Boa noite, o meu sogro faleceu e deixou 2 filhos, o meu marido maior 33 anos do primeiro casamento de 30 anos e um segundo filho menor 17 anos fora do casamento. Estava divorciado quando faleceu. Ele residia num imóvel no qual era proprietário de 25% e outros 2 colaterais (tios) possuíam 50% e 25% respectivamente cada. Ele morava sozinho no imóvel mas depois que morreu, os colaterais proibiram o filho mais velho de adentrar o imóvel e agora ele foi nomeado inventariante. Acredito que um desses colaterais reside agora no imóvel, mas não tenho certeza pois os porteiros são extremamente hostis conosco a mando dos mesmos. O que fazer para ter acesso ao imóvel e respectivas despesas, já que o inventariante tem a obrigação de zelar pelos bens do falecido? Comunico ao juiz?

Respostas

14

  • 0
    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Sexta, 25 de março de 2016, 1h04min

    Olá Ana,
    Notifique extrajudicialmente para entregar o imóvel. Decorrido 30 dias, entre com Reintegração de Posse.

    Boa sorte.
    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 1h19min

    Wander, a parte do de cujus é só de 25% para dividir por 2 herdeiros (um deles o inventariante) os outros 2 proprietários do imóvel que são colaterais do de cujus possuem os outros 75%. Mesmo o espólio possuindo 25% do imóvel posso pedir a reintegração de posse? No caso um dos herdeiros menor é sustentado por um desses colaterais e está contra o irmão inventariante.

    Peço a reintegração de posse do imóvel em ação própria ou comunico ao juízo orfanológico o impedimento de adentrar o imóvel?

    Agradeço muito pela ajuda.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 25 de março de 2016, 13h28min

    Não há reintegração!!! Os donos tem direito de estar no imóvel!!! Que ideia é essa do inventariante?!!! Se ele quer retirar pertences do pai, é uma coisa, mas ele não tem direito de exigir a desocupação do imóvel de modo algum!!!

    O que ele e o outro filho do falecido terão direito é de receber a parte do falecido pai, basta que proponha vender os 25% do imóvel aos demais DONOS do bem.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 23h10min

    Rafael, os colaterais são 2 pilantras da pior espécie e não querem vender o imóvel, querem que o inventário se arraste por muitos anos. O de cujus morava SOZINHO no imóvel por concordância dos irmãos, havia somente SEUS pertences no imóvel e tudo que havia dentro do imóvel foi subtraído ou extraviado. O inventariante além de herdeiro e dono de uma porcentagem do imóvel também tem o dever de zelar pelo bem e não de ser impedido de adentrar o imóvel ou sofrer humilhações e situações vexatórias quando comparece ao edifício. O inventariante não quer a desocupação do imóvel e sim uma cópia das chaves e acesso as contas para que possa cumprir com a sua parte. Não entendi a sua colocação.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 14h09min

    Ana, fosse o proprio fernandinho beira mar e o zé dirceu, se eles são DONOS, eles são donos, nem Jesus Cristo tira ele do que é deles. Ponto final.

    Eles nada podem fazer quanto ao inventário!!! Basta o filho de um dos ex dono do imóvel abrir o inventário judicial (pois há um menor), recolher o imposto incidente sobre a parte dos herdeiros e depois requerer na justiça a extinção do condominio, fixando indenização na fração de 12,5% do que seria o valor de um aluguel pelo uso da parte que cabe a cada um dos 2 filhos do falecido. Simples.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 14h13min

    Não é por que tem parte no imovel que pode exigir entrar nele estando ele ocupado pelos outros donos!!! A casa não tem de ser da mãe joana!! Quem mantem sua posse é quem determina quem entra e quem fica!! Se os outros donos, que alias, mantem a maior porcentagem do bem, a estão ocupando, podem perfeitamente barrar a entrada do outro dono, no caso 1 dos seus herdeiros.

    Se os herdeiros tem prova dos pertences do falecido que estavam no imóvel podem exigir que lhes sejam restituidos.

    Querer a cópia das chaves não é querer entrar no imóvel??? Agora são os pertences de outros que lá estão, ninguém mais pode forçar entrar! Se os porteiros são hostis, o são devido a esta verdade, que ele não tem autorização dos ocupantes para entrar!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 14h20min

    Rafael, é isso que não entendo, quem detinha a posse era justamente o meu sogro...na verdade não se sabe se um deles está ou não no imóvel, essa é a dúvida. Mas como o inventariante tem que zelar pelos bens do falecido ele simplesmente ignora a existência do imóvel ou eu comunico ao juiz a impossibilidade de manutenção desse bem e relato a situação?

