refinanciamento FIES não é possível. Então como quitar a dívida?
Tenho uma dívida com o FIES, pois quando estudava não tinha condições de pagar meu curso. Agora, fui à Caixa Econômica, na tentativa de um acordo para sua quitação. No entanto, tive como resposta, que não é possível reparcelar meu débito, que atualmente está altíssimo, e que a dívida iria para execução caso o pagamento não fosse feito à vista. Então, como devo proceder??
Flávia, boa tarde... Me mande por favor a carta de protesto CEF - FIES...Temos que nos juntar... E como estão os preparativos para manifestação do dia 03? Abraços à todos...
obs: [email protected]
estou sentindo firmeza nessa manifestaçao toda!! chegaremos la com fe em Deus!!
e vamos aproveitar que 2010 eh ano eleitoral!!
boa sorte para nos!!!
qquer nova informaçao, por favor, me passem: [email protected]
abraço a todos!
ola! bom dia a todos!
bom... pessoal, vi a lista dos senadores engajados na nossa luta. nao conheço todos mas sei que sao pessoas serias e comprometidas com a nossa causa. o sen. cristovam eh um guerreiro na area da educaçao, no poderia ficar fora dessa. no entanto, nao vi nenhum dos tres senadores daqui da bahia nessa lista. acredito que se chamassemos a atençao deles poderiamos angariar mais força aos "sofridos com o fies" da bahia.
quero pedir opiniao de todos sobre a ideia de mandar e-mail tb aos politicos citados e, principalmente, pedir apoio aos baianos aqui do forum!!
penso em mandar a carta - manifestaçao, antes, explicando toda a situaçao e contando a nossa historia...
gostaria que postassem aqui suas opinioes ou atraves do meu e-mail.
abraço a todos!
galera, espero que a renegociaçao cubra tambem os beneficiarios nao oriundos do antigo creduc. me formei em 2007 e, meu contrato do fies nao foi feito nos ambitos do creduc. os juros sao exorbitantes. falaram em juros de 9% a.a. e computaram um aumento de 90% (NOVENTA POR CENTO) nas minhas mensalidades.
UM ABSURDO!
qto a colega de cima, dou todo apoio a iniciativa e vou mandar tambem o e-mail para os nossos senadores da bahia!
wlw!
abs,
VITOR
Flávia, por gentileza me envie este e-mail do manifesto, vou enviar para meus conhecidos que possuem o FIES. ([email protected]) Além disso, gostaria de saber mais sobre a possibilidade de pagar o fies com prestação de serviço, alguém sabe mais sobre isso? e onde conseguir informações concretas.
Abraço a todos
Olá Flavia, poderia repassar por favor a carta manifesto aos seguintes emails: [email protected] [email protected] Atenciosamente, Madalena
pessoal,
noticia postada em 13/02/09 na agencia nordeste de noticias. pena que nao tenho acesso a todo conteudo, pois nao sou assinante. quem for e puder compartilhar toda a noticia, por favor, postem aqui!
EDUCAÇÃO | 13.02.2009 18:44 Cristovam Buarque apresenta projeto para Fies
Senador propõe regularização das dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior
BRASÍLIA - Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) projeto de lei (PLS 8/09) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria medidas de estímulo para a regularização de dívidas originárias do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
abraço a todos!
Olá Flávia! gostaria de receber a carta manifesto e estarei repassando a outras pessoas que foram "beneficiadas" com o FIES. [email protected]
obrigada, Adriana
Olá Flávia!!! Gostaria de receber também carta manifesto contra o FIES e qq outra informação que possa ser útil!!! Estou entrando aqui agora e gostaria de me informar o q está sendo feito a respeito... Não estou inadimplente, mas gostaria de reaver o q já paguei e recalcular as parcelas restantes sem os juros sobre juros, o q é um absurdo! Agradeço a atenção! Meu email é [email protected]
Grato, Antonio Jr
Bom dia pessoal... Vamos todos nos juntar e apoiar junto ao senador Cristovam Buarque, se tem alguém que pode tentar nos ajudar acho que a pessoa é ele. Segue a última matéria que saiu sobre o FIES feita por ele:
Cristovam Buarque apresenta projeto para regularizar dívidas do Fies - 13/2/2009
Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) projeto de lei (PLS 8/09) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria medidas de estímulo para a regularização de dívidas originárias do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O senador sugere a adoção dos mesmos critérios utilizados para a regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário (Lei 11.775/08).
Em sua justificação, Cristovam Buarque argumenta que atualmente 3 milhões de adolescentes, jovens e adultos oriundos da escola pública concluem o ensino médio e estão impossibilitados de cursar a educação superior em instituições pagas. Em contrapartida, são oferecidas anualmente pelas universidades federais e estaduais menos de 600 mil vagas em seus cursos de graduação gratuitos, enquanto as universidades e faculdades particulares oferecem 4 milhões de vagas.
O senador assinala que, em sua maioria, as vagas em instituições públicas são ocupadas por estudantes de classe média, cujas famílias arcaram com os custos de mensalidades em escolas privadas de ensino fundamental e médio, enquanto que nas universidades particulares as vagas são ocupadas por alunos saídos das escolas públicas, vindos de famílias de baixa renda.
