Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Ir ao cartório de notas e lavrar a escritura declaratoria da união. Veja as observaçõs referente a questão anterior, vejamos:
A lei autoriza sem a presença do adovogado. O risco é não fazer constar claúsula e/ou fatos que numa eventual separação ou óbito venha prejudicar o companheiro sobrevivente. Se decidir por ser assistida por advogado que seja por um de sua plena confiança, e que seja ele especializado na área do direito de família e sucessões.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Gostaria de fazer uma pergunta..
Tenho um documento de União estável que eu fiz para que minha noiva pudesse usar o plano de saúde da empresa em que trabalho.
Mais já não estou com ela a 6 meses, ela tem direito a recorrer à alguma coisa na justiça?
Estou querendo comprar um apartamento, ela pode ter direito a o mesmo se eu comprar?
Ela ainda continua usando meu plano de saúde, ela tem direito perante a justiça em relação a isso?
Obrigado a todos que postarem a respeito dessa dúvida!
Mais eu nunca morei com ela, e meu documento de união estável é particular... Só fiz para que a mesma usufruísse do plano de saúde!
Quando fui no cartório eu fui só, só peguei a assinatura dela e de duas testemunhas. Segundo a moça do cartório, ela disse que não ficaria nada registrado lá, por que a original esta comigo.. isso procede?
Obrigado Dr.
Desde 2006 tenho um relacionamento com um homem, 25 anos mais velho que eu. Tivemos vários terminos e voltas nesse período. A uns 5 meses resolvemos legalizar de vez nossa união. Iriamos casar em dezembro, o divórcio dele ( ambos somos divorciados) ja saiu mas, ainda ha pendencias na divisão de bens já que a ex quer parte de uma herança dele e estão lutando na justiça. Fora o imóvel da herança, todos ja foram divididos para os filhos e tb para a ex. Resolvemos então fazermos um termo de união estável. A minha dúvida é a seguinte: Terei todos os direitos de esposa, ou seja, em caso de morte de um de nós dois teremos direito a pensão? Quanto tempo temos que ter de união estável para valer esse direito? As despesas um com o outro, dentista, plano de saúde, pode constar em imposto de renda? O principal objetivo desse documento para nós é, segundo ele, garantir que eu receba a pensão que é da Assembléia Legislativa, eles aceitam esse documento como prova? E quanto a mim, tenho duas empresas, e consta que eu sou divorciada, casando teria que alterar todo o meu contrato social, e ele não tem nada a ver com as minhas empresas, que é minha em sociedade com minha filha mais velha. Alguém poderia tirar minhas dúvidas?
Vejamos: Direito a pensão, sim. A lei não prevê prazo para que reste caracterizado a Uni]ao Estável, no seu caso basta declarar perante o tabelião que tal união adveio desde o ano de 2008 e que o regime de bens adotado é aquele previsto no artigo 1725 do Código Civil. Sim pode constar no Imposto de renda, o direito é o mesmo que os dos cônjuges. Qualquer órgão é obrigado aceitar uma Escritura de União Estável uma vez que é um instituto garantido pela Constituição Federal e amparado na lei especialmente no artigo 1.723 do Código Civil. Não é necessário alterar nada na sua firma.
BOA TARDE Drº GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA, MEU ESPOSO ESTEVE UMA CONCUBINA A +- DE 3 ANOS E ENTÃO ELE FALECEU EU SOU CASADA COM ELE A 38 ANOS ELE NUNCA ME ABANDONOU EU SEMPRE ESTIVE COM EMU ESPOSO EM CASA EU E MEUS FILHOS É QUE CUIDAMOS DELE NA DOENÇA E TBM INDO PARA O HOSPITAL A CONCUBINA NUNCA FEZ NADA POR ELE. E, AGORA APARECEU UM DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL O QUAL ELA FEZ SENDO QUE ELE NUNCA SE DIVORCIOU DE MIM OU SEJA NUNCA ME DEIXOU, ELES NÃO ESTIVERAM FILHO EU COMO ESPOSA JÁ RECEBO A PENSÃO, E ELA(CONCUBINA) DEU ENTRADA NO INSS E FOI INDEFERIDO, AGORA ELA ENTROU NA JUSTICA PARA PEDIDO DE PENSÃO .E ENTÃO, ELA TEM DIREITO? POR FAVOR ME RESPONDA QUE EU ESTOU AFLITA. MUITO GRATA.
Provada a união estável, assiste o direito da companheira receber pensão entre outros.
Necessário ela provar inicialmente que o casamento do falecido foi rompido de FATO durante a vigência da alegada união estável, e a seguir provar que era uma relação estável, duradoura, pública e com o fim de constituir família.
Por fim, deve constituir um advogado para refutar a pretensão da alegada companheira em juízo e fora dele.
Att.
Adv. AntonioGomes oab/rj-122.857 [email protected]
Dr Geraldo, pelo que entendi, leigo em leis, o sr esta dizendo que o contrato tem muito mais o caráter de assegurar os direitos patrimoniais certo? Bem, eu moro com minha namorada e ao questionar na empresa como poderia colocá-la no convênio, fui informado pelo RH que preciso de um "Contrato de União Estável", portanto me parece que não tem só o caráter patrimonial... Um abraço.
Boa tarde!! Procurei esse artigo por motivos de meus interesses.Gostaria de saber como,quando ,valores, que cartório devo e como posso fazer esse contrato estável,por motivos de ter junto a convênios e entre outros benefícios a empresa de meu esposo.Pois não somos casados oficialmente,apenas moramos juntos a 7 anos e não temos filhos. Desde já agradeço a sua compreensão.
Deve procurar qualquer cartório de notas com prova de endereço e amos portanto documento com foto. Valor em torno de R$ 200,00 (duzentos reais) a escritura declaratória da união do casal.
Adv. AntonioGomes [email protected]
Nobre antônio,
estive fazendo uma leitura desde de 2007 das suas participações no site.
Primeiramente gostaria de lhe dar os parabéns pela causa social abraçada, pois, observei que ajudou muitas pessoas no decorrer dos anos.
Gostaria também de colaborar com um alerta em suas manifestações para os participantes do fórum, com base em outra participação minha neste site (meu comentário pode estar errado, mas, julgo de grande valia que ratifique ou retifique o que escrevi):
Se você fez o contrato (tipo aqueles que você cola e copia na internet e altera os dados para acertar detalhes sobre bens e etc...) e levou em cartório para reconhecimento das assinaturas, tendo feito constar 02 testemunhas (caso exigido por exemplo para inclusão em planos de saúde), você pode até resolver o problema (acabar a relação) no cartório sem advogado.
Porém, se vocês levam os documentos exigidos (documentos pessoais, certidões de nascimento...) pelo cartório para que este, ou seja, o cartório faça a declaração de união estável, então a situação será diferente: você precisará acionar a justiça para dissolver (acabar) a união.
Digitei estas palavras para que ninguém seja pego de surpresa quando quiser acabar a relação, tendo sido confeccionada uma escritura de união estável em cartório (vai precisar acionar a justiça para dissolvê-la.
Abraços.
Luciano