Que lei prova que minha sogra pode ir visitar eu ou minha bebê na maternidade?
Quero respostas de pessoas com ética, porque pessoas para vir me chamar de criança sem saber o que eu passo com minha sogra tem de monte. Então me digam uma lei, porque eu pesquisei sobre aqui mesmo nesse site, e um rapaz contou que a mulher dele não queria deixar a mãe dele ver o filho deles, mas ele não contou o porque dela ter tido essa decisão, só falou o lado dele, e vi muitos comentários falando que ela é criança e etc, mas não vi nenhum que prove com lei que a avó paterna tem direito de ir visitar na maternidade. A minha sogra me ofendeu a gravidez inteira e agora que está chegando o final da gravidez, ela quer agir como se nada tivesse acontecido, tentando ganhar novamente minha confiança, mas ela já perdeu e eu não quero passar nervoso quando minha bebê nascer mais do que eu já passo, então , me respondem por favor, que lei prova que ela tem direito de ir me visitar na maternidade sem que eu queira ?
"A minha sogra me ofendeu a gravidez inteira e agora que está chegando o final da gravidez, ela quer agir como se nada tivesse acontecido"
Ela não pode mesmo agir como se nada tivesse acontecido. Ela não gosta de vc e não será o nascimento de outra pessoa que irá mudar isso. Certo??
Mas o cidadão que vai nascer não tem nada com isso, ele não é vc, dele a mãe do pai dele pode gostar, e é direito dela, DA CRIANÇA, conviver com o pai e todo o lado paterno.
Entenda uma coisa: quando o filho nasce os pais deixam de ter direitos e passam a ter apenas obrigações que cessam quando o filho alcança a maioridade, quando o filho nasce somente ele tem direitos que realmente importam. Quer dizer, os direitos dele vem antes dos seus, antes dos direitos do pai e de qualquer outro parente.
Assim, é direito da criança ser visitada pelo pai e por todo parente, seja paterno, seja materno. Vc tem todo o direito de negar-se a receber visitas, seja de quem for, vc tem direitos, é certo, vc pode exercê-los, mas nos direitos de outra pessoa vc não manda, a pessoa que irá nascer será POR MERO ACASO seu filho, isso não lhe dá direito sobre esta outra pessoa, somente no regime escravocrata uma pessoa tinha direitos sobre a outra, mas isso já acabou, um cidadão é dono de sí mesmo.
Ser genitor não confere direitos sobre o filho, muito pelo contrario, estabelece, isso sim, obrigações especificas, como conhecer e defender os direitos do filho. Aquele genitor que demonstrar ser incapaz disso perderá a condição de deter sua guarda por provar ser incapaz de preservar os direitos do cidadão que é seu filho.
Ficou claro?? Resta ainda alguma dúvida??
PS: mantenha suas diferenças com a mãe do pai de seu filho no nivel pessoal, é entre vc e ela, não envolva a criança nisso ou responderá perante a justiça.