Gostaria de saber se uma pessoa que foi absolvida por falta de provas no artigo157 pode fazer concurso da PM.
Há
10 anos
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Conforme relato ortogado pelo ministro da justiça é prévia que um concursado a concorrer cargos públicos não poderá ser impedido, pois, a constituição federal de 1988 nos permite que ambos são iguais perante todos sem exceção de origem, raça, credo, religião e opção sexual.
Se vc esta sendo impedido de ser nomeado e ser lotado deve procurar a defensoria pública e pedir para falar com o procurador da república que esteja em plantão, pois, os direitos humanos devem er seguidos a risca sem exceção em forma igualitária e incondicional e irrefutável.
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Há 9 anos