Estou trabalhando atualmente em uma empresa, entrei dia 28/02 e fiquei dois meses sem ser registrada, e agora estou registrada desde 02/05, no caso é contrato de experiência que podem ser prorrogado por 90 dias, e vence esse prazo em dia 30/08, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa? pois irei sair na data que completar o contrato de experiência.

Respostas

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    AlanCGhelli Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h11min

    Olá, prezado consultor jurídico deste website, venho solicitar esclarecimento de algumas dúvidas que tenho, trabalhei no período entre 23.05.11 a 20.08.11, no caso tenho direito a receber aviso prévio? Obs: na carteira de trabalho está assim: o portador desta foi admitido sob contrato de experiência, pelo de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, conforme contrato assinado em 23.05.11, pois bem, no contrato de trabalho está assim: cláusulo primeira: o empregado é neste ato contratado a título de experiência, pelo prazo de 45 dias, sendo certo que este prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias se for conviniente as partes, com início em 23.05.11 e término em 20.08.11. Outra dúvida é com relação ao horário de trabalho, no contrato diz que é de 8h diário, mas eu trabalhei todos os dias por 8h20min. Outra dúvida é com relação a uma acusação que sofri, a gerente me acusou de roubo. Desde já agradeço e fico no aguardo.

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    Adriana M Araujo Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h19min

    Allan, se vc for demitido tem direito a aviso prévio, mas se esta em prazo de contrato de experiencia o mesmo é determinado não gerando direito ao aviso, somente passados 90 dias que é o prazo máximo do contrato de experiencia, o que passar de 44 hs semanais será extra...se a acusação foi infundada processe a empresa...

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    AlanCGhelli Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h26min

    Muito obrigado pelo retorno, informaram que os valores serão depositados amanhã em conta, fui demitido no último dia quando findava o contrato até então de experiencia nos moldes mencionados, e com relação ao horario estando no contrato que tenho em mãos 8h diarias, o extra vem na recisão? como confirmar? se houver algum erro nos recebiveis posso contestar até quanto tempo depois? Mais uma vez obrigado Adriana,

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    Adriana M Araujo Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h29min

    Alan, na rescisão deverá vir o valor no campo hora extra, se não constar reclame na empresa se não acatarem procure o ministerio do trabalho, vc tem até 2 anos após demissão para reclamar...

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    AlanCGhelli Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h35min

    Obrigado Adriana, vou ler bem antes de assinar, com relação a acusão como não tenho como provar, não tenho como acionar a empresa judicialmente. Só para finalizar, a empresa paga todo ano PRL, recebo algum valor por isso? e o cálculo da verbas recisórias são em cima dos valores que recebi em contra cheque ou o salário base?

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    Adriana M Araujo Segunda, 22 de agosto de 2011, 21h59min

    è sobre seu salário base, mas se vc recebe hora extra ou adicional noturno entrará como média nas parcelas, o que é o PRL?

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    AlanCGhelli Terça, 23 de agosto de 2011, 8h05min

    Plr = participação nos lucros e resultados, mais uma vez muito obrigado.

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    AlanCGhelli Terça, 23 de agosto de 2011, 8h43min

    Abraços Adriana, até.

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    Adriana M Araujo Quarta, 24 de agosto de 2011, 15h27min

    Alan, a participação nos lucros e resultados deverá ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão por estes escolhida.Isto é preceito Constitucional.

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    Adriana M Araujo Quarta, 24 de agosto de 2011, 15h28min

    E ainda, a PLR, srsr, está diretamente vinculada com a produção e metas atingidas que podem variar mesmo entre os que exercem a mesma função. Cada um receberá proporcionalmente à sua parcela de contribuição. A PLR é uma forma de associar a iniciativa do empregado aos seus rendimentos, com a vantagem de ter o seu pagamento desvinculado do salário.

    Não tendo natureza salarial não sofre encargos sociais e previdenciários e nem constitue base de cálculo trabalhista, não refletindo na folha de pagamento.

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    AlanCGhelli Quinta, 25 de agosto de 2011, 10h31min

    Me deram 4 faltas injustificadas e por isso me pagaram menos R$106,00. Sendo que houve sim as faltas, porém justificadas mediante apresentação de atestado médico, me informaram que a diferença seria depositada até o fim do mês, o que devo fazer?

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    Adriana M Araujo Quinta, 25 de agosto de 2011, 11h13min

    Se diferença não for depositada reclame novamente com a empresa, se não for resolvido caberá uma reclamação trabalhista...

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    AlanCGhelli Quinta, 25 de agosto de 2011, 13h23min

    Ok, vou aguardar até o dia 31.08.11 e verificar se houve o depósito, caso não ocorra, irei acionar a empresa e no caso se preciar acionar judicialmente como proceder? Pois entreguei atestado médico, tenho cópia dos atestados entregues, mas não tenho recibo de entrega.

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    Adriana M Araujo Quinta, 25 de agosto de 2011, 14h57min

    ALAN, vc deverá seguir com sua denuncia no ministério do trabalho, leve seu recibo aonde consta o desconto e tb a sua cópia do atestado justificando a falta, não precisará de mais nada...

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    AlanCGhelli Quinta, 25 de agosto de 2011, 16h28min

    Adriana, devo primeiro aguardar o prazo para o depósito e não ocorrendo seguir com a denuncia no ministério do trabalho, certo? O desconto vem descrito na recisão, como falta injustificada.

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    Adriana M Araujo Sexta, 26 de agosto de 2011, 9h22min

    Otimo, espere o recebimento e depois recorra....

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    Anderson Silva

    Anderson Silva Segunda, 12 de janeiro de 2015, 14h53min

    ola meu nome anderson da silva trabalhei dia 01,11,2014 ate 30,12,14 fui demitido sem direito de aviso previo oque devo fazer era carteira assinada

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h58min

    Sem direito a aviso prévio?????? VC quer dizer que o empregador não deu a opçao do aviso ser trabalhado, certo?

    Vc assinou o comunicado de demissão? O que consta lá é aviso indenizado ou trabalhado? Se não consta aviso indenizado vc deve voltar a empresa e se lhe impedirem de cumprir sue aviso vc deve pedir que lhe assegurem que vc foi dispensado de cumpri-lo. Se eles se recusarem a lhe dar a confirmação do aviso indenizado, procure imediatamente seu Sindicato e exponha o problema, eles serão sua testemunha de que vc não se recusa a cumprir o aviso é que é o empregador que o impede de cumprir.

    Mexa-se!!!!!!!!!!!!!!!!!

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