Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

Respostas

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    MAJ LUCIANO Quinta, 23 de maio de 2013, 0h44min

    Nobre antônio,

    estive fazendo uma leitura desde de 2007 das suas participações no site.

    Primeiramente gostaria de lhe dar os parabéns pela causa social abraçada, pois, observei que ajudou muitas pessoas no decorrer dos anos.

    Gostaria também de colaborar com um alerta em suas manifestações para os participantes do fórum, com base em outra participação minha neste site (meu comentário pode estar errado, mas, julgo de grande valia que ratifique ou retifique o que escrevi):



    1. Se você fez o contrato (tipo aqueles que você cola e copia na internet e altera os dados para acertar detalhes sobre bens e etc...) e levou em cartório para reconhecimento das assinaturas, tendo feito constar 02 testemunhas (caso exigido por exemplo para inclusão em planos de saúde), você pode até resolver o problema (acabar a relação) no cartório sem advogado.

    2. Porém, se vocês levam os documentos exigidos (documentos pessoais, certidões de nascimento...) pelo cartório para que este, ou seja, o cartório faça a declaração de união estável, então a situação será diferente: você precisará acionar a justiça para dissolver (acabar) a união.

    Digitei estas palavras para que ninguém seja pego de surpresa quando quiser acabar a relação, tendo sido confeccionada uma escritura de união estável em cartório (vai precisar acionar a justiça para dissolvê-la.

    Abraços.


    Luciano

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 23 de maio de 2013, 14h14min

    Boa tarde, colega!!!

    direi in loco:


    (..)

    1. Se você fez o contrato (tipo aqueles que você cola e copia na internet e altera os dados para acertar detalhes sobre bens e etc...) e levou em cartório para reconhecimento das assinaturas, tendo feito constar 02 testemunhas (caso exigido por exemplo para inclusão em planos de saúde), você pode até resolver o problema (acabar a relação) no cartório sem advogado.


    R- No caso citado, os companheiros poderão promover por fim ao contrato (desconstituição da união estável) pelo mesmo meio que contratou, desde que não tenham bens a partilhar e/ou filhos menores do casal.



    2. Porém, se vocês levam os documentos exigidos (documentos pessoais, certidões de nascimento...) pelo cartório para que este, ou seja, o cartório faça a declaração de união estável, então a situação será diferente: você precisará acionar a justiça para dissolver (acabar) a união.


    R- Não precisa procurar o poder judiciário para desconstituir união estável onde não existem filhos menores oriundos da relação, incapazes ou litígio, para tanto, precisam de um advogado para promover a desconstituição da união perante o cartório de notas, uma vez que a lei autoriza o advogado promover divórcio e inventário por via administrativa (via cartório de notas), desde que não exista: litígio, menores, incapazes e testamento.

    Atenciosamente,

    Adv. AntonioGomes

    Digitei estas palavras para que ninguém seja pego de surpresa quando quiser acabar a relação, tendo sido confeccionada uma escritura de união estável em cartório (vai precisar acionar a justiça para dissolvê-la.

    R- Conforme explicitei supra.

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    joquebede Quinta, 23 de maio de 2013, 14h26min

    Olá gostaria de saber se posso fazer o contrato de união estável após a morte do meu companheiro para declarar a convivência de fato.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 23 de maio de 2013, 14h43min

    O que deve fazer é constituir um advogado da área do direito de família para proceder em juízo o reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens. Em paralelo juntar os documentos exigidos para requerer direito previdenciário se for o caso.

    Att.

    Adv, AntonioGomes

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    Roberto Carlos Segunda, 17 de março de 2014, 15h01min

    Olá,

    Primeiramente gostaria de parabenizar a todos pela existência desse Fórum que é, de fato, muito esclarecedor.

    Gostaria de poder contar com a ajuda dos senhores para o esclarecimento das seguintes dúvidas:

    Minha mãe convive em união estável com meu padrasto há 20 anos, tendo tido uma filha nesse período, hoje com 18 anos. Acontece que meu padrasto já foi casado outras 2 vezes antes de se relacionar com a minha mãe, sendo uma vez casamento formal e a outra também uma união estável.

