Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Isso só perguntado aqueles caras que gostam do didim doas adeptos aquele bla bla bla, sei dizer apenas sobre o que diz o texto legal precisamente sobre o instituto da união estável ex vi legis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Bom gostaria de saber como devo proceder, pois meu atual companheiro foi casado e esta separado da sua ex esposa a mais de 5 anos mais ate agora sua certidao de separação ainda nao saiu, porem queremos fazer um contrato de união estável. Mais pelo q li nao tem como enquando a sua certidão não tiver em suas mão. O que devo fazer pois queremos muito ter um contrato de união estável o mais rapido possivel?
Desde ja agradeço.
É só comparecerem no cartório de notas e lavrar a escritura, a lei autoriza mesmo nesse caso, in verbis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Boa noite,
Eu e meu noivo nos casaremos em dezembro deste ano, mas gostaria de fazer uma declaração de união estável para poder inclui-lo no meu plano de saúde. O procedimento que me informaram no convênio foi o seguinte: escrever uma declaração de próprio punho, reconhecer firma no cartório e entregar a eles.
Minhas dúvidas são as seguintes:
- Esses modelos que encontramos na internet são válidos?
- Qual será o procedimento no momento em que dermos entrada no casamento? A feitura dessa declaração implica em alguma coisa?
Agradeço desde já! Urssula.
Caro Dr. Antonio Gomes,
Vivo em união estável há mais de 17 anos. Não temos filhos desta união, porém meu companheiro tem 3 de casamento anterior. Ele é divorciado. Para garantir pelo menos 50% dos bens , em caso de morte do mesmo, posso fazer uma escritura de união es tável determinando isso ou devo optar pelo regime de comunhão total de bens? Num regime de comunhão parcial, os bnes que estiverem em meu nome entram na partilha? Grata pela atençao.
União estável carcaterizada há 17 anos sem contrato fromalizado ou sem escritura pública, lhe assiste o direito:
A divisão de bens adquirido onerosamente durante a relação independente do nome em quem esteja escriturado o bem. Isso ocorre em face do artigo 1.725 que determina que pessoas que convive em união estável sem contrato ou escrutura a lei presume quanto ao regime de bens a comunhão parcial.
Se deseja nesse momento realizar a escritura publica de união estável deve declarar no momento o regime de bens que pretendem adotar, para isso é necessário fazer constar os aquestos ( bens adquiridos onerosamente durante a relação por qualquer dos conviventes), isso para fazer constar a partir do então serem bens comum.
Ok.
Prezado Dr Antonio, boa tarde! Venho acompanhando esta discussão sobre união estável há algum tempo e me surgiu uma dúvida. Namoro há 5 anos e 9 meses com rapaz que já foi casado e não se divorciou, no entanto não moramos juntos, temos tudo compartilhado mas, não vivemos sobre o mesmo teto. Estamos planejando oficializar nosso compromisso perante ao pastor mas, não no cívil,porque ele ainda não pode, diante de tal relato, gostaria que me esclarecesse, se posso realizar tal escritura de união estável, uma vez que não moramos juntos ainda, mas sim temos interesses comuns em constituir uma família.
Muito obrigada!
Cristiane
tenho lido varias mensagens mais ainda me restou a duvida, gostaria que os nobres advogados desse forum pudessem me ajudar. sou solteira, pretendo firmar um compromisso de uniao estavel com meu companheiro com quem ja moro há 1 ano, nao pretendemos ter filhos. Ele é divorciado legalmente, e tem um filho de 07 anos, para quem paga pensao. Pretendemos firmar o contrato com comunhao parcial de bens, com direito a pensao em caso de recissao de contrato. Depois do contrato assinado quando começarmos a adquirir nossos bens (imoveis, carros...), se por ventura meu companheiro vier a falecer, seu filho terá direito na metade de tudo que conseguimos juntos??? no aguardo. Ceci Mendonça
Prezado Dr Antonio, boa tarde! Venho acompanhando esta discussão sobre união estável há algum tempo e me surgiu uma dúvida. Namoro há 5 anos e 9 meses com rapaz que já foi casado e não se divorciou, no entanto não moramos juntos, temos tudo compartilhado mas, não vivemos sobre o mesmo teto. Estamos planejando oficializar nosso compromisso perante ao pastor mas, não no cívil,porque ele ainda não pode, diante de tal relato, gostaria que me esclarecesse, se posso realizar tal escritura de união estável, uma vez que não moramos juntos ainda, mas sim temos interesses comuns em constituir uma família.
