Direito à herança da sogra

Há 10 anos ·
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Meu pai faleceu em 2004, quando eu ainda era casada pelo regime de comunhão universal de bens. Minha mãe não abriu inventário. Divorciei-me em 2005. Minha mãe faleceu em 2015. Do total que me coube, meu ex-marido tem direito a alguma coisa? Se não houve partilha da parte do meu pai, em 2004, e se me divorciei em 2005, meu ex-marido não perdeu seus direitos sobre o que herdei, agora em 2015?

Obrigada

Edna G.A. Freneda

2 Respostas
Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Quanto a parte da herança do falecimento de sua mãe, não há o que se falar do seu ex-marido.

Quanto a parte da herança que abriu com o falecimento de seu pai, o seu ex-marido tem direito a parte que lhe cabe da herança, por força do regime de bens que era o da comunhão universal de bens, pois a herança se comunica via de regra, a não ser que no pacto antenupcial tenha algo que diga ao contrário.

No divórcio foi mencionado que havia herança a ser partilhada ou algo do tipo?

Caso contrário, seu ex-marido deve participar neste caso, da parte que era de seu pai.

Att,

Rafael Santos [email protected]

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Em resposta à sua pergunta, no divórcio não consta que havia herança a ser partilhada. Consta, apenas, "ipsis litteris", "os requerentes possuem, apenas, como patrimônio comum, uma casa residencial de alvenaria......imóvel este que será vendido oportunamente em comum acordo entre os requerentes e cujo valor recebido será dividido em partes iguais de 50% (cinquenta por cento) para cada requerente".

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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