Corrigir nome na Certidão de Nascimento
Olá amigos , será q alguem pode me ajudar ? Quero saber se é posivel corrigir o nome da minha filha na Cartidão de Nascimento , ela vai vai fazer um ano, e se chama Alyaha ,a escolha foi do pai , porém a minha escolha era q fosse Alyah( nós a chamamos assim) e agora ele tbm acha q deveria ter ficado do jeito q escolhi. Só q queremos saber se é complicado essa mudança e se o juiz autoriza q isso seja feito .O q queremos e apenas a retirada do ultimo "a" se seu nome.
Adriana
O cartorio esta agindo de acordo com a lei.
Veja o que diz o codigo civil em seu artigo 1.565, § 1º:
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Portanto, esta previsto a acréscimo, que é entendido como ao final do seu nome.
A supressão do sobrenome qque vc quer, vc pode até conseguir, mas vai ter que ser via judicial, através de advogado no forum da comarca onde vc vai casar, e não na realização do casamento. O tabelião ou o juiz de paz não tem poderes para fazer a alteração.
Boa sorte.
Oi,boa noite!! Meu nome é Maxmiliane dos Santos e gostaria de saber como faço para corrigir meu nome.Pq na minha certidão consta Maxmiliane,do sexo feminino e no livro de nascimento no qual fui registrada consta Maxmiliano,do sexo masculino. Por favor,ajude-me,não sei mais o que fazer,estou de casamento marcado no salão,mas não tenho como dar entrada no cartório por conta disso.
Desde já agradeço a atenção E aguardo a resposta!!!!!
Olá, meu nome é Deborah dos Santos brandão, sendo que meu nome de solteria era Deborah moreira dos Santos. Minha filha se chama eduarda dos Santos brandão e meu marido Sérgio Henrique barreto brandao. quando ela nasceu eu ainda não era casada legalmente com meu marido, por isso em sua certidão de nascimento consta meu nome de solteria. gostaria de alterar para poder tirar os demais documentos da minha filha já de forma correta como o RG por exemplo. O que devo fazer para realizar tal mudança? Isso implica em algum custo?? É uma troca facil
Deborah
Tem dois caminhos:
1- se a sua filha não tem ainda 18 anos, assim que ela completar e antes dos 19 pode ir diretamente ao cartorio onde fez o registro e pedir a alteração fundamentada no aritigo 56 da lei 6.015/73 veja:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
2- Caso não tenha atingido os 18 anos ou tenha passado dos 19, deverá entrar com pedido de retificação através de advogado na Justiça para a alteração. nesse caso, o amparo legal da pretenção dela, será o artigo 109 da mesma lei, veja:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Boa sorte.
Lembre-se e/ou fique sabendo que o direito não é seu, e sim da criança.
O pequeno cidadão - A Constituição Federal, no artigo 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/90, artigo 19). O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/90, artigo 27).
Meu sobrenome deveria ser escrito assim Fernández, mas por meu pai herdar o mesmo erro, tendo final s e sem acento; a escrita do meu ficou errada. sabendo que ele só assina o sobrenome materno, só poderia comprovar com os nomes da avó e bisavó respectivamente. porém estas trocaram o sobrenome quando contrairam matrimônio..
Tenho chances?
Srs. boa noite.
Estou de casamento marcado pra o dia 24/07, mas quando fui dar entrada no cartório, fui impedido de fazê-lo, pois o sobrenome da minha noiva e a sua certidão de nascimento sofreram alterações por motivo de reconhecimento de paternidade ocorrido a uns 4 meses atrás. A oficial me informou que ela teria que mudar a carteira de identidade e o CPF para ser habil ao casamento, todavia está muito em cima da data, haveria alguma outra foma de que essa habilitção fosse feita sem precisar ter que tirar novos documentos?
Boa tarde, por gentileza, preciso tirar um novo RG , porém encontrei o seguinte problema:
Na minha certidão de casamento consta o nome do meu pai como José da Silva, porém o nome correto dele é José da Silva "FILHO" conforme seu RG.
Ocorre que para tirar um novo RG é necessário apresentar a Certidão de Casamento e nessa certidão de casamento o nome dele veio escrito sem o "FILHO", agora estou com problema para tirar o novo RG. Meu RG antigo constava o nome do meu pai corretamente.
Minha certidão de casamento e da cidade de Ribeira do Amparo-BA, e eu moro em São Paulo.
O que posso fazer ????