Cristovam lembra que, na década de 70, foi criado o Crédito Educativo, programa destinado a custear os estudos superiores dos jovens carentes. Em 2001, diante da inadimplência de muitos e da crescente demanda por gratuidade, criou-se o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), com regras mais flexíveis.
"Mas o que era um bom programa, de elevado conteúdo social, vem se transformando em um peso que sacrifica centenas de milhares de jovens: formados, mas não empregados, ou empregados com baixo salário, em alguns casos insuficientes para cobrir o débito acumulado com elevados juros que pesam sobre as dívidas no Brasil", argumenta o senador.
Cristovam explica que a sua proposta segue o mesmo espírito que orientou a criação da Lei 11.775/08, que permite aliviar a dívida dos produtores agrícolas brasileiros, mantendo a diferença quantitativa.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
Boa tarde quero receber a carta MANIFESTO com e-mail dos senadores pois estou na mesma situação que todos aguardo resposta obrigada [email protected]
Flávia, poderia repassar por favor a carta manifesto ao seguinte email:
Pois, não preciso conta mais a minha história. Estou em sem domir um bom tempo. Mais ja fiz algumas consultas no Ministério Publico do GAma-DF, que informou o seguintes procedimentos: 1º ir na Defensoria Pública, e solicitar ao Defersor que ajuize um ação de Revisão Contratual com finalidade de rever os valores do contrato e adequar ao salário. 2º Procurar o Procon ou a Promotoria de justica da consumidor.
Bom vou começa a tomar algumas providência. Qual quer novidade retorno a informação
Abraços a todos e vamos nessa....
Fiquei muito feliz em ver o quanto este Fórum está atuante. Tenho certeza que algo mudará e todos seremos beneficiados.
Por enquanto, eu gostaria muito de obter o modelo de ação para equiparar o fies ao credu e obter o desconto de 90% para quitação. Por favor, alguém me encaminhe, pois eu não agüento mais pagar o fies e até me desfiz do meu carro pra pagar logo essa dívida. O problema é que o desconto para antecipar é só de 10% sobre o saldo devedor, ou seja, é ínfimo, quase a ponto de não valer a pena. Então se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Flávia,
por favor, me passe o modelo da carta e a lista dos senadores para que també possa participar dessa luta pelos nossos direitos.
Lembro a todos tb que a dra silvia prates "silvia prates" drasilviaprates@gmail.Com
vem organizando uma manifestação dia 10/03 em brasília na frente do congresso onde todos os interessados poderào entrar em contato com ela pelo e-mail acima e receber orientaçoes com o modus operandi para contribuir com essa nossa luta em comum!!!
Segue Proposta de lei do Excelente senador Cristovam Buarque que vem se mostrando um político muito competente e sensato na área de educação
http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2531&Itemid=2
Segue tb reportagem onde tem o e-mail contato da Daniela Nóbrega que lidera o movimento que pretende pressionar o Congresso a votar emenda do senador Cristovam Buarque (PDT) à MP 141/03 que aplica desconto de 80% para inadimplente e 90% para adimplentes, na quitação das dívidas do Fies.
http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2554&Itemid=1
A Proposta de lei do Senador consiste basicamente na Lei 11775 de 11 de setembro de 2008 onde propõe renegociações e liquidaçòes de dívidas de agricultores. A lei possui propostas para diversos aspectos da agricultura desde negociações em operações até crédito rural passando pela lavroura cacaueira. Por exemplo para o Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - há um desconto para liquidação da operação em 2008 de até 80% para dívidas até R$10.000,00.
Ademais segue carta com os respectivos e-mails para mostrar sua manifestação para os senadores, pois constatei no Fórum participantes que desejam enviar tb.
[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]
Prezado Senadores (as):
Peço a Vossas Excelências que ponderem sobre a renegociação da dívida do FIES, conforme ocorreu com o CREDUC, aplicando, para os contratos firmados até 2006, o princípio da isonomia em relação à MP 141/03, que alterou o parágrafo 5° do art. 2° da Lei 10.260/01, o qual está bem claro que nos dá o direito de também quitar com 90% de desconto se estiver adimplente e 80% inadimplente. A partir do dia 25 de junho de 2007, o FIES é regido pelos contratos novos, devido a aprovação do PLS 7701/06, não retroagindo aos contratos anteriores. Assim reza a Lei 10260/01:
ESCREVA SEU NOME AQUI
MEDIDA PROVISÓRIA N° 141, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003:
Dá nova redação ao art. 2o da Lei n°10. 260, de 12 de julho de 2001, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° - O art. 2° da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................
..................................................................................................
§ 5° Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III do § 1° deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de 1999 poderão ser renegociados entre credores e devedores, segundo condições que estabelecerem, relativas à atualização de débitos constituídos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de prestações e eventuais descontos, observado o seguinte: (GRIFEI)
I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1° deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no montante renegociado com cada devedor;
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavaltanti Buarque
- U., 02/12/2003
POR FIM AGRADEÇO A TODOS QUE DIRETAMENTE OU DE CERTA FORMA ESTÀO ATUANDO NESSA NOSSA LUTA POR JUSTIÇA!!!
FORTE ABRAÇO A TODOS E CONTEM COMIGO
GUSTAVO
Pessoal Boa tarde gostaria de receber a carta MANIFESTO em meu e-mail, e quem quiser eu tenho a lista de e-mail' s de todos os nossos senadores.
Att, Rafhael [email protected]