Usucapião de apartamento é possível?
Colegas,
Tenho uma cliente que viveu em união estável com o proprietário de um apartamento 50m2 por aproximadamente dez anos. Desfeita a união, ele deixou que ela ficasse no imóvel porque tinha outros bens e tal e não tinha interesse em deixá-la desamparada. Acontece que já se passaram mais de 20 anos e ninguém sabe do paradeiro do ex-companheiro, tendo ela neste tempo assumido as despesas de condomínio e manutenção do imóvel, com obras e tudo o mais.
Pergunto: ela pode entrar com pedido de usucapião, face o tempo decorrido? Na época separação, nenhum documento foi feito autorizando a permanência dela no imóvel de forma gratuita. Apenas foi deixada lá.
Ela tem todos os recibos de condomínio passados em nome dela, assim como contas de luz e correspondências, notas fiscais e etc.
Agradeço ajuda. Rita Rezende.
Não há discursão, ela já adquiriu o imóvel pelo instituto do usucapião urbano, tem a posse mansa e continua a 20 anos e se comporta como proprietaria fosse, pagando todos os impostos, restando apenas demandar em juízo para que o juiz declare por Sentença e a propriedade seja registrada no RI, por esse meio de aquisição.
Adv. Antonio Gomes.
Antonio, há alguns detalhes. Contas de luz devem estar vindo no nome do antigo proprietário. Ela não citou entre os etc IPTU. Acredito que venha em nome do antigo proprietário. Já despesas com o condomínio acredito que depois de tanto tempo os condominos tenham ao menos citado algo em ata de condomínio, tipo moradora do apartamento tal. O nome dela deve aparecer em alguma ata, com certeza. O problema é que acho que não basta para prova documental do início dos 20 anos pagamento de conta de luz. E nota fiscal referente a obras no nome dela e no apartamento teriam de constar de 20 anos ou mais. Se há 15 anos, como o que se busca é o usucapião extraordinário, nada feito. Finalmente, se ele deixou procuração para ela representá-lo nas reuniões do condomínio aí creio não caber usucapião extraordinário por estar caracterizada a permissão para uso da companheira e não o abandono do imóvel. Isto tudo tem de ser esclarecido. Se não há procuração e não existe prova documental de 20 anos ou mais de despesas com o condomínio, creio servir prova testemunhal de outros moradores para caracterizar o (ou a) usucapião. Aproveito para lhe pedir que dê um olhada numa questão que coloquei em Direito Penal: a diferença entre concussão e corrupção passiva. Tenho dúvida neste ponto. E se voce costuma frequentar o site de Direito Penal, gostaria muito de contar com sua opinião.
Brilhante colega Dr. Eldo Luis, a titulo de melhor informar e dialogar, vamos ampliar um pouco o debate sobre esse fato:
Constituição Federal de 1988 estabeleceu diretrizes gerais da política urbana no artigo 182/183. A lei 10.257/2001 regulamentou os referidos artigos. o Código Civil de 2002 regulamentou a mesma matéria, sendo assim a matéria agora é Ordinária.
No caso concreto afirma a consulente:
O imóvel é de 50 m/2. Foi abandonado pelo proprietário há 20 anos. Desde então assumiu todas as despesas inclusive realizou obras. Afirmou que não assinou nenhum documento (tipo comodato). Afirmou também que tem todos os documentos em nome dela, tais como condomínio, luz, correspondências, notas fiscais de obras; é certo que não falou em IPTU, porém concluiu com etc.., é de se presumir que esteja em dia com o IPTU, podendo ser até isenta em razão da metragem, aqui no município do Rio de Janeiro seria isenta.
Quando afirmei que seu pleito é liquido e certo, pois ela já adquiriu o imóvel. Estava afirmando fundamentado no artigo 1.240 do cc. ou seja, requisito de cinco anos na posse do imóvel sem interrupção e sem oposição.
Eu trabalho com o instituto usucapião com a mesma visão do legislador, que é o uso e afinidade social da propriedade, sendo assim, não vejo nenhuma relevância em alguns documentos não estarem no nome dela, tais como IPTU ou Luz, endento que é necessário para o Registro do Imóvel por esse meio ou qualquer outro, estar com os impostos em dia.
Nunca fiz nenhuma leitura acurada sobre o instituto usucapião, até porque na pratica não tenho problema com andamento destes tipos de processo. Na pratica, trato como um procedimento administrativo, é o que fazemos: apresentar documentos diversos, citar contratantes e proprietários que normalmente não contestam, fazenda municipal, estadual e federal, que me regra não têm nada a opor, etc. É lógico que aqui ou ali há uma ou outra contestação, mas sem maiores complexidades.
Sendo assim, não estou impugnando nada do que afirmou o prezado colega, apenas aditando no sentido de tranqüilizar a consulente.
Irei me manifestar em consideração a sua pessoa, sobre a sua cota referente a direito penal, porém lhe adianto que não é minha área, sendo o meu conhecimento apenas aqueles adquirido na época de graduação.
Prezados Doutores,
Agradeço a valiosa ajuda.
Para esclarecer, minha cliente tem: contas de luz ( 20 anos) em seu nome, recibos de condomínio (20 anos) em seu nome - já que é administrado pelos moradores e o recibo sai em nome dela-, tem cartas e correspondências com selo do correio datados de 20 anos em nome dela com aquele endereço. O IPTU de fato está no nome do proprietário, mas está rigorosamente em dia (muito embora alguns anos tenham sido quitados por ela já em fase de através de dívida ativa há pelo menos 5 anos), sendo certo que os recibos originais estão em poder dela e desde 2005 o imóvel é isento de tal tributo.
Vizinhos antigos já declararam por escrito a residência dela no imóvel pelo tempo informado, ou pelo menos, dois deles (novos) há mais de 5 anos. Notas fiscais de compra de material de construção e recibo de mão de obra datados de mais de 20 anos ( o papel está até amarelado), além de notas fiscais de compras de móveis.
De fato não existem atas de reunião de condomínio com o nome dela, mas temos o testemunho e declarações como já dito, de antigos moradores.
Repito: não existe qualquer documento firmado entre ela e o proprietário, como procuração ou contrato de comodato ou qualquer outro que pudesse levar ao entendimento de que ficou ali devidamente autorizada a representá-lo.
Pergunto: Há necessidade de juntada da planta do imóvel ou convenção de condomínio (não sei se existe), ou basta certidões de ônus reais comprovando que os declarantes (4 de um total de 6 imóveis) são proprietários e vizinhos?
Obrigada mais uma vez. Rita Rezende.
O processamento da ação segue o que prescreve os artigos 941/945 CPC. É necessário a juntada da planta baixa (pode ser no andamento do feito), convenção do cond. desnecessário. Citar os conflitantes, a pessoa (s) em qual está em nome do imóvel. Intimar MP, fazenda publica est/mun/federal. Em suma seguir os artigos citados.
Boa noite. Estou precisando de maiores informações sobre processos de usucapião de aparatamento. Gostaria de entrar em contato com você. Se for possível me passe seus contatos no email: [email protected] Desde já agradeço sua atenção.