Direito à herança da sogra
Meu pai faleceu em 2004, quando eu ainda era casada pelo regime de comunhão universal de bens. Minha mãe não abriu inventário. Divorciei-me em 2005. Minha mãe faleceu em 2015. Do total que me coube, meu ex-marido tem direito a alguma coisa? Se não houve partilha da parte do meu pai, em 2004, e se me divorciei em 2005, meu ex-marido não perdeu seus direitos sobre o que herdei, agora em 2015?
Obrigada
Edna G.A. Freneda
Quanto a parte da herança do falecimento de sua mãe, não há o que se falar do seu ex-marido.
Quanto a parte da herança que abriu com o falecimento de seu pai, o seu ex-marido tem direito a parte que lhe cabe da herança, por força do regime de bens que era o da comunhão universal de bens, pois a herança se comunica via de regra, a não ser que no pacto antenupcial tenha algo que diga ao contrário.
No divórcio foi mencionado que havia herança a ser partilhada ou algo do tipo?
Caso contrário, seu ex-marido deve participar neste caso, da parte que era de seu pai.
Att,
Rafael Santos [email protected]
Em resposta à sua pergunta, no divórcio não consta que havia herança a ser partilhada. Consta, apenas, "ipsis litteris", "os requerentes possuem, apenas, como patrimônio comum, uma casa residencial de alvenaria......imóvel este que será vendido oportunamente em comum acordo entre os requerentes e cujo valor recebido será dividido em partes iguais de 50% (cinquenta por cento) para cada requerente".