos, ele é estrangeiro, e basicamente fica 3 meses aqui e eu 3 meses lá. Ele quer se mudar para o Brasil e pedir o visto permanente baseado em relacao estavel. Nossa dúvida é: sei que muitas vezes o visto demora para sair, e seu medo é que se durante o periodo ele pode morar no Brasil sem ter que renovar o visto de turista, e o outro é , ele leu que em alguns casos apos dar entrada no pedido e receber o visto temporario de residente, caso briguemos e nos separemos ele perde o direito ao visto temporario ou permanente? ou o que vale é a situacao inicial do pedido?
R- Ok, tomei conhecimento do teor, e digo:
Não opino nesses casos, haja vista a ausência de conhecimento prático e teórico, entre outros motivos, sendo assim, deve solicitar a outros causídicos e preferência aqueles que operem também com o direito internacional.
Adv. Antonio Gomes.
Grata Adriana Cavalcante Lima
Boa tarde Dr. Antonio Gome. Minha duvida é a seguinte, tenho um relacionamento de 6 anos e 8 meses, e faz 4 anos e três meses que moramos juntos, moramos 4 anos com meu pais e agora faz 3 meses fomos morar na casa da mae dele. Bom ele tem dois filhos de outro relacionamento, e nao temos nenhum contrato de União Estavel, e temos muitos bens adquiridos juntos mas que nao estão nem no meu nome e nem no nome dele. Caso haja uma separação quais são meus direitos?
Bom, Lidiana, digo:
Em preliminar. Quanto mais afastada (distante) as formalidades legais e as provas que eventualmente iriam corroborar o direito do cidadão, mais proximo encontra-se a probabilidade dele não se confirmar.
Sendo assim, trata-se a solicitação de saber sobre duas situações protegidas juridicamente, quais seja, a relação união estável e o eventual direito a divisão de bens em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes.
A União estável em princípio se prova ex vi do 1.723 do Código Civil, digo: demonstrando-se uma união com finalidade de constituir família de forma pública, continua e duradoura, isso se demostra no processo através de provas, tais como: Escritura de Enião Estável, contrato formal entre as partes, endereço comum, contas bancarias e outros contratos em comum, testamento, declaração imposto de renda, prova testemunhal, entre outras.
reconhecido em juízo a União Estável dentro de um determinado lapso temporal, nasce o direito a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo reconhecido, entre os conviventes. Identificado os bens a partilha ocorre imediatamente.
No caso narrado, não existe bens em nome dos conviventes, sendo assim, presume-se não existir bens a serem partilhados. Nesse caso é necessário outra batalha judicial para provar que tais bens pertence ao patrimoinio dos conviventes, provado isso, a partilha irá ser efetivada normalmente.
Por fim, digo: Problermas!!! não existem, criamos.
Ok.
Obrigado pela resposta. Tenho mais uma pergunta, qual a forma de casamento é o mais recomendado no meu caso?
Continuar casada dessa forma, apenas devendo formalizar através da Escritura Pública de União Estável.
E no caso de separação qual seria a minha porcentagem?
R- Metade de tudo que foi adquirido onerosamente durante o periodo em que eventualmente for reconhecida a união.
e qual seria a porcentagem dos filhos dele?
R- Nada vezes nada. Só se fala em direito de filhos ou herdeiros após o óbito do autor da herança.
Fizemos há alguns anos uma declaração de União Marital, na qual consta tão somente a informação de que moramos juntos e ela é minha dependente.
Estou querendo me separar, mas ela fica colocando obstáculos e não aceita ir comigo ao cartório para assinarmos a dissolução, mesmo que eu já tenha oferecido que ela ficasse com todos os nossos bens (não possuímos imóvel, somente eletrodomésticos etc) e ainda que eu continue pagando aluguel para ela e ajudando nas despesas essenciais.
Ela não trabalha, mas ganha pelo menos R$ 300,00 ao mês com um trabalho autônomo, não registrado e sem possibilidade de comprovação. Até por esse motivo me ofereci para manter ajudando financeiramente.
Mesmo assim ela não aceita assinar a dissolução e sempre coloca obstáculos.
Existe alguma forma de eu declarar por minha parte meu desejo de separar ou algum meio de dissolução do documento dada essas condições?
Desde já agradeço as informações.
O único meio legal, haja vista a impossibilidade de formalizar um acordo é, demandar em juízo com o reconhecimento e dissolução da união com partilha de bens e se desejar efetuar um oferecimento de alimentos.
Poderá também, de maneira informal sair do lar e comunicar atraves de telegrama a sua decisão de romper o relacionamento definitivamente (informando ou não o motivo nessa comunicação). Solicitar ao correio uma cópia de inteiro teor e a certidão do aviso de recebimento do telegrama direamente pela companheira. Feito isso, guarda os documentos, e aguarda os passos dela para se poder orientar o próximo caminho a seguir.
Trata-se de uma orientação preliminar, eis que não libera o consulente de procurar pessoalmente um defensor para orientar definitivamente a melhor forma de agir nesse caso..
Direito: recusar contrato particular e sugerir pela Escritura de União Estável lavrada em Cartório de Notas. Deve a escritura não constar clausula sobre regime de bens, porém se optarem por constar o regime da separação de bens é necessário antes dividir os bens adquiridos onerosamente durante os dois anos de união.