Gostaria de saber se uma pessoa que foi absolvida por falta de provas no artigo157 pode fazer concurso da PM.

Há 10 anos ·
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22 Respostas
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Werbson Santos
Há 10 anos ·
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Se a pessoa foi absolvida, então não houve crime, logo não haverá antecedentes criminais.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ok amigo obg

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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a pergunta é a absolvição foi por insuficiência de provas ?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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falta de provas nao significa que " não houve o crime" insuficiencia de provad significa que não se pode ter certeza absoluta de autoria, já se a absolvição foi por não haver provas ai muda pois não haveria provas contra o autor.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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penso eu que se foi absolvido do processo, não há razões para impedimento em concurso público.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Vamos aos fatos: para o direito penal impera para condenação que as provas sejam quase que absolutas para condenação uma vez que o segundo maior bem da pessoa humana é a sua liberdade. ja patabo direito adm nao se exige tanto rigor ou seja um sujeito pode ser absolvido por INSSUFICIENCIA de provas e ser demitido na esfera adm.

Assim se e durante a Is que o candidato foi processado por um crime grave cabera analisar toda circunstancias dod fatos, portanto, simples absolvição ainda mais pela insuficiência nao é garantia de ingresso na PM.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Entendo que não se pode fazer analogia no caso entre demissão de servidor público em processo administrativo quando no processo penal houver absolvição por insuficiência de provas ou falta de provas. Devido a que muitas vezes não provado o crime ainda assim haver um resíduo de falta administrativa a ser punido com demissão pelo respectivo estatuto do servidor. No caso trata-se de restrição à posse de servidor público por investigação social. E não há como o regulamento disciplinar ser aplicado a quem não era servidor quando da abertura do processo pena. Assim enquanto não provada a culpa pelo crime há presunção de inocência e para todos os efeitos o concursado tem bons antecedentes para tomar posse em cargo público.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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crime lasejado em jurisprudência em andamento pelo majoritário sem que acha questão de prova alheia, pode-se entrar com um mandado de segurança contra a entidade que bloqueou a nomeação.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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eLDO A QUESTÃO POSTA SOBRE ESFERAS FOI MERA ILUSTRAÇÃO, POR ISSO DISSE QUE O ENCARREGADO DA IS DEVERÁ FUNDAMENTAR MUITO BEM PARA REPROVAR, BASTA VER NO EDITAL QUE DIZ EM BREVE SÍNTESE: "O CANDIDATO NÃO PODERÁ TER CONIVÊNCIA OU AMBIÊNCIA CRIMINOSA" POIS BEM DIGAMOS QUE ELE NÃO TENHA SIDO RECONHECIDO 100% COMO PARTICIPANTE DO ROUBO MAS DURANTE A IS SEJA LEVANTADO QUE O CANDIDATO MANTINHA CONVIVÊNCIA E CONIVÊNCIA COM OS PRATICANTES DO CRIME PODE TER CERTEZA SERÁ ELIMINADO.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Luciano, me desculpe. Mas eu não entendi sua pergunta. E acho que ninguém entendeu. Quem é o majoritário? O que é lasejado? Jurisprudencia em andamento (não será vigente?)? Questão de prova alheia? Refaça o texto, por favor.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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ELDO! ESQUECE.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Conivência em roubo creio que caracteriza participação no crime. Já convivência? O camarada é casado com mulher que é condenada por crime. Não tendo qualquer participação no crime da esposa é meio forçado dizer que ele tem maus antecedentes que impedem posse após aprovação em concurso público.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Em relato a Ministra julgou favorável a nomeação pelo fato do mesmo não ter mais nenhuma pendência com a justiça brasileira.

A Relatora foi a Ministra Carmen Lucia e aprovado peelos desembarcadores Rosué Silva e Costa e a oitava turma do STF

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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POIS É! CONVIVE COM UMA MULHER QUE COSTUMEIRAMENTE PRATICA TRAFICO DE DROGAS, O SUJEITO É CONIVENTE? OBVIO QUE ENTRA NESSE SITUAÇÃO, AGORA O SUJEITO TEM AMIGOS QUE SÃO DADOS À PRATICA DE CRIME, E AI O CANDIDATO FAZ FESTAS E CONVIDA OS AMIGOS VICIADOS, TRAFICANTES, TÁ LÁ NO FACE, OS VIZINHOS TODOS SABEM DA "CONVIVENCIA" COM OS MARGINAIS PRATICANTES DE ROUBOS, HÁ OU NÃO UMA CONVIVÊNCIA COM CRIMINOSOS?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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A questao é um amigo foi preso pelo artigo 157 e foi absolvido do caso por faolta de prova, ele ja tirou o antecedente criminal no fórum e deu negativo o mesmo quer fazer o concurso da polícia militar ele pode?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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poder ele pode agora se vai passar na is é outra coisa.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Primeiro ele faz o concurso.Não há lei que restrinja inscrição no concurso à investigação social ou antecedentes criminais. Em sendo aprovado no concurso aí é que surge o problema. Posto o atestado de bons antecedentes por si só não implicar em aprovação na investigação social. Aí conforme o motivo de reprovação na investigação social é que se avalia se cabe ou não ingressar na via judicial. Em princípio não poderia haver empecilho á posse por este motivo. Devido à presunção de inocência prevista na Constituição.Mas todo o ato administrativo goza de presunção relativa de legitimidade a negativa de posse pelo motivo exposto por você só pode ser afastada pelo Judiciário.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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EXATO! ELDO.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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IMAGINA AS FOTOS DO SUJEITO NUM CHURRASCO COM OS INTEGRANTES DO PCC? TODO MUNDO ARMADO DANDO TIROS PARA O AUTO, UMA CARREIRA DE COCAINA NA MESA E ELE SIMPLESMENTE AO LADO TOMANDO UMA COCA COLA, É OU NÃO UMA CONVIVÊNCIA COM INDIVÍDUOS DE MÁ REPUTAÇÃO? INDIVÍDUOS DADOS À PRATICA DE CRIME? UM CAMARADA DESSES VAI MERECER A CONFIANÇA DA ADM E DO INTERESSE PUBLICO?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Mas tratando-se de roubo (art. 157) não havendo provas (ou sendo insuficientes) para provar a autoria e não havendo conivência (que no meu entender é crime) ou convivência injustificável (descarte-se desde já a convivência familiar) creio que dificilmente se sustentará na via judicial a reprovação na investigação social para impedir a posse no cargo. O fato de ter estado preso mas ao final absolvido por qualquer motivo também não deve impedir a posse.

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Há 9 anos
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