Adoção de nascituro - a mãe não quer a criança
COMO DEVE PROCEDER UMA FAMILIA QUE QUER ADOTAR UMA CRIANÇA QUE ESTA PRA NASCER DAQUI A UM MES. O PAI É DESCONHECIDO, A MÃE TEM 18 ANOS (JA DOOU OS 4 FILHOS ANTES DESTE) E NÃO QUER A CRIANÇA.
Oi, Carol-1!
A adoção a que vc se refere é a adoção "intuito personae". O procedimento é muito simples. A mãe e o casal devem comparecer ao Conselho Tutelar da cidade em que a mãe residir e lá esta deverá afirmar ao Conselheiro que irá entregar a riança ao nascer, para o casal em questão, para fins de adoção.
Quando a criança nascer, deverá sair da maternidade com a mãe biológica que, em seguida, entregará a criança para os adotantes.
Os adotantes, então, levam a criança para casa e aí vc entra com pedido de GUARDA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADOÇÃO. Uma vez deferido, vc deverá entrar com a AÇÃO DE ADOÇÃO propriamente dita.
Para facilitar as coisas, no pedido de guarda, junte já todos os documentos necessários para a ação de adoção. Fica mais fácil. E a ação propriamente dita, você pede para que seja autuada em apenso.
Me coloco à inteira disposição. Sou advogada especializada em criminal, Infância e juventude (civil e criminal) e meio ambiente. Meu e-mail é [email protected].
Boa sorte!
Ivone.
Quero adotar uma criança e gostaria de saber se posso optar o sexo e a idade da criança? Se eu recebo uma criança que a mãe abandonou como proceder A adoção é sigilosa? A mãe biológica pode entrar na justiça para reaver a criança ou não? Ser solteira constitui algum impedimento para a adoção? Obrigada aguardo sua resposta.
Oi, Jacira! Respondendo às suas perguntas: (i) se vc se inscrever e obtiver a habilitação, junto ao serviço psicossocial do fórum local, para adotar, pode sim optar pelo sexo e idade da criança; (ii) se a mãe abandonou para dar a criança especificamente para vc, trata-se de adoção "intuito personae" - siga as orientações dadas para Carol-1 (acima); (iii) sim, os processos de adoção correm sigilosamente, em segredo de justiça; (iv) o processo de adoção é irrversível e irrevogável - uma vez deferida a adoção a mãe biológica jamais poderá requerer reaver a criança; (v) o ECA, em seu art. 42, determina que "podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil", então não interessa se vc é solteira, casada, viúva, separada, divorciada ou só separada de fato! Sou adv especializada na área da infância e juventude e em direito penal. Me coloco à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Vide acima endereço de e-mail. Boa sorte! Esta é um serviço que presto por razões humanitárias, dada a relevância social do tema.
Prezadas,
Entendo que não é correto o envolvimento do Conselho Tutelar. Guarda, tutela, adoção e colocação em família substituta são atribuições do Poder Judiciário e não do Conselho Tutelar. A parturiente deve procurar o Serviço Social do Hospital e manifestar seu desejo e este ter procedimento compativel e acertado com o Poder Judiciário para o devido encaminhamento da criança. Ademais, nem todos os juízes tem aceitado, pelo que sei, a doação direta, ainda que esta, salvo melhor leitura da Lei Federal 8.069/90 seja direito da mãe e da criança. Direito assegurado por segredo de justiça e que só poderá ser acessado pela própria criança em sua idade adulta, visto que a adoção é irrevogável. Fui conselheiro tutelar em Porto Alegre por dois mandatos.
Olá, gostaria de saber :
Tenho uma filha adotiva cuja adoção foi pelo processo "intuito personae", eu e meu marido iríamos adotar outra criança, quando menos esperamos recebemos uma ligação nos informando que a mãe biológica da minha filha está grávida novamente e vai dar a criança, se a gente não que ficar com ela. A minha pergunta é: Eu posso fazer o mesmo processo acima já que as crianças são irmãos? A juíza pode negar a guarda provisória, mesmo dando da primeira vez?
