Adoção de nascituro - a mãe não quer a criança
COMO DEVE PROCEDER UMA FAMILIA QUE QUER ADOTAR UMA CRIANÇA QUE ESTA PRA NASCER DAQUI A UM MES. O PAI É DESCONHECIDO, A MÃE TEM 18 ANOS (JA DOOU OS 4 FILHOS ANTES DESTE) E NÃO QUER A CRIANÇA.
Rosivania, primeiro você deve estar habilitada para adotar, procure o fórum da sua cidade e se informe a respeito. Depois veja se o juiz da sua comarca aceita adoção consensual, muitos não aceitam e aí você perde a guarda e a criança é vai para o primeiro casal da fila, pois já estão habilitados. Para a maioria dos juizes, estar habilitado significa que vc está preparado para adotar, então, é um ponto mto positivo para pedir a guarda de uma criança, entende? Quanto a licença, você só terá direito depois de conseguir a guarda provisória para adoção, procure um advogado o quanto antes para ele te orientar sobre isso, e de qualquer forma você irá precisar para a petição de guarda. Mas nesse caso, Adoção Consensual dificilmente sairá imediatamente a guarda provisória. Não registre a criança no seu nome e nem do marido. A mãe deve registrar e fazer uma declaração chamada Anunência para você quando entregar a criança. E com essa declaração você dará entrada no processo, ela será chamada para confirmar a sua vontade de que a criança fique com vocês. Registrar no seus nomes é crime, se alguém denunciar vcs irão presos e a cça para um abrigo. Se precisar pode me add no msn: [email protected] Não sou advogada, mas pesquiso bastante sobre adoção, estou habilitada desde o ano passado. Boa sorte!
Oi estou no processo de adoção pronta, o parto está agendado para daqui a 2 meses. A mãe é de menor, tem 17 anos e esta será seu 3ºfilho. Tenho uma pessoa que estar intermediando o processo. Gostaria de saber como devo proceder já que a mãe é de menor. Outro detalhe, a mãe deve registar a criança para somente depois assinar a Declaração de Anunência?
Estou com uma criança a quase 4 anos e já esta no periodo escolar, gostaria de saber o que devo fazer para ter a guarda provisória ou adoção consensual, para poder dar entrada na adoçao difinitiva. Se eu pedir para mãe ir direto no forum , sera que o juiz autoriza a guarda ou será obrigatorio eu arrumar um advogado. Preciso de uma ajuda, aguardo resposta.Esta pergunta é para Dra. Ivone de Genova
Grato, Isabel
A minha dúvida é se posso adotar uma criança tendo em vista que a mãe não te condições de criar e me informei no fórum e uma psicóloga me disse que não posso pq pode ficar caracterizado como sequestro, mais na realidade a mãe quer dar a criança para mim, preciso de orientação e se ela pode ir ao forum e passar a guarda criança para mim.
Moro no Estado do Pará, a mãe biológica mora no EStado do Maranhão e quer doar diretamente a criança para mim e meu marido. Neste caso como devo proceder. A mãe biológica deve registrar a criança assim que nascer? Qual o próximo passo a seguir? Em quanto tempo tenho direito de ter a criança comigo? Devo me cadastrar primeiro no cadastro nacional de adoção, isso facilitaria? Me ajudem por favor, estou tentando engravidar a 3 anos. Eu e meu marido temos o desejo muito grande de sermos pais e hoje já sonhamos com adoção.
Moro em um cidade do interior de São Paulo,aproximadamente 50 mil habitantes,me apaixonei por uma criança que esta no orfanato, essa criança um menino de 4 anos, está passando pelo processo de perda do patrio poder, tenha mais 3 filhos biologicos, essa criança criou vinculos de afinidade com minha familia, ja esteve aqui em casa, tenho muitas fotos , testemunhas...Fui ao forum saber como estava correndo o processo e fui irformada pelo promotor de que nao poderia adotar a criança, devido aos pais serem bandidos perigosos, ela tem que ser adotada em uma cidade bem longe daqui, gostaria de saber se existe alguma coisa que eu poderia fazer, pois a criança se apegou demais a nós e nós tambem, continuo visitando ela no orfanato, mas fiquei proibida de pega-la para passear, por favor alguem me ajude?!
Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.
Lançamento do curso Direito de Família - Adoção
Tutora: Bruna Fernandes Coêlho
Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.
Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.
Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.
Certificação: 180h/aula
Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A
ola quero adotar um bebe mas recen nascido de peferencia com dias ede vida ou ate 2 meses de nascida e meu imail e [email protected]