Multa sobre recisão de contrato de aluguel.

Há 18 anos ·
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Aluguei um Apartamento a 8 meses e tô precisando sair dele agora. A imobiliária está querendo me cobrar um valor de 3 vezes o valor do aluguel q eu pago a Titulo de multa pela recisão de contrato. É legal esse valor??

104 Respostas
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M Kessaris
Há 14 anos ·
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Estela, boa noite:

Locação sem contrato, assemelha-se as normas do contrato vigente por tempo indeterminado. Assim, somente após 5 anos de locação ininterrupta para o mesmo locatário, é que voce poderá pedir novamente o imóvel, através de uma comunicação formal, concedendo-lhe um prazo mínimo de 30 dias para desocupar. É uma carta simples, feita com as suas próprias palavras, objetiva e clara. Mas somente depois de 5 anos !!

Boa noite !!

(parece redundância com a resposta anterior, é que enquanto eu escrevia, a resposta anterior estava sendo publicada !! Assim, tive que editar !!)

Danielef
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio Gomes

O dono do imóvel que alugo estabeleceu como multa no caso de rescisão contratual o pagamento dos aluguéis restantes até o fim do contrato. Ou seja, se rescindo no segundo mês após a assinatura, tenho que pagar 10 valores de aluguel. Para mim, isso é abusivo. Ele pode fazer isso mesmo?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A lei determina que seja a multa proporcional aos meses, por outro lado, a lei não limita o valor da multa. Existe argumentos para o advogado em juízo reduzir a multa contratada neste valor citado, digo, entendo, abusiva.

Att.

Adv. Antonio Gomes

anita dos santos
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Pago de aluguel R$ 2500,00 , descrito no contrato da seguinte forma " o aluguel mensal é de R$2500,00, incluso o IPTU e a cota condominial apenas das despesas ordinarias" Como não tem os valores de cond. e iptu especificado, a multa de rescisão de 3vezes o valor do aluguel pode ser calculada temdo como valor de aluguel R$ 2500,00?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Com advogado do locatário defenderia esta tese.

ale7575
Há 14 anos ·
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Ola, no meu caso o meu contrato seria de 30 meses, e depois de 18 messe eu estaria livre de pagar a multa de 3 alugueis, mas estou saindo depois de ficar 13 meses, entao gostaria de saber se a multa eh proporcional, mesmo que no contrato nao fale nada de proporcao e sim de pagamento integral desses e alugueis isto seria correto??

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sim é proporcional, uma vez que a lei atual expressamente afirma que ocorrendo tal fato a multa legalmente só pode ser cobrada proporcionalmente.

Att.

Adv. Antonio Gomes. [email protected]

ale7575
Há 14 anos ·
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obrigado

Paula - Salvador-Ba
Há 14 anos ·
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Boa Tarde!

Minha mãe alugou um apartamento na minha cidade em 05/12/2006 com prazo de 30 meses a findar em 05/06/2009. Daí continuamos no imóvel e o proprietário elaborou um outro contrato de mais 30 meses que iniciou e foi assinado em 01 de setembro de 2009 e tem data para terminar em 01de março de 2012.

Pergunta: Quero entregar o imóvel pq o locador me deu várias " dores de cabeça" com infiltrações, ect... Já estamos desgastadas com o local e com ele. Porém o ele quer que eu pague multa rescisória de 3 vezes o valor do imóvel = 1500,00. Sei que pela nova lei do inquilinato, existe a proporcionalidade de 6 meses. Ficando o valor em 300,00. Mas é correto ele elaborar um outro contrato sendo que já existia um primeiro? o 2º contrato é do mesmo imóvel mas o locador deixa de ser o pai, dono do imóvel, e passa para o filho do dono. É CORRETO ISSO? Sendo que o 1º contrato terminou em junho de 2009 e ele só refez outro em set de 2009. Esperei 3 meses. Logo devo contar a proporcionalidade de 03 meses que faltam?

Alguém me ajude!!! O Locador é um safado e gosta de tirar dinheiro de todos os inquilinos dele. Vou pagar pelo justo!!!

Obrigada!

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Paula-Salvador BA:

Vamos nos ater às suas perguntas, sem entrar em outros méritos.

Tanto é possível renovar automaticamente o contrato que se encerrou, como também é possível fazer um novo contrato escrito. Havendo novo contrato escrito, os contratos anteriores não tem nenhuma relação com o contrato atual (Vale sempre o último contrato escrito). Assim, mesmo que ele tenha sido feito alguns meses após o encerramento do outro, na prática, o outro prorrogou-se por tempo indeterminado, e encerrado ficou com a vigência do novo contrato. Deveria haver um procedimento formal, de comunicação, mas como não houve, e os locatários (inquilinos) são os mesmos, deduz-se que o novo contrato é fruto de uma concordância mútua entre as partes.

O fato de ter havido uma troca de pessoas na condição de locadores (senhorios), não traz maiores problemas, porque no caso, o pai permitiu ao filho à condição de locador (recebedor dos alugueis), e isso é possível, não é condição necessária a propriedade para ser locador. Desde que esteja autorizado pelo proprietário, e este concorde, não há impedimentos, nesse sentido. Não há irregularidade, mesmo porque são dois contratos distintos.

A proporcionalidade somente conta em relação ao último contrato assinado. O que ficou para trás, em contratos anteriores, passou !!

