Contrato de experiência - tenho direito a receber alguma coisa?
Estou trabalhando atualmente em uma empresa, entrei dia 28/02 e fiquei dois meses sem ser registrada, e agora estou registrada desde 02/05, no caso é contrato de experiência que podem ser prorrogado por 90 dias, e vence esse prazo em dia 30/08, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa? pois irei sair na data que completar o contrato de experiência.
meu contrato de experiencia acabou o primeiro de 45 dias e depois eu avisei ela falo q continuaria a clusula q estava no contrato de mais 45 dias agora jah se passou esses 45 dias e uma semana queria saber oque eu tenho direito ,,, e eles ainda nao me chamaram para trocar minha funçao nem pra registrar minha carteira ..isto esta sertoo?
Meu contrato de experiencia começou no dia 04/12/2014 (comecei a trabalhar dia 02/12/2014). No contrato o prazo era de 30 dias, até o dia 02/01/2015. O termo de prorrogação não foi assinado. E na CTPS, só está informando a respeito de 30 dias e nada de prorrogação. Fui demitida, quando estava de atestado médico por telefone (peguei 02 dias), ao retornar para empresa fui desligada. A empresa alega que a minha demissão foi arbitraria (era supervisora), e a mesma não faz indenização. O RH me informou que a empresa só fará o pagamento dos dias trabalhados, e que no dia da homologação eu terei que assinar a prorrogação. Detalhe, foi combinado de eu usar o meu carro, uma vez que o carro da empresa estava irregular e eu trabalhava em outra cidade. Viajava mais de 100 km por dia (da empresa até a cidade e volta para a empresa). Onde era apenas colocada gasolina, pois me recusei a andar com o veiculo da empresa que não possuía estepe, extintor e não me engano o documento estava vencido. Cabe RT? Grata
Carla, se vc ficou de atestado médico por menos de 15 dias e na experiência, esta continuou a correr e se eles lhe dispensaram até o último dia do contrato, ou no 1º dia útil seguinte, não ocorreu a efetivação. No mais, vc deve procurar seu Sindicato para verificar se houve algum ato ilegal por parte de seu empregador.
Emysson, se vc estava em experiência o aviso prévio não era devido.
BOA TARDE MEU CASO É O SEGUINTE ESTAVA TRABALHANDO EM UMA EMPRESA NO CONTRATO DE 45 DIA O MEU SALARIO ERA DE 788,00 NOS 45 DIAS DO CONTARDO FUI COMUNICADA QUE NÃO MAIS SERIA RENOVADO O MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA,ENTÃO MANDARAM EU ASSINAR UM PAPEL QUE FALAVA O SEGUINTE,(ANTECIPAÇÃO DE TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA) SENDO QUE NO DIA SEGUNTE Ñ TRABALHEI MAIS .QUANDO VI O VALOR DO MEU CHEQUE MIM ASSUSTEI!ERA EQUIVALENTE A 645,67 SENTAVOS..SENDO QUE TRABALHEI EM OUTRA EMPRESA 1 MÊS E 15 DIAS E GANHEI 1.395.. GOSTARIA DE SABER SE O CALCULO DELES ESTÃO CORRETO? OBS ENTREI NO DIA 02/02/2015 E SAIR NO DIA 17/03/2015;OBG...
Sou a Roberta.... Trabalhei 6 anos numa empresa e pedi demissão para trabalhar num novo emprego. Demissão dia 01/04/2015 nova empresa admissão: 02/05/2015 desta nova empresa fui demitida sem justa causa no período de experiência no dia 20/05/2015..... terei direito ao seguro desemprego? Iria solicitar pela segunda vezo seguro! Posso usar o tempo de serviço do 1º emprego? Obrigada, RobertA