Estava cumprindo aviso prévio por demissao por parte da empresa, apresentei atestados superiores a 15 dias
A empresa me encaminhou ao INSS, neste caso, o aviso é cancelado ? ao retornar ao trabalho, o aviso continua em vigor ? Caso negativo, terei que iniciar novamente um periodo de cumprimento de aviso caso a empresa siga na intençao em me desligar? Posso eu solicitar meu desligamento AINDA SEM PASSAR PELA PERICIA E TER O DEFERIMENTO ( OU INDEFERIMENTO ) ou devo aguardar ? meu ultimo dia trabalhado informado pela empresa foi em 03/02 sendo que a emissao do aviso previo foi em 17/02 assinada por mim. Recebi uma nova proposta de emprego e tenho intençao de ingressar, posso ingressar estando eu nesta situaçao ?
isso está ficando cada vez mais complicado , surgiram a partir dai novas duvidas . 1º se peço eu demissao, a empresa informa que meu ultimo dia trabalhado foi em 03/02. No dia 17/02 ela emitiu o aviso previo que com reduçao de 7 dias , finalizaria em 10/03. Apresentei atestados totalizando mais de 30 dias , sendo sua data final em 10/03. No dia 26 ela emitiu o formulario para pedido de auxilio doenca .Até qual data a empresa terá que me pagar no caso de pedido de demissao ? e até qual data poderia eu pedi-lo sem gerar justa causa por abandono de emprego ( 30 dias ) ??!! 2º no caso de aguadar a pericia e ao seu retorno , no caso de indeferimento a empresa pode descontar estes dias sucessores após 0 16º dia de atestado, alegar como falta injustificada ? e após isso, por ter ultrapassado 30 dias me desligar por abandono de serviço ? 3º se meu ultimo dia trabañhado foi em 03/02 , 15 dias coberto pela empresa terminaria em 18/02. O Aviso foi emitido em 17/02 , automaticamente perde o seu valor ou a empresa nao poderia ter emitido o aviso dentro deste prazo ?
A contar do 16º dia de afastado com base no atestado o aviso fica suspenso, e só retorna ao fim da licença previdenciaria. Por isso, talvez, o empregador tenha lhe comunicado que o aviso seria anulado (ou ele pode ter pretendido dizer "suspenso", vc tem de confirmar)
O empregador só assume os dias de afastamento correspondidos nos 1ºs 15 dias, mesmo que descontinuos, os dias restantes correriam por conta do INSS se a pericia concedesse o beneficio aux doença.
Caso peça demissão dia 28/Mar (se o aviso de fato tiver sido anulado) vc não receberá os dias do aviso prévio para além dos tais 1ºs 15 dias de licença médica, até a data do dia 28, afinal, vc não os trabalhou, esses dias serão apenas não pagos. O que poderá ser descontado é o aviso prévio a que vc está obrigada a cumprir, mas com uma boa conversa talvez se disponham a não cobra-la pelo cumprimento do aviso. Tenha o laudo de seu médico confirmando estar vc apta para o trabalho.
O aviso nao foi cancelado e o que eu entendi é que a empresa está "fechando o cerco " para me aplicar justa causa. Nao havera nenhum tipo de acordo. se eu nao passar pela pericia, entao, nao estará suspenso o contrato ? pretendo pedir demissao, no entanto, nao sei se após os 15 primeiros dias seja alegado falta injustificada e , abandono de serviço, visto que já estamos em 26/03 hoje . Poderei ter eu um laudo medico + exame demissional ( apto ) e apresentar carta de pedido de demissao sem acarretar abandono de serviço até que data ?
Falo sobre o Abandono porque se meu ultimo atestado apresentado em 25/02 com validade até 10/03 .... após 10/03 + 30 dias sem apresentaçao de atestado, seria abandono de serviço, creio eu... Ou a data do ultimo dia trabalhado 03/02 + 15 dias d atestado coberto pela empresa = 18/02 + 30 dias sem trabalhar 18/03. Sim, sabem que estou aguardando a perícia, mas se eu pedir o cancelamento da perícia e apresentar um laudo médico que nao seja de um perito do inss , a partir da data do ultimo dia do atestado 10/03 até o pedido de demissao, é falta (?) , entao entendi que se eu pedir antes de 10/04 estes dias nao caracterizam abandono , mas passando disso sim, nao há justificativa . Ou seja , a duvida é até que data posso pedir minha demissao e nao caracterizar justa causa ou abandono ?
e.. no caso de nao aceitar a proposta do novo emprego e o pedido de auxilio doença for indeferido e eu terei que retornar ao trabalho??? mesmo já tendo expirado o aviso prévio ? como fica isso ??? o q entendi eh q nem a empresa nem o inss paga por estes dias, ok.. mas eu estava de atestado... tambem nao poderao ser descontados ou invalidados né ??? ou terei que cumprir os 30 dias de aviso a contar da data da decisao do inss ? Tudo o que eu nao quero é uma justa causa .... Rafael vc pode por favor me ajudar a entender melhor isso ? está confuso demais... a pergunta acima do abandono e esta por favor .....
