Corrigir nome na Certidão de Nascimento

Há 18 anos ·
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Olá amigos , será q alguem pode me ajudar ? Quero saber se é posivel corrigir o nome da minha filha na Cartidão de Nascimento , ela vai vai fazer um ano, e se chama Alyaha ,a escolha foi do pai , porém a minha escolha era q fosse Alyah( nós a chamamos assim) e agora ele tbm acha q deveria ter ficado do jeito q escolhi. Só q queremos saber se é complicado essa mudança e se o juiz autoriza q isso seja feito .O q queremos e apenas a retirada do ultimo "a" se seu nome.

293 Respostas
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Vanessa_1
Há 16 anos ·
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Posso mudar a naturalidade do rg de CE para SP? Porque apenas nasci lá, mais cresci e moro em SP Não conheço nada desse lugar , muitas vezes me perguntam sobre costumes e tal e nunca tenho resposta porque não conheço o lugar , ao contrário daqui (SP) que foi onde fui criada e vivo ate hoje!

Posso mudar?

Ollizes / Advogado
Há 16 anos ·
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Vanessa..

Não é possivel.. a RG mostra no campo a isso destinado, local do nascimento, e isso não tem como mudar.

Tatiana da Costa
Há 16 anos ·
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Boa Tarde! Por gentileza necessito da ajuda de vocês para me orientar, como faço para arruma a minha certidão, pois não tem o nome da minha mãe, nasci em 1981 onde nesse tempo tinha uma lei, que não poderia registrar nenhuma criança caso os pais não fossem casados, Então só tenho o nome do meu pai, eles moram juntos desde 1979, só que a minha mãe já foi casada, tem mais de 30 anos que ela separou, mas não foi atrás do divórcio, Preciso da ajuda de vocês, pois já estou tento problemas por causa disso. Agradeço a atenção e que vocês me dêem uma resposta o quanto antes, Obrigada

Ollizes / Advogado
Há 16 anos ·
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TATIANA

Voce pode entrar com ação de retificação de registro civil, requerendo a inclusão do nome e sobrenome de sua mãe, e o nome dos avós inclusive.So que para isso você vai ter que constituir um advogado.

Ou procurar o cartorio onde foi registrada e tentar administrativamente, mas os cartórios são um pouco exigentes e reticentes quanto a isso por isso, recomento a via judicial.

boa sorte.

[email protected]

Marcos Contente
Há 16 anos ·
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Bom dia, aproveitando o tópico gostaria de tirar algumas dúvidas. Meu sobrenome não é o correto da família, que seria 'Martins', porém esse erro já é bem antigo, começou com o registro do meu avô e passou para meu pai e para mim, eles ainda mantinham os dois nomes, eu apenas o sobrenome errado. Esse erro se deu pois, na época em que meu avô foi registrado era comum pedir para amigos, vizinhos, ou qualquer pessoa que fosse para a cidade e fosse para o cartório aproveitar o embalo e registrar as crianças, e além do nome correto meu avô ganhou um novo sobrenome, "Contente", que era um apelido do pai dele e no cartório confundiram isso e acrescentaram como sobrenome. Gostaria de saber se com isso consigo alterar os sobrenomes, retirando o Contente e substituindo-o pelo Martins? Hoje tenho 22 anos esse procedimento é apenas por meio de ação judicial? Se estivesse com mais de 18 anos e ainda sem completar 19, bastaria recorrer a um cartório? A ação judicial tem um custo elevado? Creio que seja só isso, se precisarem de informações para entenderem melhor o que gostaria, respondo assim que pedirem. Desde já obrigado.

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Marcos...

Se tiver documentos que provem o que cita, voce reverte esse sobrenome.

No entanto, somente via judicial, pela idade que tem.

Quanto ao valor, veja no site da OAB do seu estado, um item chamado "tabela de honorarios" e nele vai constar o preço minimo que vão te cobrar. (a ação apropriada para seu caso é de retificação de registro)

Para servir de parametro, aqui em SP, a tabela mostra o valor de R$1.280,00

boa sorte.

