Que lei prova que minha sogra pode ir visitar eu ou minha bebê na maternidade?

Há 10 anos ·
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Quero respostas de pessoas com ética, porque pessoas para vir me chamar de criança sem saber o que eu passo com minha sogra tem de monte. Então me digam uma lei, porque eu pesquisei sobre aqui mesmo nesse site, e um rapaz contou que a mulher dele não queria deixar a mãe dele ver o filho deles, mas ele não contou o porque dela ter tido essa decisão, só falou o lado dele, e vi muitos comentários falando que ela é criança e etc, mas não vi nenhum que prove com lei que a avó paterna tem direito de ir visitar na maternidade. A minha sogra me ofendeu a gravidez inteira e agora que está chegando o final da gravidez, ela quer agir como se nada tivesse acontecido, tentando ganhar novamente minha confiança, mas ela já perdeu e eu não quero passar nervoso quando minha bebê nascer mais do que eu já passo, então , me respondem por favor, que lei prova que ela tem direito de ir me visitar na maternidade sem que eu queira ?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"A minha sogra me ofendeu a gravidez inteira e agora que está chegando o final da gravidez, ela quer agir como se nada tivesse acontecido"

Ela não pode mesmo agir como se nada tivesse acontecido. Ela não gosta de vc e não será o nascimento de outra pessoa que irá mudar isso. Certo??

Mas o cidadão que vai nascer não tem nada com isso, ele não é vc, dele a mãe do pai dele pode gostar, e é direito dela, DA CRIANÇA, conviver com o pai e todo o lado paterno.

Entenda uma coisa: quando o filho nasce os pais deixam de ter direitos e passam a ter apenas obrigações que cessam quando o filho alcança a maioridade, quando o filho nasce somente ele tem direitos que realmente importam. Quer dizer, os direitos dele vem antes dos seus, antes dos direitos do pai e de qualquer outro parente.

Assim, é direito da criança ser visitada pelo pai e por todo parente, seja paterno, seja materno. Vc tem todo o direito de negar-se a receber visitas, seja de quem for, vc tem direitos, é certo, vc pode exercê-los, mas nos direitos de outra pessoa vc não manda, a pessoa que irá nascer será POR MERO ACASO seu filho, isso não lhe dá direito sobre esta outra pessoa, somente no regime escravocrata uma pessoa tinha direitos sobre a outra, mas isso já acabou, um cidadão é dono de sí mesmo.

Ser genitor não confere direitos sobre o filho, muito pelo contrario, estabelece, isso sim, obrigações especificas, como conhecer e defender os direitos do filho. Aquele genitor que demonstrar ser incapaz disso perderá a condição de deter sua guarda por provar ser incapaz de preservar os direitos do cidadão que é seu filho.

Ficou claro?? Resta ainda alguma dúvida??

PS: mantenha suas diferenças com a mãe do pai de seu filho no nivel pessoal, é entre vc e ela, não envolva a criança nisso ou responderá perante a justiça.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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