Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
ola!estou morando com uma pessoa tem 3 anos que nao separou judicialmente ja deu entrada so para sair o diverso tem que pagar os imposto,eu posso fazer um contrato de uniao estavel com ele, porque nos estamos querendo tem um filho e construir bens,para ou familia nao pegar e nem a outra mulher aposentadoria dele.como que eu fazo , e outra coisa ele tem 60 anos o meu companheiro tem outra lei neste caso.
Deve lavrar uma escritura de união estável, nos termos da lei:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
OI.
Estou lendo as respostas deste fórum, e me surgiu uma dúvida elementar. Tenho interesse em fazer uma escritura pública de união estável (regime de separaçao de bens)
Este documento é feito em qual cartório? Títulos e documentos? Registro cívil? Encontrei informações desencontradas, e não sei a qual me dirigir.
Obrigada desde já!
lindaiane | smo/SC
Estou lendo as respostas deste fórum, e me surgiu uma dúvida elementar. Tenho interesse em fazer uma escritura pública de união estável (regime de separaçao de bens)
Este documento é feito em qual cartório? Títulos e documentos? Registro cívil? Encontrei informações desencontradas, e não sei a qual me dirigir.
Registro cívil -pretendendo alargar conhecimento ler a Lei de Registros Publicos - 6.015/73, lá encontrará os fundamentos desejados.
Obrigada desde já!
Olá Dr. Antônio Gomes,
Gostaria de fazer o contrato de união estável, pois vivo com minha companheira a dois anos aproximadamente. O objetivo é incluí-la como minha dependente no plano de saúde da empresa onde trabalho, e também compartilhar com ela dos bens que irei adquirir no futuro.
Ainda não temos residência fixa - moramos com meus pais. Há alguma restrição em relação ao fato de morarmos com meus pais, já que o comprovante de endereço se encotra em nome de meu pai?
Também gostaria de saber a diferença entre o contrato particular e público, qual o mais indicado no meu caso, e onde posso fazê-lo?
Olá, Gostaria e fazer o contrato de união estável, pois vivo com minha companheira a dois anos aproximadamente. O objetivo é incluí-la como minha dependente no plano de saúde da empresa onde trabalho, e também de bens que irei adquirir no futuro.
Ainda não temos residência fixa - moramos com meus pais. Há alguma restrição em relação ao fato de morarmos com meus pais, já que o comprovante de endereço se encotra em nome de meu pai?
R- poderão antes providenciar contas de ambos neste endereço tal como: telefone, cartão, banco, etc apenas para demonstrar junto ao tabelião ainda que afirmem que se trata da residencia do seu genitor, ou alternativamente levar declaração do seu pai confirmando que ambos residem no local.
Também gostaria de saber a diferença entre o contrato particular e público, qual o mais indicado no meu caso, e onde posso fazê-lo?
R-- Sim, entre outros, a escritura de união estável tem fé Pública e é um título extrajudical. A outra em principio tem validade apenas entre as partes.
Obs. Não recomendo e sou contra a contrato particular nesses casos.
Boa tarde Sr Antonio, tenho grandes duvidas sobre possibilidades de fazer declaração estavel entre dois homens sendo que um deles é estrangeiro, convivo com meu parceiro à 9 meses, mantemos um relacionamneto a distancia, ja que ele mora na Italia e eu no Brasil, nos vemos de 3 en 3 meses, estamops pensando na possobilidade de declarar união estavel para obtenção de visto, ja que pretendemos morar juntos en breve, ha possibilidade de ser julgado possitivamente esta declaração e qual o periodo para conclusão do processo? aguardo resposta.
a hipotese de União estável de pessoas do mesmo sexo é vedada pela Constitruiçao Federal. Mesmo que fosse união entre homem e mulher o seu caso conforme narrado não se coaduna com a previsão do 1.732 do Código Civil, portanto, se levado ao judiciário sera julgada improcedente. Por fim, relação estável entre companheiros de nacionalidade diferente da nossa não tenho conhecimento juridico para ofertar parecer, eis que não opero o direito quanto a essa parte.
Ok, amigo.