[email protected]

Elizabeth Viana
Há 16 anos ·
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Sou mãe solteira e registrei meu filho (de um 1 ano e 7 meses) só no meu nome. Porém ele leva, como segundo nome (João Marcus), o nome do meu companheiro na época. Posso alterar o nome do meu filho, trocando o segundo nome (Marcus)? Ou preciso da paternidade provando que ele leva o nome de uma pessoa que não é seu pai? O quanto isso é burocrático? Existe um prazo para fazer isso, para não causar impacto na personalidade da criança?

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Elizabeth..

Voce registrou seu filho, com o chamado pré nome composto..

Nesse caso, duas opções:

1- Aguarda o menino completar 18 anos e antes dos 19 pede a retificação no cartório (só ele pode fazer esse pedido.. é direito personalissimo)

2- A qualquer tempo, voce da entrada através de um advogado em uma ação de retificação de registro civil, pedindo a supressão do segundo pré nome..

Não tem nada a ver com paternidade..

Mas vou te adiantar que é um processo um tanto dificil (mas não impossivel). O profissional que vc contratar vai ter que elaborar uma peça muito bem fundamentada para conseguir essa mudança.

boa sorte.

Rommel
Há 16 anos ·
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Na minha certidão de nascimento, não aparecem os nomes dos meus avós, posso solicitar no cartório para incluí-los? Como proceder? Grato.

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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ROMMEL

Está errada sua certidão.

veja o que diz a lei 6.015/73:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de 1975). 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

portanto quem te registrou, se não teve motivos para não declarar, cometeu erro.

Isso pode ser revisto no proprio cartorio.

Boa sorte.

Rommel
Há 16 anos ·
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Sidney, Obrigado pela resposta.

Carla Alves do Nascimento
Há 16 anos ·
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Meu esposo perdeu o seu RG, e eu acabei de ter minha bebê. Com qual documento meu marido pode levar no lugar do RG para poder registrar a nossa filha???

Como devemos proceder???

Carla Alves do Nascimento
Há 16 anos ·
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Lembrando que nós não somos casados, sendo assim não será possivel levar a certidão de casamento.

Como faço???

Atenciosamente,

Sidney Silva
Há 16 anos ·
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Carla..

Quem melhor vai poder te informar, é o próprio cartorio onde pretende regstrar sua filha..

Eles te darão uma informação mais completa e certa.

Já experimentou ligar a eles?

Boa sorte.

Jaime1
Há 16 anos ·
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Boa tarde

Por gentileza, gostaria de saber qual o endereçamento devo encaminhar um pedido de retificação de registro civil, haja vista que tenho um problema na minha certidão de casamento, pois o nome do meu pai saiu faltando um sobrenome, diferentemente do que aparece no meu RG. Lembrando que resido na Cidade Guarulhos e minha certidão de casamento foi expedida em Porto Alegre.

Seria mesmo uma Ação de Retificação de Registro Civil ??? Devo constituir Advogado ???

Muito grato

GLC
Há 16 anos ·
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Prezado Jova: Mesmo estando em Guarulhos a retificãção deve ser feita ai, para tanto deve procurar um advogado para requerer a Retificação, que deve ser dirigida ao Juiz dessa Comarca, após a sentença ser favorável será expedido um Mandado para o cartório de Porto Alegre para a devida retificação. Necessário juntar as cópias dos documentos que estão corretas para o convencimento do Juiz. Boa sorte.

GLC
Há 16 anos ·
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Prezada Carla: Caso o seu marido não tenha RG deve levar qualquer outro documento, como: CTPS, Certidão de Nascimento, Carteira de Habilitação, Carteira de Reservista, pois com qualquer um desses documentos o Registrador fará o Registro. Não esquecendo o seu, é claro. Boa sorte.

Uill
Há 16 anos ·
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oi.

queria trocar a primeira letra do meu nome. substituir o U pelo W. eu posso fazer isso apenas indo ao cartório ou preciso de um advogado?

GLC
Há 16 anos ·
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Uill: Seu caso não precisa de advogado, deve procurar o Cartório e fazer uma petição para fazer a troca que será dirigida ao Juiz que despachará em 48 horas, conforme art. 110 parágrafo 1º. Outra, vai depender também da sua idade. Boa sorte.

Uill
Há 16 anos ·
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Geraldo, eu já sou de maior. fiz dezoito este ano. : )

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Há 8 anos
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