Recebi um auto de infração, onde o local da infração está errada pelo número do quilômetro e acertada pela BR.
Isto é suficiente para anulação da mesma? Tenho que esperar chegar a notificação em meu endereço ou o que recebi sem assinar já é considerado para fazer uso durante os próximos 15 dias?
Bom dia Pádua.
O erro foi gerado, pois o pessoal da polícia rodoviária federal estava vindo atrás de mim numa rodovia. Cometi a infração no Km 408, mas quando percebi que estavam sinalizando com o farol pelo meu retrovisor parei, mas estávamos no Km 407 e mencionaram este no auto.
Será que essa argumentação seria uma prova convincente.
Saudações.
Pádua, a sinalização na estrada estrada é evidente, inclusive passo pela mesma todos os dias, já que moro na zona rural, isto é, a pintura amarela da linha contínua está em bom estado, mas o que alego é que vacilei no Km 408, mas parei para ser autuado no Km 407, onde o policial colocou o Km 407 na notificação.
Pádua,
Aconteceu um fato parecido comigo.
Recebi um auto de infração em casa (não assinei na hora do fato), constando: ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA AMARELA.
Mas nó local eles colocaram isto...Local: RODOVIA MG435 KM 1 5 KM0
O DER colocou um intervalo de 15 km para o local da autuação. Sendo que nestes 15km há vários pontos permitidos para ultrapassagem. Acredito que eles teriam que coloar o KM exato do fato.
Caso eu recorra posso ganhar, por esta inconsistência no local do fato?
Olá, toda vez que eu vejo esses problemas de multas, eu lembro do transtorno que eu tive que passar há um mês atrás. Eu acabei sendo vítima de um auto de infração eivado de vícios, por mera arbitrariedade do agente de trânsito, mas um amigo meu me indicou esse material online que ajuda a fazer os recursos contra auto de infração. É bem didático e explica tudo que é necessário saber. No meu caso foi super útil e eu ainda achei muito barato, pois é melhor do que eu ter pagado a multa injusta. Eu sempre indico quando eu vejo casos que envolvem multa.
Esse é o link do material https://go.hotmart.com/G6098958W
Pádua,
Aconteceu um fato parecido comigo.
Recebi um auto de infração em casa (não assinei na hora do fato), constando: ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA AMARELA.
Só que no meu caso o PRF anotou na multa o município errado. No caso ele colocou sendo no município vizinho. É um argumento válido para anular a multa?
Grato e no aguardo.