Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Numa Escritura Pública é necessário o comparecimento de ambos ao cartório para assinaturas?
R- sim.
ou Poderá ser esse documento declarado individualmente sem a obrigatoriedade de assinaturas de ambos,e constando somente assinatura do decalarante e testemunhas?
R- prejudicada.
se for possível esse documento ser declarado individualmente,quais os beníficos para ambas as partes?
R- prejudicada. uma Escritura Pública de Declaração tem o mesmo valor de um RG de casamento?
R- Não.
Pularam minha resposta (risos), lá vai ela novamente:
Eu e minha companheira, tentamos fazer o registro de união estável em um cartório, ela esta em processo de separação, porém ainda não tem em mãos toda documentação de "separada" por direito, no cartório exigiram a averbação da certidão de casamento, caso contrário não seria possível, e isso está em tramitação pois a separação é recente, pelo que li aqui no fórum até o momento não é necessário essa documentação para ter um registro de união estável publica, correto ?
como devo proceder?
Grato.
Correto, a Lei atual se contenta apenas com a separação de fato para reconhecer a união estável, para tando, há que se verifcar o lapso temporal da separação de fato, haja vista que até dois anos a lei reconhece direitos do casal, para tanto, defendo que a união estável entre companheiros que existe impedimento (um dele é casodo de direito), entendo, que só se carcteriza a união estável considerando o requisito duradouro se o companheiro com impedimento já está separado de fato no mínimo havia dosi anos.
No seu caso, deve procurar outro cartório de notas ou um advogado para resolver essa qustão no cartório, eis o fundamento legal de sua situação:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém SEPARADO DE FATO. (defendo dois anos).
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
caro adv Antonio Gomes, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela solicitude ao responder tantos questionamentos referente a este polêmico assunto. E não diferente das inúmeras pessoas aqui, gostaria de apresentar a minha dúvida. Um contrato particular de União estável, redigido por advogado, não cria efeito jurídico nenhum no que tange a benefícios que possam ser obtidos atravéz da inserção da contratante como dependente? Em suma, o contrato particular de uniào estável, não têm fé publica? Não pode ser utilizado como instrumento de reconhecimento de própria união estável perante a sociedade, principalmente para a obtenção de benefícios como planos de saúde ou quaisquer outros por assim dizer inerentes a instituição família??? O contrato particular não serve da mesma forma que o contrato lavrado por um tabelião?
Um contrato particular de União estável, redigido por advogado, não cria efeito jurídico nenhum no que tange a benefícios que possam ser obtidos atravéz da inserção da contratante como dependente?
R- Cria sim, é uma declaração expressa autorizando e declarando a união estável na forma da lei, ocorre que, eu só defendo e opino favorável a doumento público, no caso a Escritura lavrada de União Estável.
Em suma, o contrato particular de uniào estável, não têm fé publica?
R- Só a Escritura de União Estável lavrada em cartorio de notas.
Não pode ser utilizado como instrumento de reconhecimento de própria união estável perante a sociedade, principalmente para a obtenção de benefícios como planos de saúde ou quaisquer outros por assim dizer inerentes a instituição família???
R- Pode, ocorrre que, os orgãos previdenciários nem sempre atende ao enuciado da lei, obrigando muitas vezes o companheiro demandar em juízo para ter o seu direito reconhecido, por isso, sempre oriento a Escritura de União Estável lavrada em cartório, por ser instrumento público é melhor aceita por esses órgãos entre outros.
O contrato particular não serve da mesma forma que o contrato lavrado por um tabelião?
R- As respostas alhures resolve essa questão.
Ok.
Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes minha situação é a seguinte: moro com meu namorado há um pouco mais de três anos na casa dos pais dele. Gostaríamos de obter a certidão de União Estável. Quais são os meios e quais documentos seriam necessários, uma vez que não possuímos conta conjunta e todas as minhas correspondências bancárias são enviadas para a casa de meus pais (regra do banco, já que não possuo casa própria)?
Joice, veremos:
Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes minha situação é a seguinte: moro com meu namorado há um pouco mais de três anos na casa dos pais dele. Gostaríamos de obter a certidão de União Estável. Quais são os meios e quais documentos seriam necessários, uma vez que não possuímos conta conjunta e todas as minhas correspondências bancárias são enviadas para a casa de meus pais (regra do banco, já que não possuo casa própria)?
R- Ir ao cartório de notas com ele portanto identidade e cpf, apresentando no caso uma conta no endereço dele, sendo assim, irá lavrar uma escritura de união estável.
Gostaria de saber se para oficializar a união estável é necessario doc público ou um contrato particular serve como comprovante perante instituição pública (é para fins de inclusão de dependente, no caso companheira). A legislaçao do setor público onde trabalho fala em "documento público" que comprove a união estável. Isso está correto??
Aguardo uma opnião, grato
Olá , gostaria de obter uma informação . Eu sofri um acidente de trabalho em 2008 ( um desligamento o tornozelo ) me afastei do trabalho e tive q fazer uma cirurgia com férias vencendo em novembro de 2008 . tenho outras férias á vencer em 2009 Gostaria de saber se em JUNHO quando eu retornar ao meu trabalhoo irei receber as férias vencidas ???
Desde já Agradesço.
SOU BRASILEIRA,CASADA LEGALMENTE COM CIDADÃO PORTUGUÊS.QDO VIM PARA PORTUGAL HÁ CERCA DE 2 ANOS, TROUXE MEU FILHO DE 4 ANOS,MORA COMIGO.AGORA TROUXE O DE 19 ANOS TBM.MINHA PERGUNTA,SENDO EU CASADA COM CIDADÃO PORTUGUÊS,MEU FILHO ,Q É BRASILEIRO, TEM QUAIS DIREITOS ESTANDO AQUI?ELE PODE MORAR CONOSCO?COMO ADQUIRO A LEGALIZAÇÃO DELE E Q DOCUMENTOS SE FAZEM NECESSÁRIOS?
SOU BRASILEIRA,CASADA LEGALMENTE COM CIDADÃO PORTUGUÊS.QDO VIM PARA PORTUGAL HÁ CERCA DE 2 ANOS, TROUXE MEU FILHO DE 4 ANOS,MORA COMIGO.AGORA TROUXE O DE 19 ANOS TBM.MINHA PERGUNTA,SENDO EU CASADA COM CIDADÃO PORTUGUÊS,MEU FILHO ,Q É BRASILEIRO, TEM QUAIS DIREITOS ESTANDO AQUI?ELE PODE MORAR CONOSCO?COMO ADQUIRO A LEGALIZAÇÃO DELE E Q DOCUMENTOS SE FAZEM NECESSÁRIOS?