Olá!...boa noite! gostaria de algumas informações se possível! convivo com meu companheiro ha mais de 10 anos.Gostaria de saber se pra fazer um contrato de união estável é preciso que os dois compareçam a cartório,ou só um compareçendo (no caso,ele) pode fazer esse contrato? terá que constar as assinaturas de ambas as partes e mais as testemunhas? quais as vantagens desse documento para ambas as partes? quais os direitos q esse documento assegura em caso de separação ou falecimento de um dos individuos?
Desde já agradeço pela atenção!
Bom dia,
Eu e minha companheira, tentamos fazer o registro de união estável em um cartório, ela esta em processo de separação, porém ainda não tem em mãos toda documentação de "separada" por direito, no cartório exigiram a averbação da certidão de casamento, caso contrário não seria possível, e isso está em tramitação pois a separação é recente, pelo que li aqui no fórum até o momento não é necessário essa documentação para ter um registro de união estável publica, correto ?
como devo proceder?
Grato.
jaciara, respondo:
Olá!...boa noite! gostaria de algumas informações se possível! convivo com meu companheiro ha mais de 10 anos.Gostaria de saber se pra fazer um contrato de união estável é preciso que os dois compareçam a cartório,ou só um compareçendo (no caso,ele) pode fazer esse contrato?
- ambos devem juntos comparecerem perante o tabelião e declararem os fatos para lavrar a Escritura de União Estável.
terá que constar as assinaturas de ambas as partes e mais as testemunhas?
R- sim.
quais as vantagens desse documento para ambas as partes?
R- facilita e assegura as partes dos seus direitos numa futura separação, ou em caso de falecimento o reconhecimento da relação em juízo com mais segurança. . quais os direitos q esse documento assegura em caso de separação ou falecimento de um dos individuos?
R- os mesmos direitos assegurados aos casados legalmente.
Boa noite!
Gostaria de saber se escritura pública de união estável e instrumento particular de pacto de união estável são documentos distintos.
Se afirmativo, qual a diferença entre eles?
Outra dúvida: na ocasião do registro do documento em cartório, o casal tem direito à interrupção de alguns dias do trabalho, como ocorre no caso de casamento? Se positivo, qual a seria o embasamento?
Desde já agradeço.
Gostaria de saber se escritura pública de união estável e instrumento particular de pacto de união estável são documentos distintos.
R- sim.
Se afirmativo, qual a diferença entre eles?
R- o primeiro é um documento Público e o outro Particular.
Outra dúvida: na ocasião do registro do documento em cartório, o casal tem direito à interrupção de alguns dias do trabalho, como ocorre no caso de casamento?
R- Não.
Se positivo, qual a seria o embasamento?
O contrato particular tolera cláusulas que correm ao livre arbítrio das partes não cabendo qualquer interferência do Tabelião quanto ao mérito do seu conteudo, limitando-se a reconhecer as firmas sem que com isto empreste legalidade intrinsica ao documento.
Já a Escritura Pública de Constituição de União Estável sofrerá o crivo do Tabelião. O notário não estará vincvulado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes curso se entender que não preenchem os requisitos legais para lavratura do ato.
Conclusão, ambos são válida juricicamente, embora eu só defenda e oriente para esses casos a Escritura Pública.
Sempre pergunto aos meus clentes para não perder tempo com explicação desnecessária e sem efetividade, quando perguntam a tal diferença. Se você compra um imóvel o que você prefere lavrar uma escritura pública ou fazer um documento particular? o que é mais seguro para querm compra? Na união estável é a mesma coisa, o que é mais seguro e eficaz no caso de se ter que executar ou litigar em uma união estável, apresentar um documento particuar ou uma escritura pública.
Ok.
Numa Escritura Pública é necessário o comparecimento de ambos ao cartório para assinaturas?ou Poderá ser esse documento declarado individualmente sem a obrigatoriedade de assinaturas de ambos,e constando somente assinatura do decalarante e testemunhas? se for possível esse documento ser declarado individualmente,quais os beníficos para ambas as partes? uma Escritura Pública de Declaração tem o mesmo valor de um RG de casamento?