Aquisição de imóvel. Irmãos. Somente um casado.
Prezados, boa tarde.
Estou em discussão com a construtura na qual adquiri um apartamento na planta. No contrato de compra e venda do referido imóvel, somente eu e meu irmão fazemos parte, dividido em 50% do imóvel para cada. Ocorre que, após alguns anos, o apartamento está pronto e estamos "nos finalmentes", somente juntando documentações para o financiamento do mesmo. A modalidade de financiamento será de aquisição à vista com uso de FGTS, para complementar o valor. O departamento responsável da construtora disse que será necessário o cônjuge fazer parte do contrato, haja vista regime parcial de bens, e o contrato DEVERÁ ser aditado e dividido em 33% para cada parte (Eu, meu irmão e sua esposa).
O correto não seria a esposa de meu irmão se manifestar anuindo a compra do imóvel, somente? Sei que ela possui direito de 50% dos bens adquiridos após o casamento, porém ela não participou da negociação do imóvel e muito menos participará na compra efetiva (pagamento).
Como devo proceder?
Agradeço!
Renan, Seu raciocínio está correto. O cônjuge participa obrigatoriamente é da VENDA de bens e não da compra. Se o casamento do seu irmão pressupõe a comunhão deste bem, que seja da parte dele, isto é, 50%. Os outros são seu. No entanto se a sua cunhada vai entrar no financiamento ajudando a compor a renda, conforme seja esta participação (por ex a renda dela vai ajudar na obtenção de 33% do financiamento) pode ser que a propriedade tenha quer ser ajustada. Neste caso caso exista dúvida procure o conselho de um advogado antes de assinar qualquer coisa.