    Já estou preparando a extinção de condomínio, porém pelo que vi, só posso entrar com ela após a partilha e como o outro herdeiro menor (17 anos) a mãe é cúmplice dos 2 colaterais, o inventário está caminhando para o litígio. Com a maioridade do menor no próximo ano as coisas vão facilitar muito, pois ambos os herdeiros se dão muito bem, o problema é a ganância e a falta de trabalho da mãe desse menor.

    Não sei se vale acrescentar, mais um dos colaterais inclusive limpou a conta do de cujus, transferiu linhas de celular e subtraiu aparelhos e sumiu. Acabei de juntar as primeiras declarações com o extrato e penso em fazer uma complementação informando sobre as movimentações bancárias, celulares e apto. Temos várias provas dele ligando para o herdeiro maior (no caso meu marido ) do telefone do pai e enviando emails pal conta do pai debochando da justiça e fazendo tortura psicológica. Confesso que nunca vi uma situação dessas em 13 anos de advocacia.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 14h25min

    Ah e tenho comprovante de residência de ambos os colaterais de que eles moram na verdade em outro endereço...na verdade eles tem usado o imóvel como depósito.

    Outra dúvida, eu posso entrar com a extinção de condomínio cumulada com a cobrança de aluguel ou são ações em separado?

    Me desculpe o excesso de perguntas, mas como trabalho na área tributária há 13 anos, fazer um inventário ainda mais quando se trata de própria família é uma novidade torturante para mim rs

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 17h49min

    Ana, morto não tem posse. Se os outros donos entraram no imóvel, estando morando lá ou não, NÃO IMPORTA!!! Eles são os donos de 75% do bem!! A chave está com eles, isso os faz deter a posse. Entendeu??

    "eu posso entrar com a extinção de condomínio cumulada com a cobrança de aluguel "

    São coisas diferentes, tem de ser em separado. O herdeiro pode conseguir um comprador que pague o valor médio da avaliação de 3 imobiliária diferentes, e de renome, e caso precise entrar no imóvel para fazer a avaliação, é só pedir alvará na justiça para tal fim.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 18h03min

    Eles já deixaram claro que não permitirão que ninguém entre e que não tem interesse nem na venda, tampouco aluguel. Eu tenho uma avaliação do imóvel que fiz bem no início do litígio. A advogada deles á a mesma do menor de idade, não tem boa vontade para fazer nada, sequer quer juntar uma partilha amigável no processo, só quer protelar o mesmo, já que esse menor é sustentado por um dos colaterais e faz o que eles mandam. Pensei em entrar com a cobrança de aluguel para ontem e provavelmente acredito que o juiz mandará pagar um perito para arbitrar o aluguel (tenho um caso parecido e aconteceu isso) e com a extinção quando for possível. Mas pelo que li na jurisprudência só se aceita a extinção depois da homologação, se for isso mesmo, estou ferrada. A cobrança de aluguel já dá para entrar agora. Qual é a sua opinião sobre entrar com a extinção antes da partilha?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 20h45min

    Qual o problema para abrir o inventário do falecido?? Informação do IPTU vc consegue na Prefeitura, cópia do registro do imóvel vc consegue no cartório. Pronto, faz-se o inventário e pede-se a extinção do condominio.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de março de 2016, 20h46min

    Primeiro se faz a partilha, então, estando o bem em nome dos herdeiros, se faz a extinção do condominio.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 26 de março de 2016, 21h27min

    O inventário já está aberto e meu marido foi nomeado inventariante e prestou as primeiras declarações. Agora preciso comunicar ao juiz os desvios da conta do de cujus e de alguns bens. O problema é agora chegar até a partilha, pois estamos em litígio, além da questão do apto, tem a divisão dos carros que está dando problema. Provavelmente demorarão anos até a partilha, e é justamente o que incomoda, pois não vejo o porque de não vender o imóvel ou comprarem a parte dele, já que os colaterais são muito bem de vida...o que eles querem é justamente isso, não vender e perturbar a vida do herdeiro. Mas me ajudou muito em saber que pelo menos já posso entrar de imediato com a cobrança de aluguel, só de saber que terão algum retorno negativo do que fazem, já me deixa em paz. Vai que com a cobrança de aluguel eles resolvem colocar o apto a venda ou colaborar com a partilha? Estava pensando em inscrever o processo no centro de mediação do TJRJ, consegui bons resultados em outros processos. Muito obrigada pela ajuda!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 28 de março de 2016, 17h15min

    Boa sorte!!

    Vai dar tudo certo!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.