Muito obrigada!
Cristiane
Bom, se afirmarem perante o tabelião no cartório que não habitam sob o mesmo teto é muito provavel que ele se recuse a lavrar a escritura de união estável, nesse caso poderão elaborar um contrato particular.
tenho lido varias mensagens mais ainda me restou a duvida, gostaria que os nobres advogados desse forum pudessem me ajudar. sou solteira, pretendo firmar um compromisso de uniao estavel com meu companheiro com quem ja moro há 1 ano, nao pretendemos ter filhos. Ele é divorciado legalmente, e tem um filho de 07 anos, para quem paga pensao. Pretendemos firmar o contrato com comunhao parcial de bens, com direito a pensao em caso de recissao de contrato. Depois do contrato assinado quando começarmos a adquirir nossos bens (imoveis, carros...), se por ventura meu companheiro vier a falecer, seu filho terá direito na metade de tudo que conseguimos juntos??? no aguardo. Ceci Mendonça
R- Sim, o filho é o herdeiro necessário
obrigado pela resposta Dr Antonio Gomes. Entao quer dizer que somente se optarmos por separação total de bens é posteriormente tudo for sendo colocado em meu nome é que o filho dele nao terá direitos??? ai nos surgiu outra duvida... msm com separaçao de bens no contrato ele quer optar por me deixar uma pensao no caso de seu falecimento, podemos fazer uma clausula assim??? como???
no aguardo da resposta. Ceci Mendonça
obrigado pela resposta Dr Antonio Gomes. Entao quer dizer que somente se optarmos por separação total de bens é posteriormente tudo for sendo colocado em meu nome é que o filho dele nao terá direitos???
R- Em tese sim.
ai nos surgiu outra duvida... msm com separaçao de bens no contrato ele quer optar por me deixar uma pensao no caso de seu falecimento, podemos fazer uma clausula assim??? como???
R- Vetado contratar sobre pensão. É direito dos conviventes ou cônjuges independente do regime adotado, o direito do sobrevivente receber pensão se o outro era filiado a órgão previdenciário.
Ok.
no aguardo da resposta. Ceci Mendonça
Doutor, Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Pretendo fazer a Escritura de União estável com minha namorada, com a qual já moro há 3 anos.Até então ela é dependente do pai dela para todos os efeitos (Plano de Saúde,Imposto de Renda,etc.).Quando nós adquirirmos a União Estável ela passará obrigatoriamente a ser minha dependente para todos esse fins??Pois minha intenção, pelo menos até o presente momento, é para fins patrimoniais.Mas, posteriormente irei declará-la como minha dependente.Resumindo ,posso fazer a União Estável, mesmo que ela permaneça dependente financeira do pai dela??
Grato, agradeço a atenção dispensada. Raphael Ricardo
Doutor, Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Pretendo fazer a Escritura de União estável com minha namorada, com a qual já moro há 3 anos.Até então ela é dependente do pai dela para todos os efeitos (Plano de Saúde,Imposto de Renda,etc.).Quando nós adquirirmos a União Estável ela passará obrigatoriamente a ser minha dependente para todos esse fins??
R- Não, tudo poderá ficar como se encontra.
Pois minha intenção, pelo menos até o presente momento, é para fins patrimoniais.Mas, posteriormente irei declará-la como minha dependente.Resumindo ,posso fazer a União Estável, mesmo que ela permaneça dependente financeira do pai dela??
SIM, eis que não existe nenhuma ilegalidade nesse procedimento.
Grato, agradeço a atenção dispensada. Raphael Ricardo
Boa noite, minha dúvida é muito simples: Gostaria e saber se posso fazer uma declaração de união estável com companheira e apenas registrar firma em cartório, é possível? preciso desta declaração não para fins jurídicos, mas para assuntos particulares. A diferença é que esta não será lavrada em escritura, acho que é assim que se diz, é possível? agradeço desde já.