Ingresso de inventariante no imóvel do de cujus

Há 9 anos ·
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Boa noite, o meu sogro faleceu e deixou 2 filhos, o meu marido maior 33 anos do primeiro casamento de 30 anos e um segundo filho menor 17 anos fora do casamento. Estava divorciado quando faleceu. Ele residia num imóvel no qual era proprietário de 25% e outros 2 colaterais (tios) possuíam 50% e 25% respectivamente cada. Ele morava sozinho no imóvel mas depois que morreu, os colaterais proibiram o filho mais velho de adentrar o imóvel e agora ele foi nomeado inventariante. Acredito que um desses colaterais reside agora no imóvel, mas não tenho certeza pois os porteiros são extremamente hostis conosco a mando dos mesmos. O que fazer para ter acesso ao imóvel e respectivas despesas, já que o inventariante tem a obrigação de zelar pelos bens do falecido? Comunico ao juiz?

14 Respostas
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Wander Barbosa
Advertido
Há 9 anos ·
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Olá Ana, Notifique extrajudicialmente para entregar o imóvel. Decorrido 30 dias, entre com Reintegração de Posse.

Boa sorte. Wander Barbosa www.wanderbarbosa.com.br

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Wander, a parte do de cujus é só de 25% para dividir por 2 herdeiros (um deles o inventariante) os outros 2 proprietários do imóvel que são colaterais do de cujus possuem os outros 75%. Mesmo o espólio possuindo 25% do imóvel posso pedir a reintegração de posse? No caso um dos herdeiros menor é sustentado por um desses colaterais e está contra o irmão inventariante.

Peço a reintegração de posse do imóvel em ação própria ou comunico ao juízo orfanológico o impedimento de adentrar o imóvel?

Agradeço muito pela ajuda.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não há reintegração!!! Os donos tem direito de estar no imóvel!!! Que ideia é essa do inventariante?!!! Se ele quer retirar pertences do pai, é uma coisa, mas ele não tem direito de exigir a desocupação do imóvel de modo algum!!!

O que ele e o outro filho do falecido terão direito é de receber a parte do falecido pai, basta que proponha vender os 25% do imóvel aos demais DONOS do bem.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Rafael, os colaterais são 2 pilantras da pior espécie e não querem vender o imóvel, querem que o inventário se arraste por muitos anos. O de cujus morava SOZINHO no imóvel por concordância dos irmãos, havia somente SEUS pertences no imóvel e tudo que havia dentro do imóvel foi subtraído ou extraviado. O inventariante além de herdeiro e dono de uma porcentagem do imóvel também tem o dever de zelar pelo bem e não de ser impedido de adentrar o imóvel ou sofrer humilhações e situações vexatórias quando comparece ao edifício. O inventariante não quer a desocupação do imóvel e sim uma cópia das chaves e acesso as contas para que possa cumprir com a sua parte. Não entendi a sua colocação.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Ana, fosse o proprio fernandinho beira mar e o zé dirceu, se eles são DONOS, eles são donos, nem Jesus Cristo tira ele do que é deles. Ponto final.

Eles nada podem fazer quanto ao inventário!!! Basta o filho de um dos ex dono do imóvel abrir o inventário judicial (pois há um menor), recolher o imposto incidente sobre a parte dos herdeiros e depois requerer na justiça a extinção do condominio, fixando indenização na fração de 12,5% do que seria o valor de um aluguel pelo uso da parte que cabe a cada um dos 2 filhos do falecido. Simples.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não é por que tem parte no imovel que pode exigir entrar nele estando ele ocupado pelos outros donos!!! A casa não tem de ser da mãe joana!! Quem mantem sua posse é quem determina quem entra e quem fica!! Se os outros donos, que alias, mantem a maior porcentagem do bem, a estão ocupando, podem perfeitamente barrar a entrada do outro dono, no caso 1 dos seus herdeiros.

Se os herdeiros tem prova dos pertences do falecido que estavam no imóvel podem exigir que lhes sejam restituidos.

Querer a cópia das chaves não é querer entrar no imóvel??? Agora são os pertences de outros que lá estão, ninguém mais pode forçar entrar! Se os porteiros são hostis, o são devido a esta verdade, que ele não tem autorização dos ocupantes para entrar!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Rafael, é isso que não entendo, quem detinha a posse era justamente o meu sogro...na verdade não se sabe se um deles está ou não no imóvel, essa é a dúvida. Mas como o inventariante tem que zelar pelos bens do falecido ele simplesmente ignora a existência do imóvel ou eu comunico ao juiz a impossibilidade de manutenção desse bem e relato a situação?