Boa tarde! Há muito tempo quero adotar uma criança, mais sei que a burocracia é muito grande, ainda não consegui ser mãe em 16 anos de casada, agora surgiu uma oportunidade de conseguir a tão sonhada maternidade. Tem uma menina de 15 anos, grávida de 7 meses que não quer o filho, e está querendo abrir mão da guarda. Estou com muitas dúvidas de como devo agir, e que documentos devo providenciar. Será que depois se ela ( a mãe) se arrepender pode pedir a guarda de volta? Peço a sua ajuda. por favor. Obrigada. Lilian
OLÁ sou casada a 8 anos e meu marido tem problemas de fertilidade.mas tem uma amiga minha que foi abandonada pelo marido que já tem uma menina de 4 anos com ela, e ela ta gravida de 3 meses, e quer que eu fique com essa criança, mas eu conheço o pai, ele é agressivo e tem b.o contra ele de agressão contra ela,gostaria de saber se ela abrindo maõ dessa criança pra mim ele pode vir a tira-la de mim, ou os avós e parentes gostaria de uma orientaçao.obrigada.Deus abençoe
Eu e minha esposa estamos com uma menina de 2 meses e meio, que foi entregue a nós pela mãe...ela fez uma declaração com firma reconhecida de que desejava entregar a criança a nós...fomos na defensoria pública, para dar entrada no processo de adoção...a defensora preferiu entrar com o pedido de guarda provisória...já o nosso desejo era o pedido de adoção direta... A defensora esta certa? ou poderiamos fazer esse pedido de adoção direta? juntamos todos os documentos necessarios e entramos com o pedido de guarda providoria...a mãe sempre esteve muito firme em dar a menina para nós...e se ela voltar a traz ? podemos perder nossa filha?obrigado desde já ...
Lilian, se a mãe biológica é menor de idade, vc precisará de autorização dos responsáveis por ela para fazer a adoção. Não sou advogada, rs...mas tb tentei adotar consensualmente e para isso pesquisei bastante sobre o assunto. Se quiser, me add no msn que podemos trocar informações: [email protected] Boa sorte!
Marcelo, como eu disse, não sou advogada, rs...mas pesquisei mto sobre esse assunto Adoção Consensual, pois tentei uma vez. Quanto ao pedido do Defensor está correto, mas deve ser especifica na mesma que é para Guarda Provisória para fins de Adoção, enquanto nao sair a sentença a mãe pode se arrepender sim, e ainda saindo a senteça ela há um prazo para ela recorrer. Eu sugiro que vocês documentem todo o dia a dia com a criança. Fotos com familiares, atestados médicos, notas fiscais, etc etc. mas principalmente o que possa demonstrar vínculo afetivo para apresentarem na audiência. Boa sorte!
Oi andrea, te agradeço pela resposta, eu e minha esposa não conhecemos a mãe e ela nem sabe onde moramos, o problema é que ela vai ser chamada para audiência, vai mecher com uma coisa que já estava resolvido pra ela...é só esse meu medo, a enfermeira que intermediou o processo diz que ela nem pergunta pela meninha...tenho pedido a Deus que a mesma se mantenha assim...pois já amamos por de mais nossa filha e ela esta muito feliz e bem adaptada...mas seguirei o seu conselho...temos tirado várias fotos com ela, já foi até apresentada em nossa igreja...já fizemos uma festa para apresentar a família e tudo mais. o que eu vou ver hj é se o pedido de guarda foi para fins de adoção....não me lembro de ter lido isso...Deus esta no controle de tudo...e faremos nossa parte...obrigado pela sua ajuda.
Marcelo, estou na torcida pelo sucesso desse processo, pode acreditar. Pelo o que vc relata não há tanto risco, já que a mãe não demonstra interesse, o Juiz da sua comarca é favorável a Adoção Consensual? Se for entao, é bem mais fácil! Não leve somente fotos, leve tudo que for relacionado a criança, tudo mesmo! Esteja atento ao que consta no processo, peça sempre cópia de tudo para advogada, não por desconfiança, mas por controle.
Pode me adicionar no MSN, caso eu possa ajudar, estarei a disposição, não sou formada ainda, mas tenho amigos na área que são mto competentes e posso tirar dúvidas com eles, ok?
E é isso mesmo, fé em Deus sempre!!! Que Ele continue abençoando sua família!!!
bom dia estou com muitas duvidas quero adotar um bebe que vai nascer da qui dois meses a mae vai meda nao posso ter filho gostaria de saber como fazer para adoçao e linçença a maternidade porque vou estimular a mamentaçao e trabalho fora quero muito curti meu bebe estou muito anciosa estou muito feliz mais com medo de pois a mae querer pega de mim de novo quero saber se posso registrar a criança no meu nome e do meu marido obrigada