Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Boa tarde Doutor Antônio Gomes! Sou militar e meu namorado também. Nós estamos vivendo em estados diferentes, mas temos a intenção de declarar união estável, para que o mais rápido possível possamos ser transferidos ficando, assim, juntos. Nós podemos declarar união estável mesmo morando longe um do outro? E como moramos longe, eu gostaria de saber se em uma viagem de dois dias nós conseguiríamos realizar todos os processos para a declaração. E como se dá esse processo? Obrigada!
Bom, como confessado, trata-se de namoro, e não de união estável, digo, aquela prevista no artigo 1.723 do Código Civil, sendo assim, não assiste o direito de efetivar declaração pública em cartório declarando a união estável, uma vez que, se confessar desta forma o tabelião não irá lavrar por ser o caso concreto um simples namoro, e se declarar os fatos de forma não verdadeira apenas para tentar alcançar o enuciado do referido artigo, poderão ser denunciados por falsa declaração pública, digo, falsidade ideologica.
Poderão ainda, ir a juízo requer que ele declare por sentença a existencia da união estável, porém pelos fatos narrados a ação será julgada improcedente, pelos fundamentos supra.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Boa noite! Acho que não me expressei bem... Nós morávamos juntos enquanto estávamos no curso de formação. Com o término do curso fomos transferidos cada um para um lado. Hoje temos a intenção de morar juntos novamente, só que para isso nós devemos ser casados ou declarar união estável, pois a transferência só ocorrerá nessas circunstâncias. Nós optamos pela declaração porque desejamos planejar muito o nosso casamento, mas a saudade está apertando e desejamos poder morar juntos novamente.
No instituto da união estável não existe namoro nem noivo, existe sim, pessoa de sexo diferente dividindo leito com a finalidade de constituir família de foram pública, continua e duradoura.
Dito isso, se um casal convive nessa situação pode procurar um cartório de nota junto com o outro companheiro apresentando os documentos pessoais e prova de endereço comum e declaram perante otabelião a relação estável, ai sim, ele irá lavrar a competente escritura de união estável.
Sendo assim, se for o caso de voces realmente a finalidade de constituir família com relatado, comparecerem em qualquer cartório de notas, caso contrário procurar um advogado civilista da área do direito de família para melhor analisar o caso concreto e definir o melhor remédio jurídico.
Att.
Antonio Gomes
Digníssimos senhores, Não sei ao certo se seria aqui que eu deveria tratar desse assunto. Caso não o seja, peço antecipadamente desculpas e solicito orientação de onde fazê-lo.
Vivo atualmente o que poderíamos chamar de união homoafetiva com meu companheiro há cerca de dois anos. Gostaria de saber se é possível (e real) fazermos um contrato de união estável que seja válido para usufruirmos os benefícios resultantes dessa convivência que julgamos ser nosso direito. Como deveríamos proceder para tanto? Existe um modelo para ser seguido ou apenas indo a um cartório? Agradeço muitíssimo qualquer orientação que puderem me fornecer pois admito não ter muito conhecimento do assunto.
Atenciosamente, Jayme Ribeiro (Recife-PE)
Boa tarde sr. Jayme.
Deve se dirigiir a qualquer cartório de notas. Lá vocês dizem como desejam formalizar a união inclusive quanto ao regime referente ao patrimonio do casal., o escrevente é o responsável por lavrar a escritura nos termos desejado. Se desejar poderá ser asssitido por um advogado civilista da área do direito de família.
Att.
Adv. Antonio Gomes
O Pai levou seu filho, ao psicólogo para tirar a dúvida da sexualidade do menino. Começando a consulta, o psiquiatra pergunta: - Filho me diga um número? O Pai apriensivo pensa, Deus que ele não diga 24. O menino responde: - 11. O Pai fica tranquilo, o psiquiatra novamente pergunta filho: - Me diga o nome de algum vegetal? O Pai apriensivo torce para que ele não diga Cenoura ou então Pepino. O menino responde: - Chuchu. O Pai fica alegre Novamente. O psiquiatra:- Por favor filho, o nome de um animal? O Pai se sente mal, pensando na possibilidade do filho falar Veado. O garoto responde Jacaré. Novamente o especialista, pergunta:- Me diga uma profissão? O pai que estava calmo se põe apreensivo a resposta do filho que pode responder stripper ou estão cafetão. Mas o garoto responde:- Juiz de Direito. Logo ao terminar a consulta, o pai vai todo contente conversar com o médico. - Que peso tirei das minhas costas ao saber que meu filho não é Gay. No que o médico responde:- Que nada, seu filho é 100% bichona. - Por quê? - pergunta o pai. O psicologo diz:- Perguntei-lhe o número e me respondeu 11: tanto faz um atrás do outro, o vegetal Chuchu: dá o ano inteiro, o animal jacaré: se defende com o rabo e a profissão juiz de direito: só vive na Vara!!!
A lei autoriza sem a presença do adovogado. O rico é não fazer constar claúsula e/ou fatos que numa eventual separação ou óbito venha prejudicar o companheiro sobrevivente. Se decidir por ser assistida por advogado que seja por um de sua plena confiança, e que seja ele especializado na área do direito de família e sucessões.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857