Pensão temporária Lei 3373/58 combinada com 6782/80 - DúVIDAS

Há 9 anos ·
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Olá, meu pai faleceu em 86 e era professor universitário da UFPE. Tenho 30 anos e sou solteira. Recebo integralmente a pensão, que diz ser "temporária". 1) Quais as possíveis condições em que eu possa perder esta pensão? É vitalícia mesmo?

2) No caso, a questão da aposentadoria, seria interessante eu contribuir em algum plano de previdência privada? Isso implicaria algum problema em relação ao recebimento da pensão? Não contribuo ainda, e nunca trabalhei com carteira assinada. Fico um pouco preocupada com isso, pois se perder a pensão não teria contribuído todo esse tempo. Não pretendo casar, nem exercer cargo público.

3) Estou me programando pra viajar por uns 6 meses (ou mais tempo) pra Itália, e lá irei ter um contrato de trabalho temporário para vender algumas mercadorias, gostaria de saber se isso implicaria algum problema em relação a pensão.

Desde já agradeço os esclarecimentos.

Silvia

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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1) Somente casando ou vindo a ocupar cargo público permanente. Não é vitalícia posto sujeita às condções de extinçao já explicadas. 2) Sim. Contribua.Isto não é causa de perda de pensão. 3) Sem problemas.

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Há 8 anos
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