A Lei diz que a multa à ser paga é a multa contratual, e somente poderá ser cobrada proporcionalmente ao tempo que faltar para o cumprimento do contrato. Não existe proporcionalidade de 6 meses. A proporcionalidade é sempre em função do tempo que restar para o cumprimento do contrato.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Asssite plena razão ao senhor locador, cumpra-se. Digo romper o contrato e pagar a multa proporcional, vejamos:

A Lei do Inquilinato confere ao Locatário condições sensivelmente mais favoráveis que ao Locador. O legislador estabeleceu que o Locador não poderá reaver o imóvel antes do prazo do contrato. Contudo, o Locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, mesmo assim obedecendo à proporcionalidade do tempo que restar. Assim, se a multa for de 120 reais para um contrato de 12 meses, e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de 20 reais, porque a multa será reduzida em proporção ao tempo restante do contrato.

TRW
Há 14 anos ·
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Bom dia. Pode haver renegociação, em Cartório, do valor de uma multa de rescisão de contrato (dois salários mínimos de maior vigencia do país) , para vantagem de locador e locatário? É necessária a presença de um advogado para isso ou o Cartório tem algum tipo de assessoria que não permite alguma transação ilegal (involuntária) dessa renegociação? Qual é o maior salário mínimo de vigencia no país? O próprio Cartório orienta o conteúdo desse documento para que seja válido judicialmente?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Cartório não efetua serviço, quem desejar que leve o seu advogado. Renegociar contrato ou dívida não se faz necessário efetuar em cartório, um simples contrato assinado por testemunhas. Cláusula contratual contando a penalidade o maior salário mínimo em vigencia no brasil, não é legal. deve contratar com base no salario mínimo federal ou o do estado onde for efetivado o contrato, ou ainda firmar um valor fixo. Em qualquer caso prcurar um advogado para orientar e/ou formalizar o contrato.

CintiaD
Há 14 anos ·
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Boa tarde! Em 06/2009 firmei contrato de locação de imovel comercial por 12 meses. Em 06/2010 e em 06/2011 o contrato foi renovado com ajuste por mais 12 meses. Em ambos, houve aditamento do contrato de locação, onde em uma clausula há o acordo de prorrogação do prazo locatício e alteração de valor e em outra clausula diz que as demais clausulas permanecem inalteradas. Pois bem, por motivos pessoais, fecharei a empresa e necessito rescindir o contrato. Em contato com a imobiliaria fui informada de que teria multa pela rescisão contratual antecipada. Gostaria de saber se mesmo com as prorrogações, esta multa é devida. A unica clausula que fala sobre multa no contrato esta assim: "Fica estipulada a multa correspondente ao valor de 3 (tres) alugueres mensais atualizados, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, sendo essa multa sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de rescisão antecipada do contrato por parte do locatário, caso em que a multa será calculada proporcionalmente ao tempo restante para o término da locação." Tambem tenho dúvida quanto ao valor desta multa pois o aluguel é no valor de R$ 823,20, porem pago o IPTU tambem, chegando ao valor de R$ 935,80. A multa é sobre o valor total ou apenas do aluguel? Muito obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Tomei conhecimento e digo:

Uma vez refeito o contrato expressamente legalmente, é como se não existisse os anteriores, sendo assim, no caso de rescisão contratual é legal a cobrança da multa proporcional. Quanto à dúvida em relação à incidência da multa de rescisão incidir sobre valor do aluguel ou aluguel mais encargos, afirmo, a resposta está na própria cláusula contratual, in verbis:

"Fica estipulada a multa correspondente ao valor de 3 (tres) alugueres mensais atualizados, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, sendo essa multa sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de rescisão antecipada do contrato por parte do locatário, caso em que a multa será calculada proporcionalmente ao tempo restante para o término da locação."

Cabendo então a multa somente ao valor dos alugueres, e não alugueres e encargos, sendo claro, não fará parte da multa o IPTU

Att. Adv. Antonio Gomes

Nay Oslov
Há 14 anos ·
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Boa noite, preciso rescindir meu contrato de aluguel e sei, que pela nova lei do inquilinato, vigente desde 2010, a multa, estipulada de tres meses, será proporcional, como ainda falta seis meses, eu pagaria 50%, ou um aluguel e meio. A minha questão, é se o valor do condominio está incluso no valor da multa rescisoria. Assim, como gostaria, se possivel, saber a fonte da informação. Agradeço desde já a atenção. Nay

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A fonte é a lei e o contrato entre as partes. Minha informação é a anterior, integralmente.

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Nay Oslov:

A Lei do Inquilinato vigente é a Lei 8245/91, atualizada pela Lei 12.112/2009 (em alguns aspectos). Ambas as leis não estipulam limites para a multa contratual, prevalecendo assim o que for combinado em contrato. O que permanece consagrado pelas leis é o principio da proporcionalidade, e dependendo de análise judicial (caso a demanda vá à juízo) o princípio da equidade.

Portanto, acredito que voce, ao mencionar que a multa estipulada é de 3 meses, esteja se referindo ao que ficou estabelecido em contrato, visto que a Lei não estipula limites.

Nay Oslov
Há 14 anos ·
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Sim, a multa estipulada é de 3 meses, estabelecida em contrato. Esqueci de comentar que houve renovação de contrato, para mais 12 meses, e neste caso, ainda é necessario pagamento de multa, ou eu teria apenas que informar a locataria com um prazo de um mes de antecedencia? Agradeço novamente. Nay

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Nay Oslov:

Se a renovação se deu através de um novo contrato escrito, permanecem as regras nele definidas. Se, no entanto, a renovação ocorreu automaticamente, sem a confecção de um novo contrato, basta a comunicação com 30 dias de antecedencia para isentar-se da multa, que nesse caso, seria o equivalente à 1 mes de locação. Lei 8245/91: Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

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