Direitos do Servidor Reintegrado - remuneração retroativa?
Senhores, servidor publico federal reintegrado por decisão judicial, em sede de Mandado de Segurança, tem direito a remuneração do período que esteve afastado? Ou apenas quando a decisão judicial citar tal fato? Não estaria este direito já incluso na definição de reintegração?
Entendo que sendo a reintegração, na definição de Hely Lopes Meirelles, "a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa", será redundante a sentença concessiva de segurança que, ao determinar a reintegração, declarar a obrigação de pagamento da remuneração do período em que afastado o servidor. A segurança, todavia, à luz do verbete 271 da Súmula do STF, só produzirá efeitos a partir da impetração. E isso vale para os servidores federais, estaduais e municipais, estáveis ou não.
Ciro, Pressuponho que no caso em tela, não tenha havido um processo administrativo ou que o mesmo tenha existido porém com nulidades. Veja bem o Mandado de Segurança, pode ser revogado, após a manifestação da autoridade coatora. Bem, o fato é que "reintegração" é o retorno por força de decisão judicial" (ou administrativa) do servidor ao cargo que ocupava, com plena restauração dos direitos violados e integral ressarcimento dos prejuizos sofridos, dado que ilegalmente demitido, segundo as lições de Diógenes Gasparini. Neste mesmo sentido, Hely Lopes Meirelles (rsrsrs...minha edição é um pouco antiga: 23ª edição, p 378. Direito Administrativo Brasileiro). Abraços