"nao aceitar a proposta do novo emprego e o pedido de auxilio doença for indeferido e eu terei que retornar ao trabalho???" R: sim
"o q entendi eh q nem a empresa nem o inss paga por estes dias, ok.. mas eu estava de atestado... tambem nao poderao ser descontados ou invalidados né ??? " R: Não vão descontar, vão deixar de pagar, afinal, o empregador não tem de abonar esses dias
"ou terei que cumprir os 30 dias de aviso a contar da data da decisao do inss ? " R: Isso é com seu empregador.
Quanto a justa causa, entre em contato com eles, sonde, explique a demora na pericia.
eles ( a empresa ) tem ciencia sobre a data da pericia agendada para 31/5 . Meu ultimo dia tabalhado foi em 03.02 e a empresa cubrira os atestados até 18.02 , passar disso o meu aviso iniciou em 17.02 mas foi suspenso a partir do dia seguinte ate parecer da pericia e como meu ultimo atestado foi até 10/03 e ja foi expirado, eu tendo alta volta a iniciar a contagem do aviso, que eu teria que cumprir 30 dias e se nao cumpri-lo havera uma ·falta grave" por 30 dias injustificados, seguido de demissao por justa causa. Eu pedindo a demissao e apresentando alta de um medido, nao aguardando a pericia, é de minha responsabilidade, e estes dias "parados" caracterizam faltas injustificadas, sendo elas acima de 30 dias ou nao, é falta grave e também passiva à demissao por justa causa. Ou seja, seja lá qual atitude eu tomar, serei desligada por justa causa ,No caso do inferimento mesmo me propondo a cumprir o aviso , pois agi de má fé sendo que o perito tenha avaliado que estaria apta p trabalhar, logo meu atestado nao teria valor algum.
sim, ela disse pelo telefone mas nao quis formalizar por email . e disse que a pericia é opçao de minha responsabilidade. os dias que fiquei aguardando a pericia e optei por desistir serao computados como falta injustificada pq nao existe um atestado entregue em prazo legal desde o ultimo dia de atestado entregue .Se eu aparecer la com laudo medico dizendo que estou apta ao trabalho eles nao irao aceitar.. aceitarao somente o parecer pericial do inss... Pergunto lhe Rafael. Posso eu entregar até 10/04 um laudo médico ou atestado demissional ( apto ) sem pedido de demissao visto que já fui comunicada de demissao por esta empresa e apresentar o contrato de trabalho de uma nova empresa justificando o nao cumprimento do aviso previo baseado no que a empresa emitiu em 17/02 ou melhor que eu apresente esta documentaçao junto de pedido de demissao? Acredito que a empresa nao tem intençao de pagar nada até pq ela nao creditou minha recisao , independente de afastamento, ela emiti aviso e já passou o prazo para o credito do mesmo. Ela ja esta deixando claro que tem intençao de aplicar um justa causa e pretendo fazer o que for possivel antes de 30 dias após a data do meu ultimo atestado expirado em 10/03
Pedido de demissao : Posso eu pedir dmissao a qualquer momento mesmo já tendo recebido este aviso previo ? "Poderei ter eu um laudo medico + exame demissional ( apto ) e apresentar carta de pedido de demissao sem acarretar abandono de serviço até que data ?" R: Sim, pode apresentar. A empresa pode recusar este laudo ?????? Sequencia no aviso previo pela empresa : Posso apresentar o laudo, nao cumprir o aviso por apresentar comprovaçao de novo emprego e nao pedir a demissao mas sim apenas dar seguimento no que já foi feito pela empresa ? Existe uma forma se sair desta empresa sem ter que aguardar esta pericia e seguir a minha vida em um novo emprego d que forma ????
Contate seu empregador, ou ele cancelou o aviso, ou o suspendeu. Se ele confirmar que cancelou, então desconsidera-se o comunicado de demissão, se ele suspendeu vc precisará do laudo de seu médico e de um médico do trabalho para atestar que vc está apta ao retorno ao trabalho, dessa forma vc poderá pedir demissão.