OLÁ, CASAMOS COM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. EU TINHA 42 E MEU MARIDO 55, NA HORA QUE ENTREGAMOS OS DOCUMENTOS A MOÇA DO CARTÓRIO ELA NOS PERGUNTOU COM QUE REGIME QUERÍAMOS CASAR, AÍ EU E MEU MARIDO FALAMOS EM UNIVERSAL, MAS ELE DISSE QUE NÃO PODERÍAMOS CASAR COM ESSE REGIME, POIS, MEU MARIDO E A EX, TINHÃO BENS A SER PARTILHADO. BOM, AI ELA DISSE QUE SÓ PODÍAMOS CASSAR COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.NA HORA DA SIM O MOÇO LEU E DISSE ESSE REGIME OBRIGATÓRIA DE BENS. O QUE PODEREMOS FAZER PARA CONSERTAR ISSO. AH, ELE FEZ UM TESTAMENTO , QUERO SABER SE TENHO DIREITO OU NÃO. O QUE FAÇO? ME AJUDE POR GENTILEZA.

Respostas

4

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 20h57min

    Está correto, como seu marido ainda não partilhou os bens do casamento anterior, só pode casar no regime da separação obrigatória de bens.
    Quanto ao testamento feito, pergunte se ele incluiu você no mesmo. (acho que não)
    Lembrando que uma pessoa só pode deixar em testamento ou doar para quem quiser, apenas 50% de seus bens, caso tenha herdeiros necessários.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de março de 2016, 21h01min

    Testamento não altera nada, é preciso que ele e a ex façam a partilha, depois disso se ele quiser poderá ser modificado o regime de bens.

  • -1
    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 22h07min

    MAS, OS BENS QUE ELE TEM , FORA O QUE ELE TEM COM A EX, É HERANÇA DOS PAIS. NESSE TESTAMENTO, TEM SÓ MEU NOME E DOS FILHOS. TENHO MEDO QUE OS FILHOS ME TIRE DO TESTAMENTO.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 1h19min

    Eis um risco que vc terá de correr. Mas se não herdar não será prejuízo, afinal, vc nunca teve direito a esses bens, vc nunca lotou para conquista-los, assim, não haverá injustiça contra vc.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.