Pensão temporária Lei 3373/58 combinada com 6782/80 - DúVIDAS
Olá, meu pai faleceu em 86 e era professor universitário da UFPE. Tenho 30 anos e sou solteira. Recebo integralmente a pensão, que diz ser "temporária". 1) Quais as possíveis condições em que eu possa perder esta pensão? É vitalícia mesmo?
2) No caso, a questão da aposentadoria, seria interessante eu contribuir em algum plano de previdência privada? Isso implicaria algum problema em relação ao recebimento da pensão? Não contribuo ainda, e nunca trabalhei com carteira assinada. Fico um pouco preocupada com isso, pois se perder a pensão não teria contribuído todo esse tempo. Não pretendo casar, nem exercer cargo público.
3) Estou me programando pra viajar por uns 6 meses (ou mais tempo) pra Itália, e lá irei ter um contrato de trabalho temporário para vender algumas mercadorias, gostaria de saber se isso implicaria algum problema em relação a pensão.
Desde já agradeço os esclarecimentos.
Silvia