Estava cumprindo aviso prévio por demissao por parte da empresa, apresentei atestados superiores a 15 dias

Há 9 anos ·
Link
· Editado

A empresa me encaminhou ao INSS, neste caso, o aviso é cancelado ? ao retornar ao trabalho, o aviso continua em vigor ? Caso negativo, terei que iniciar novamente um periodo de cumprimento de aviso caso a empresa siga na intençao em me desligar? Posso eu solicitar meu desligamento AINDA SEM PASSAR PELA PERICIA E TER O DEFERIMENTO ( OU INDEFERIMENTO ) ou devo aguardar ? meu ultimo dia trabalhado informado pela empresa foi em 03/02 sendo que a emissao do aviso previo foi em 17/02 assinada por mim. Recebi uma nova proposta de emprego e tenho intençao de ingressar, posso ingressar estando eu nesta situaçao ?

34 Respostas
página 1 de 2
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Nada se cancela, apenas o aviso ficará paralisado, suspenso, até que o INSS analise e verifique se é devido o afastamento ou não. Se conceder o beneficio vc retorna ao aviso assim que o afastamento acabar, se o INSS não deferir o beneficio, vc segue seu aviso até o fim

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se vc começar a trabalhar em outro emprego vc tem de buscar o INSS para cancelar o pedido de beneficio para vc poder terminar de cumprir seu aviso, ou pagar a eles os dias restantes.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Obrigada Rafael, no entanto, o aviso era a partir de 17/02 até 10/03 , sendo que o atestado teve validade até a data final do aviso . A empresa emitiu a carta mencionando ultimo dia trabalhado em 03/02 , mas me deu aviso em 17/02.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Posso pedir o desligamento da empresa à qualquer momento ou devo esperar o parecer do INSS ? a perícia ficou agendada para 31/5 .. sao muitas dúvidas !

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

ela emitiu o formulario de requerimento de auxilio doença em 26/02, colocou a ultima data trabalhado em 03/02, no entanto, me emitiu o aviso prévio em 17/02 para cumprimento até 10/03 .

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

O RH da empresa disse simplesmente que meu aviso foi cancelado ...

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Por favor alguém poderia me orientar o que fazer ? estou perdida ! a empresa deveria ter colocado no requerimento ao INSS a ultima data trabalhada, o dia do inicio do aviso previo em 17/02, certo? ela colocou dia 3/02 , pq após isso iniciei com os atestados, no entanto, retornei dia 17/02 e foi emitido o aviso prévio. O qué é melhor fazer ? hoje é 25/03 e nao houve o deposito das verbas recisorias .... posso simplemente informar ao RH que nao vou passar pela pericia do INSS , que arrumei um novo emprego e preciso que eles concluam meu processo recisorio ? lembrando que o atestado tem data final ao término do aviso prévio em 10/3 , ultrapassando 15 dias. Se eu pedir para que prossigam com o processo recisorio , terei que pedir demissao ? pq a empresa nao podera descontar os dias nao trabalhados por eu estar de atestado, mas tambem nao poderá pagar pq ultrapassaram 15 dias... e a empresa diz que nao pode me demitir sem parecer do inss , pq ela considerou-me Inapta . Outra duvida é , caso eu passe pela perícia e seja indeferido, preciso retornar ao trabalho sendo q o atestado tinha validade até o a data do término do aviso ?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Atestado em 25/02 = 15 dias Atestado em 22/02 = 3 dias Atestado em 18/02 = 1 dia Atestado em 10/02 = 1 dia Aestado em 05/02 = 5 dias Atestado em 04/02 = 1 Dia ULTIMO DIA TRABALHADO INFORMADO PELA EMPRESA : 03/02 DATA DO REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE AUXILIO DOENÇA E AGENDAMENTO DE PERICIA : 26/02

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

DATA DO AVISO PREVIO : 17/02

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Vc por acaso compareceu ao serviço entre o dia (Atestado em 10/02 = 1 dia) 11 até dia 17 (Atestado em 18/02 = 1 dia), e entre o ia 19 até dia 21 (Atestado em 22/02 = 3 dias)??????????????????? Não??

Vc mesma pode ver que o ultimo dia trabalhado foi mesmo dia 03, afinal depois dele vc ficou só de atestado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sugiro que peça demissão.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

compareci dia 17 e recebi o aviso Prévio !

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Se peço demissao na data de hoje por exemplo, todos os dias serao falta ??? irei pagar o aviso prévio por pedir a demissao, e faltas de 3/02 até Março que seja é possível ?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Estando eu com "contrato suspenso" posso pedir a demissao?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Afinal, vc considerou ou não a anulação de sua demissão?? Se vc considerou, se respondeu ao empregador confirmando ter ciência do fato, então vc aceitou.

Como o atestado de 15 dias, emitido dia 25/2 já expirou, seu contrato já não sofre efeito suspensivo, esses dias em que vc espera a pericia não serão pagos pela empresa, e nem pelo INSS, visto que não há qualquer atestado médico afirmando estar vc incapaz para o trabalho desde o fim daquele ultimo atestado.

Logo, vc pode perfeitamente pedir demissão hoje.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Nao considerei nada, eles simplesmente disseram que o aviso estaria cancelado ... ficou um pouco confuso, nao entendi muito bem sua ultima observaçao... a empresa emitiu em 26/2 o formulario para requerimento de auxilio doença e me informou verbalmente que meu aviso previo seria cancelado. Até hoje nao depositou minhas verbas recisórias e peiu para eu agendar a Perícia, que ficou agendada para 31/05

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

No caso de pedido de demissao na data de hoje, do dia do ultimo atestado até a data de hoje a empresa descontará como falta ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sim, sem duvida, afinal, se o empregado não trabalha, ele não recebe salário.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Das duas, uma: ou vc leva adiante seu comunicado de demissão e fica aguardando a pericia do INSS para que o processo rescisório siga adiante, podendo vc vir a receber sua rescisão, e claro, fica impedida de trabalhar seja onde for, ou vc toma a iniciativa em rescindir o contrato, tomando por base o comunicado que lhe fizeram, não cumpre o aviso prévio (pois terá de se iniciar em outro emprego) e por isso poderá ter seu aviso descontado de suas verbas rescisórias, e ao se submeter a pericia do INSS vc poderá receber pelos dias de atestados médicos.

A decisão é sua

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

tomando por base o comunicado que me fizeram ? do aviso ? entao, neste caso nao seria eu que estou pedindo a demissao, e sim seguindo o comunicado de aviso da empresa, sendo que o aviso encerrou em 10/03 e a nova admissao sera em 01/04 ..... posso alegar novo emprego para nao cumprimento do aviso ? lembrando que o atestado tb tem validade ate o final do aviso 10/03 . Mas , podendo eu pedir a demissao ja sinto-me aliviada ... Muito obrigada por sua paciencia em responder !

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos