Boa tarde, gostaria muito da ajuda de vocês, estou desesperada.Meu noivo tem uma filha de 4 anos e 6 meses e há 2 anos e meio tem a guarda definitiva dela concedida de forma consensual, assim que a mãe transferiu a guarda para ele (pai) ela sumiu por 1 ano e 2 meses (não procurou a filha, não atendia ligações, não visitava,etc...), mas aí depois de desse tempo, a mãe voltou (tinha ido morar em outra cidade) e passou a fazer as visitações regulares, ligar todos os dias,etc..nunca a impedimos ou dificultamos esse acesso a filha, desde que a menina começou a visitar a mãe e começou a voltar com umas histórias, de que nós (pai, madrasta, avó paterna) não a amamos, que a menina vai voltar a morar com ela, que a menina já esta quase indo morar com ela numa casa nova, que a mãe esta juntando dinheiro para comprar a passagem pra casa nova, que o lar que oferecemos não é adequado, fala que é para a menina contar tudo que acontece na casa em que mora, todas as vezes que o pai brigar com ela. Ficamos sabendo que a mãe entrou com processo para verter a guarda novamente para si.E estamos desesperados com medo de perde-la, queremos saber o que é necessário para entrarmos com uma restrição de visitas e até mesmo alienação mental

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Sexta, 25 de março de 2016, 1h09min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Olá.
    Conforme descrito, a mãe da criança entrou com a ação de guarda. Nessa ação é possível requerer avaliação psicossocial da criança e permitir a constatação de eventual Alienação Parental.

    Se a criança é amada e bem cuidada, dificilmente a mãe terá a guarda de volta. A mudança frequente de endereços é muito prejudicial no desenvolvimento da criança e somente ocorre quando as condições atuais não são adequadas.

    Ao longo de todo o processo, tenha sempre um psicólogo por perto. Ele poderá emitir pareceres periódicos e comprovar que a mãe tenta influenciar a pequena com afirmações degradantes em relação ao pai e madrasta.

    Boa Sorte

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.adv.br

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 0h02min

    Sim, se tiver provas das maluquices que ela diz a menina e a intenção de leva-la para longe, vcs podem acusa-la de alienação parental

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    Desconhecido Quinta, 24 de março de 2016, 13h45min

    Mas nós só sabemos de tudo isso porque a menina chega da casa da mãe falando essas coisas, falando que foi a mãe que disse tudo isso para ela, etc...Fora isso, tentamos colocar a mãe na parede, porém a unica coisa que conseguimos foram negações e brigas. O que se caracterizariam provas?

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    Hedon Quinta, 24 de março de 2016, 19h34min

    Do jeito que a justiça é parcial não duvido nada que reverta a guarda...

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 20h01min

    Leve a criança ao Conselho Tutelar e exponha o caso, deixe que eles entrevistem a criança. Leve-a tmb a uma terapeuta especializada em crianças, se a profissional entender que ela está sendo alvo de alienação vc pode buscar a justiça para com isso requerer as visitas assistidas.

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    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 0h42min

    Poxa Rafael, obrigado pela ajuda...marquei um psicólogo infantil para dar inicio a um acompanhamento, e agora vamos ver no que vai dar..Enquanto isso ficamos com o coração apertado com medo da menina ir pra passar um final de semana e não voltar mais

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    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 22h18min

    Boa noite Wander, obrigado pelos esclarecimentos..tenho uma outro preocupação, eu e meu noivo vamos nos casar em Dezembro, e nossa casa ficou pronta e foi entregue em fevereiro e para que a casa não ficasse vazia até la meu noivo adiantou sua mudança para a casa nova, junto de minha enteada,e é claro, fez a transferência de escola e etc..Atualmente minha enteada já se adaptou a nova escola, porém a casa dos avós paternos, tios e todos os parentes, incluindo a mãe ficam em outra cidade, isso pode ser prejudicial de alguma forma numa possível audiência?

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    Rafael F Solano Sexta, 25 de março de 2016, 22h53min

    Tamires, nenhum dos genitores pode mudar o domicilio da criança sem a autorização do outro genitor ou da justiça, isso representa alienação parental e sem a menor duvida não só prejudica como destroi qualquer chance dele manter o convivio livre com o filho!!!!!! Ele terá apenas visitas assistidas até que a criança alcance 14 ou 16 anos!!!

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    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 23h13min

    Mesmo tendo avisado com antecedência da mudança, explicado os motivos e mostrando que era para dar uma condição de vida melhor para a criança? Mesmo que esse convívio não tenha sido afetado, pois com maior distancia ajudamos na locomoção, levando a menina até um determinado ponto ou indo buscar? E onde entra o "direito de ir e vir"?

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    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 23h17min

    Lembrando que a mãe entrou com processo para rever a guarda- ou compartilha-lha, mas quem tem a guarda definitiva, pelo menos até hoje, é o pai. e entre os motivos da mudança, o casamento não foi o maior deles, e sim, o trabalho pois a casa fica a menos 2 km do trabalho, enquanto que na casa antiga ele tinha que se locomover mais de 50 km no dia. Agora ele esta perto do trabalho, a criança estuda ao lado e ambos estão próximos a varias estações do metro, o que facilita o acesso para buscar e levar a criança nos finais de semana da mãe

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 14h05min

    Tamires, eu não tenho de lhe avisar que roubar é crime, não tenho de lhe dizer qual a minha opinião sobre vc assassinar alguém. Vc é obrigada a saber quais suas obrigações, saber que tem de seguir a lei ou irá responder por isso. Não é a mãe da criança que tem de expressar verbalmente DEPOIS da mudança se ela concorda. O pai é que teria de ANTES de mudar os filhos conseguir a autorização formal da mãe.

    Agora é com a justiça, e vc vai viver sozinha e tranquila com seu noivo, os pestinhas vão voltar para a mãe!!!!

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    Desconhecido Segunda, 28 de março de 2016, 13h40min

    "O pai é que teria de ANTES de mudar os filhos conseguir a autorização formal da mãe. "

    "Mesmo tendo avisado com antecedência da mudança, explicado os motivos e mostrando que era para dar uma condição de vida melhor para a criança?..."


    RAFAEL SOLANO, sinceramente você tem dificuldades de interpretação ou tem preguiça e só lê o que você quer!
    Faz o seguinte amigo, sai um pouco desse site, vá estudar, viver sua vida...porque aqui sua presença é desnecessária, aqui é um site sério, onde pessoas veem em buscar de orientações, auxilio de profissionais ou pessoas que entendam do assunto, e parece que não é o seu caso.

    De qualquer forma, obrigado pela participação!

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Rafael F Solano Terça, 29 de março de 2016, 0h36min

    Vc Tamires é que não é séria, vc entendeu perfeitamente a questão, que seu namorado simplesmente mudou-se levando a criança e agora acham que a mãe dele, que havia aceitado porque não verbalizou nada contra, está tendo má intenção ao não fornecer o atual endereço dos filhos que já foram levados sem autorização nem da justiça. Melhor recado que esse não existe, ela simplesmente não reconhecer o atual endereço, portanto, já era!! Vc via se livrar do pestinha que irá retornar para a mãe, e seu novinho será todo seu, beeeem longe da ex dele. Sua manobra deu certo!!

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