    Durante as 2 relações anteriores meu padrasto comprou dois imóveis que, na separação, ficaram com as ex-esposas (um para cada), mas ainda estão no nome dele.

    Ele também é aposentado pelo INSS.

    Apesar de já estar junto com minha mãe há 20 anos, meu padrasto não se divorciou e nem quer se divorciar (já é idoso e tem uma cabeça dura do cão).

    As perguntas são:

    1) Fazendo uma escritura pública de União Estável minha mãe, no caso de morte do meu padrasto, teria direito à parte dele nos imóveis, já que estes ainda estão em nome dele?

    2) Minha mãe teria, com a escritura, direito à receber a pensão do meu padrasto integralmente, ou teria que dividir com as outras ex-esposas?

    Desde já agradeço!

    Abraços!

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    Roberto Carlos Segunda, 17 de março de 2014, 15h12min

    Boa tarde pessoal,

    Convivo em uma união estável homoafetiva desde 2010 e pretendemos formalizar essa relação através de uma escritura pública de união estável.

    Após a leitura desse tópico fui a um cartório de notas aqui de Belo Horizonte na busca de maiores informações a respeito e vi que é possível sim averbar tal escritura.

    Decidimos que vamos optar pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, porém, temos bens que irão se comunicar e bens que não irão se comunicar. A exemplo, eu possuo um apartamento adquirido antes de nossa união estável, que será só meu. Porém, temos outro apartamento que compramos juntos e, também, um veículo.

    Ao expor esse caso no cartório fui orientado a fazer a escritura de União Estável simples, sem citar a situação desses bens, e fazer um instrumento particular para formalizar a divisão dos bens acima separadamente.

    Gostaria de saber de vocês qual o melhor procedimento a ser adotado para deixarmos formalizada a situação dos bens citados acima.

    Abraços, Roberto.

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    Denise Pereira Domingo, 21 de setembro de 2014, 17h48min

    Gente meu marido ta entrando numa empresa agora e trouxe uma folha escrito declaracao de uniao estavel pra me incluir no seu convenio medico. Estamos totalmente perdidos quero saber qual cartorio vamos se sai na hora e se eu pago se precisa testemunha enfim esperamos que seja mais simples possivel sem falar em bens essas coisas somos leigos no assunto se alguem puder nos ajudar peço que seja o mais claro possivel para que nao façamos confusao. Obrigada

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    Liane Souza

    Liane Souza Quinta, 16 de julho de 2015, 15h20min

    Quero saber como é que eu faço um contrato de união estável

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    Jéssica Sexta, 11 de dezembro de 2015, 8h58min

    Meu caso é diferente!
    Eu estava namorando um rapaz e ele trabalhava em uma rede de posto de combustível, no qual tem plano de saúde. Imprimimos uma folha no qual fala de união estável e somente os nossos nomes e o CPF era sugerido. Preenchemos e autenticamos a folha em cartório. Ele entregou na central do plano de saúde e a partir dai estava usando o plano.
    Mas aconteceu que terminamos o namoro, e ele cancelou o plano, e rasgamos o papel!
    Hoje estou com outro rapaz e queremos nos casar! Terá algum impedimento ao ir no cartório para marcar a data?


    Bom minha pergunta é:}
    Será que esse documento que foi autenticado vai me impedir de casar?
    Como devo cancelar? Queria saber, porque estou querendo marcar a data! Dar entrada no casamento.

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    carina Quinta, 14 de julho de 2016, 17h15min

    Tenho uma duvida,
    Tenho um contrato de uniao estavel assinada em cartório desde out/2006 e temos uma filha de 09 anos, porem nao estou mais com a pessoa. caso eu ou ele queiramos nos casar novamente com outras pessoas , teremos que cancelar esse contrato judicialmente por termos uma filha menor de idade para prosseguirmos com um outro casamento?

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 23h12min

    Não interfere em nada, podem casar!! Os registros são em cartórios diferentes. Contudo, para efeito patrimonial, seria bom se de comum acordo fizessem um distrato informando desde quando se separaram, basta ir ao cartório.

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