Já estou preparando a extinção de condomínio, porém pelo que vi, só posso entrar com ela após a partilha e como o outro herdeiro menor (17 anos) a mãe é cúmplice dos 2 colaterais, o inventário está caminhando para o litígio. Com a maioridade do menor no próximo ano as coisas vão facilitar muito, pois ambos os herdeiros se dão muito bem, o problema é a ganância e a falta de trabalho da mãe desse menor.

Não sei se vale acrescentar, mais um dos colaterais inclusive limpou a conta do de cujus, transferiu linhas de celular e subtraiu aparelhos e sumiu. Acabei de juntar as primeiras declarações com o extrato e penso em fazer uma complementação informando sobre as movimentações bancárias, celulares e apto. Temos várias provas dele ligando para o herdeiro maior (no caso meu marido ) do telefone do pai e enviando emails pal conta do pai debochando da justiça e fazendo tortura psicológica. Confesso que nunca vi uma situação dessas em 13 anos de advocacia.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ah e tenho comprovante de residência de ambos os colaterais de que eles moram na verdade em outro endereço...na verdade eles tem usado o imóvel como depósito.

Outra dúvida, eu posso entrar com a extinção de condomínio cumulada com a cobrança de aluguel ou são ações em separado?

Me desculpe o excesso de perguntas, mas como trabalho na área tributária há 13 anos, fazer um inventário ainda mais quando se trata de própria família é uma novidade torturante para mim rs

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Ana, morto não tem posse. Se os outros donos entraram no imóvel, estando morando lá ou não, NÃO IMPORTA!!! Eles são os donos de 75% do bem!! A chave está com eles, isso os faz deter a posse. Entendeu??

"eu posso entrar com a extinção de condomínio cumulada com a cobrança de aluguel "

São coisas diferentes, tem de ser em separado. O herdeiro pode conseguir um comprador que pague o valor médio da avaliação de 3 imobiliária diferentes, e de renome, e caso precise entrar no imóvel para fazer a avaliação, é só pedir alvará na justiça para tal fim.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Eles já deixaram claro que não permitirão que ninguém entre e que não tem interesse nem na venda, tampouco aluguel. Eu tenho uma avaliação do imóvel que fiz bem no início do litígio. A advogada deles á a mesma do menor de idade, não tem boa vontade para fazer nada, sequer quer juntar uma partilha amigável no processo, só quer protelar o mesmo, já que esse menor é sustentado por um dos colaterais e faz o que eles mandam. Pensei em entrar com a cobrança de aluguel para ontem e provavelmente acredito que o juiz mandará pagar um perito para arbitrar o aluguel (tenho um caso parecido e aconteceu isso) e com a extinção quando for possível. Mas pelo que li na jurisprudência só se aceita a extinção depois da homologação, se for isso mesmo, estou ferrada. A cobrança de aluguel já dá para entrar agora. Qual é a sua opinião sobre entrar com a extinção antes da partilha?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Qual o problema para abrir o inventário do falecido?? Informação do IPTU vc consegue na Prefeitura, cópia do registro do imóvel vc consegue no cartório. Pronto, faz-se o inventário e pede-se a extinção do condominio.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Primeiro se faz a partilha, então, estando o bem em nome dos herdeiros, se faz a extinção do condominio.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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O inventário já está aberto e meu marido foi nomeado inventariante e prestou as primeiras declarações. Agora preciso comunicar ao juiz os desvios da conta do de cujus e de alguns bens. O problema é agora chegar até a partilha, pois estamos em litígio, além da questão do apto, tem a divisão dos carros que está dando problema. Provavelmente demorarão anos até a partilha, e é justamente o que incomoda, pois não vejo o porque de não vender o imóvel ou comprarem a parte dele, já que os colaterais são muito bem de vida...o que eles querem é justamente isso, não vender e perturbar a vida do herdeiro. Mas me ajudou muito em saber que pelo menos já posso entrar de imediato com a cobrança de aluguel, só de saber que terão algum retorno negativo do que fazem, já me deixa em paz. Vai que com a cobrança de aluguel eles resolvem colocar o apto a venda ou colaborar com a partilha? Estava pensando em inscrever o processo no centro de mediação do TJRJ, consegui bons resultados em outros processos. Muito obrigada pela ajuda!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Boa sorte!!

Vai dar tudo certo!

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Há 8 anos
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